SóProvas


ID
2681347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.


É facultado o uso de licitação na modalidade de pregão, conforme a Lei n.º 10.520/2002, para a contratação de obras realizadas pela administração direta, desde que o valor seja inferior a cem salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei n.º 10.520/2002, Art. 1º:

     "O pregão só poderá ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns..."

     

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • PREGÃO NÃO REALIZA OBRAAAAAAAAAAAA!

  • Pra começo de conversa não existe nada associado a salário mínimo !!

  • Decreto 3.555/2000 (regulamenta o pregão)

     

    Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

  • Importante destacar que para SERVIÇOS de engenharia poderá usar pregão!

  • para o cespe pode usar a modalidade pregão para serviços de engenharia????

  • O importante no pregão é poder definir objetivamente os padrões de qualidade e desempenho dos bens e serviços comuns. Além disso, vale lembrar que embora o pregão seja proibido para obras de engenharia, é possível que seja usado para serviços comuns de engenharia

    https://portal.conlicitacao.com.br/licitacao/artigos/contratacao-servicos-de-engenharia-pregao/

  • NO PREGÃO E QUALQUER VALOR.
  • Com o advento da Constituição Federal de 1988 ficou estabelecida no artigo 7º, inciso IV, a vedação da vinculação do valor do salário mínimo para qualquer fim.

     

    Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • O que precisamos memorizar sobre pregão:

    PREGÃO (L10520)

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
    - Não há limite de valor
    - Adota o tipo "menor preço"
    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
    - Há inversão da ordem procedimental
                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
    - Recursos: 3 dias
    - Homologação posterior à adjudicação
    !!!Obs!!! L10520 faculta o uso do pregão. D3555/00 prioriza o seu uso no âmbito federal

    (Comentários aqui do QCONCURSOS)

     

  • Errado 

     

    Pregão é para aquisição de bens e serviços comuns 

       Para o pregao o que importa é o objeto e não o valor 

  • Gab: ERRADO

     

    Quando a questão disser que o pregão pode ser usado para OBRAS, estará errada. Assim como se disser que tem limite de valor! Como os colegas bem explicaram, o pregão serve para aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS.

     

    Ao colega Wagner Junior!

    Quanto aos serviços de engenharia, o que cabe discutir não é se o pregão poderá ou não ser utilizado para contratação desse serviço, e sim, se o serviço de engenharia pode ser caracterizado como COMUM.

    --> Indico a leitura do Acórdão TCU 841/2010. (https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY:ACORDAO-COMPLETO-1149311/DTRELEVANCIA%20desc/false/1) - Segue início:

     

    Acórdão TCU 841/2010 - Sumário: ADMINISTRATIVO. PROJETO DE SÚMULA. O USO DO PREGÃO NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA ENCONTRA AMPARO NA LEI Nº10.520/2002. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TCU. PROPOSIÇÃO CONSIDERADA CONVENIENTE E OPORTUNA. APROVAÇÃO. Converte-se em súmula o entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Contas da União, no sentido de que “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

  • Lei nº 10.520

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • ERRADO

     

    O pregão não estipula limites de valor.

    Só deixa claro que a licitação será sempre do TIPO menor preço.

     

    " O que é o Pregão? É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica."

     

     

    https://portal.conlicitacao.com.br/o-que-e-licitacao/sobre-pregao/

     

     

  • O Pregão não está atrelado à valor.

     

  • Valor somente:

    - Concorrência 

    - Tomada 

    - Convite

  • PREGÃO não combina com OLA:

     

    - OBRAS

    - LOCAÇÕES

    - ALIENAÇÕES

  • Súmula 257/2010 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº  10.520/2002.p

    Ou seja,

    Para SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PODE

    Para OBRAS, não pode Pregão, por expressa vedação legal.

  • Conforme a Lei n.º 10.520/2002, Art. 1º:

     "O pregão só poderá ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns..."

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Inaplicabilidade do Pregão

     

     

    A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.

     

     

    Entretanto, é importante ficar atento ao texto introdutório da questão, pois se estiver fazendo referência geral às hipóteses de vedação do pregão, temos que ter conhecimento do teor da súmula 257 do Tribunal de Contas da União, que "o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de enhenharia encontra amparo da lei 10.520/2002.

     

     

    Vlw

  • ERRADO!

     

    Vamos lá ao artigo primeiro!

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
     

     

    Logo, o pregão NÃAAO  se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias e alienações em geral, já que serão regidas pela Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.

  • Acertei por conta do "cem salários mínimos". Passei desatento ao fato de o pregão ser aplicado à aquisição de bens e serviços comuns, OBRAS de engenharia não se enquadram neste contexto. 

  • A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.

     

    errado

  • quando a cesp usa números específicos, valores, etc.. pode saber que na maioria das vezes está errada

  • NÃO HÁ LIMITE DE VALOR $$$$$$$$$$$$$$$

    RESTRITO APENAS AO CRITÉRIO QUALITATIVO DO OBJETO: Bens e Serviços COMUNS.

  • Na obra tem prego; não, pregão de qualquer valor!

  • - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital)
    - Não há limite de valor
    - Adota o tipo "menor preço"
    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
    - Há inversão da ordem procedimental
                -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
                -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
    - Recursos: 3 dias
    - Homologação posterior à adjudicação

     

    O importante no pregão é poder definir objetivamente os padrões de qualidade e desempenho dos bens e serviços comuns. Além disso, vale lembrar que embora o pregão seja proibido para obras de engenharia, é possível que seja usado para serviços comuns de engenharia.

  • OBRA de engenharia = nao pode pregão

    SERVICO de engenharia = pode pregão

  • "Numa obra você até encontra pregos, mas jamais pregão"

  • "Numa obra você até encontra pregos, mas jamais pregão"

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    figurassssaaaa!!

  • Gente ... em serviços de engenharia cabe pregão viu ... esses métodos mneumonicos podem confundir vcs

  • Jéssica Macedo você está equivocada, não cabe Pregão em Obras e Serviços de engenharia.

  • Pregão - Aquisição (compra) de bens e serviços comuns 

  • Pregão: Bens e serviços comuns!!!

    Vou memorizar a dica do colega: "Em obras voce encontra pregos, mas jamais pregão"! kkkkkkkkkkkkkk

    ADOREII!!!

  • Patricia Galvão, copiando também aqui a dica kkkkkkkkk #PMAL2018
  • ACERTEI A QUESTÃO, MAIS FICOU MEMORIZADO MESMO COM OS PREGOS E PREGÕES DA NOSSA PATRICIA GALVÃO RS... OBRIGADO :)

  • Pregão busca o melhor preço, não está atrelado a um valor

  • O pregão não estipula limites de valor.

    Só deixa claro que a licitação será sempre do TIPO menor preço.

     

    " O que é o Pregão? É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica."

  • Gente, cabe pregão para obras de pequeno valor. Cuidado.

  • "É facultado o uso de licitação na modalidade de pregão, conforme a Lei n.º 10.520/2002, para a contratação de obras realizadas pela administração direta, desde que o valor seja inferior a cem salários mínimos."

    Não é o valor e sim o produto, Bens e Serviços Comuns que define a modalidade pregão.

  • Decreto 5.450/2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

  • "Em obras voce encontra pregos, mas jamais pregão"! ADOREIIIIIIII

  • Licitação é para bens de uso comum (não pode ser usada para obras de engenharia).

    É facultada para os entes da federação, à exceção da União, quando é obrigatória quando utilizado o critério alhures (preferencialmente na modalidade eletrônica).

  • pregão: ALÔ.

     

     Alienações em geral.  Locações imobiliárias e Obras de engenharia,

  • "Em obras voce encontra pregos, mas jamais pregão"! Muitoooo bom! 

  • Pessoal CUIDADO! Também havia sedimentado a afirmação de que não se pode realizar obra com PREGÃO. CONTUDO, isso não está expresso na lei e já me deparei com questão CESPE falando de forma contrária.

    Como regra, não pode pregão para obras e serviços de engenharia – mas cuidar a questão, pois se falar que era um serviço de engenharia com especificações usuais no mercado, pode.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 1º, p.ú, da Lei 10.520:

     

    Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • SÚMULA 257 DO TCU:

    - ENGENHARIA NO PREGÃO:

    - PODE PARA SERVIÇOS COMUNS, MAS NÃÃÃÃÃÃÃO PODE PARA OBRAS!

     

     

     

     

     

     

    Colega 'PGF PGF',

    Acho improvável uma questão que afirme ao contrário estar correta, compartilhe a aludida questão conosco (se possível).

  • "não prega obras" 

     

    ~ decorei assim rsrs

  • Cuidado: Questão maliciosa. Pode para "serviços de engenharia"

    Q435251: Dada a tendência atual de ampliação da utilização do pregão, os serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns, podem ser licitados por meio do pregão na forma eletrônica.

  • NÃO PODE PREGÃO PARA OBRAS 

  • O TCU admite a contratação por meio de pregão

    para serviços de engenharia ditos comuns

  • Art. 1º da Lei.

  • A respeito de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.

     

    É facultado o uso de licitação na modalidade de pregão, conforme a Lei n.º 10.520/2002, para a contratação de obras realizadas pela administração direta, desde que o valor seja inferior a cem salários mínimos. - Errado

     

    ---------------------

     

     

    LEI 10.520/02

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços COMUNS, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    --------------------------------

     

    Obras e serviços de engenharia -> NÃO

    Serviço Comum de Engenharia -> SIM

  • Resumindo e juntando os comentarios: não tem estipulação de valor e não tem obra no pregão.

  • A questão indicada está relacionada com a modalidade Pregão.

    Primeiramente, pode-se dizer que o Pregão é modalidade licitatória definida para aquisição de bens e serviços comuns. Os bens e serviços comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado, conforme disposição legal expressa. Foi instituído pela Lei nº 10.520 de 2002. 
    Segundo Medauar (2018), o pregão poderá ser realizado por intermédio da utilização de recursos da tecnologia da informação - denominado pregão eletrônico - conforme Decreto nº 5.450 de 2005. 
    Atribuições do pregoeiro e da equipe de apoio, designada pela autoridade competente do órgão: o recebimento das propostas e dos lances, a análise de sua aceitabilidade e classificação, a habilitação e a adjudicação, com base no art. 3º, IV, da Lei nº 10.520 de 2002.
    Não há limite de valor estipulado para a realização de pregão.

    A licitação na modalidade pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO.

    Não é possível a utilização de Pregão para obras públicas (CARVALHO, 2015). 

    Súmula TCU 257 - "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002". 
    TCU - Acórdão 1540/2014 - Plenário; Data de sessão: 11/06/2014; Relator: Walton Alencar Rodrigues; Área: Licitação; Tema: Pregão; Subtema: Obras e serviços de engenharia.
    Enunciado:
    "Não se aplica a modalidade pregão à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida nas contratações de serviços comuns de engenharia". 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que não se aplica a modalidade pregão à contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, com base no Acórdão 1540/2014, TCU e doutrina. Conforme exposto no art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    TCU
  • A questão indicada está relacionada com a modalidade Pregão.

    Primeiramente, pode-se dizer que o Pregão é modalidade licitatória definida para aquisição de bens e serviços comuns. Os bens e serviços comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado, conforme disposição legal expressa. Foi instituído pela Lei nº 10.520 de 2002. 

    Segundo Medauar (2018), o pregão poderá ser realizado por intermédio da utilização de recursos da tecnologia da informação - denominado pregão eletrônico - conforme Decreto nº 5.450 de 2005. 

    Atribuições do pregoeiro e da equipe de apoio, designada pela autoridade competente do órgão: o recebimento das propostas e dos lances, a análise de sua aceitabilidade e classificação, a habilitação e a adjudicação, com base no art. 3º, IV, da Lei nº 10.520 de 2002.

    Não há limite de valor estipulado para a realização de pregão.

    A licitação na modalidade pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO.

    Não é possível a utilização de Pregão para obras públicas (CARVALHO, 2015). 

    Súmula TCU 257 - "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002". 

    TCU - Acórdão 1540/2014 - Plenário; Data de sessão: 11/06/2014; Relator: Walton Alencar Rodrigues; Área: Licitação; Tema: Pregão; Subtema: Obras e serviços de engenharia.

    Enunciado:

    "Não se aplica a modalidade pregão à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida nas contratações de serviços comuns de engenharia". 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que não se aplica a modalidade pregão à contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, com base no Acórdão 1540/2014, TCU e doutrina. Conforme exposto no art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

  • Em obras você encontra pregos, mas jamais pregão!

  • OBRAS - NUNCA PREGÃO

    SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA - PODE PREGÃO

  • →O pregão não se aplica: →

    →contratação de obras e serviços de engenharia.

    → locações imobiliárias.

    → alienações em geral.

    →bens e serviços de informática e automação.

    →Aplica-se:

    → Aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja seu valor. Sempre será o menor preço.

    Serviço comum de engenharia. / independente do valor desde que seja de natureza comum.

    →Importante: Obra é diferente de serviço.

    ● serviços comuns de engenharia: cabe o pregão.

    ● serviços especiais de engenharia: não cabe o pregão.