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CERTO!
DECRETO 7.892/2013 - Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
Avante!
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CERTO! Decreto 7.892/2013 - Art. 7º
MNEMÔNICO: PREÇO
PREgão
ÇOncorrência
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Segundo o Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços, precedida de ampla pesquisa de mercado, será realizada nas modalidades de concorrência, do tipo menor preço, ou pregão. CERTO
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DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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GABARITO: CERTO
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REGISTRO DE PREÇOS --> CONCORRÊNCIA ou PREGÃO --> TIPO de licitação MENOR PREÇO
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DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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PREGÃO--> RESUMO
- Destina-se à aquisição bens e serviços COMUNS. (Não se aplica às locações imobiliárias e alienações em geral).
- Aplicação SUBSIDIARIA da lei 8666.
- NÃO tem limite de valor
- As propostas de preço são escritas e os lances verbais.
- A habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.( inversão de fases)
- Depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos TODOS os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
- Não há exigência de habilitação prévia ou de garantias
- Tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
- Prazo de validade das propostas: 60 dias, salvo se outro for fixado em edital.
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DECRETO Nº 7.892
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração
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Decreto nº 7.892
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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LICITAÇÃO para REGISTRO DE PREÇO pode ser
- CONCORRÊNCA ( tipo menor preço)
- PREGÃO ( que tem o tipo menor preço tbm)
GABARITO CERTO
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CERTO
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
DICAS (coisas que já vi a banca cobrar):
- O sistema de registro de preços é regulamentado por decreto
- Tem validade de 1 ano
- Serve para futuras e eventuais contratações (materiais de demanda imprevisível)
- Órgão/entidade federal: Não pode aderir à ata de registro de preços estadual, distrital ou municipal. (O inverso pode)
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Licitação para REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO
CONCORRÊNCIA - menor preço
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Segundo o Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços, precedida de ampla pesquisa de mercado, será realizada nas modalidades de concorrência, via de regra, do tipo menor preço, ou pregão.
Errei a questão devido a excepcionalidade da concorrência do tipo técnica e preço
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Como se sabe, o sistema de registro de preços NÃO é um tipo ou modalidade de licitação. Na verdade, trata-se de um conjunto de procedimentos para formação de um banco de dados de preços e fornecedores.
Para a formação desse banco de dados a Administração deve realizar licitação na modalidade concorrência ( tipo menor preço) ou pregão.
OS PREÇOS REGISTRADOS TERÃO UMA VALIDADE?
SIMMMM!!!!! OS PREÇOS REGISTRADOS TERÃO VALIDADE DE ATÉ 1 ANO!
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CORRETA!
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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CERTA
Como não há um filtro para registro de preços(SRP) no qc criei um caderno.Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos! Bons estudos!
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Gab: CERTO
Lembrando que, mesmo que o pregão NÃO possua limite de valor, seu critério de julgamento será sempre do tipo menor preço.
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VAMOS REVISAR DE FORMA SIMPLES??
> Qual a modalidade utilizada para a formação da ata de registro de preços?
Regra: Concorrência do tipo menor preço ou pregão!
Exceção: Concorrência do tipo técnica e preço
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VAMOS REVISAR DE FORMA SIMPLES??
> Qual a modalidade utilizada para a formação da ata de registro de preços?
Regra: Concorrência do tipo menor preço ou pregão!
Exceção: Concorrência do tipo técnica e preço
Haja!
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CERTO
Aos que irão fazer MPU, fiquem ligados no final da questão que eu compartilhei abaixo:
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: Analista Administrativo - Área 1)
No Sistema de Registro de Preços, a licitação será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, e sua finalidade deverá ser elaborar cadastro de potenciais fornecedores para agilizar futuras contratações por outros órgãos, chamados de carona (CERTO)
Bons estudos !!!!
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Registro de pre-ços (pre=pregão) ço(çoncorrência)
1% chance. 99% fé em Deus
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§ 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
Ora, se existe essa exceção, o gabarito deveria ser errado.
"será realizada nas modalidades de concorrência, do tipo menor preço" está restringindo o tipo de licitação somente ao menor preço, sendo que o tipo técnica e preço também pode ser utilizado. Absurdo de questão!
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Eu queria chutar na prova da mesma forma que chuto aqui.
Certa questão!
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CERTO!
DECRETO Nº 7.892
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. (REGRA)
CUIDADO COM ESSA EXCEÇÃO!!!!!
§ 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
BONS ESTUDOS!
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De acordo com o Decreto n. 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, em seu art. 7º, a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei n. 8.666/93, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei n. 10.520/02, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
by neto..
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CORRETA
A REGRA É O MENOR PREÇO PARA CONCORRÊNCIA OU PREGÃO.
NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, UTILIZANDO A TÉCNICA E PREÇO (EXCEÇÃO) TEM QUE TER O DESPACHO FUNDAMENTADO PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO.
FONTE: PROF: HEBERT ALMEIDA, ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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Acertei, mas acho temerário dizer que "SERÁ FEITA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PELO TIPO MENOR PREÇO", tendo em vista que há a possibilidade de ser pela modalidade concorrência no tipo preço e técnica.
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Bizu de um colega do QC...
O Sistema de Registro de Preços poderá ser usado quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
Quanto às modalidadedes de licitação a serem usadas no SRP temos um mnemonico: PRECO
PREgão;
COncorrêcia do tipo menor preço.
A ata de registro de preços não terá validade superior a doze meses----> 1 ANO
Não obriga o órgão a comprar, mas o fornecedor está vinculado ao compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
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A questão indicada está relacionada com o registro de preços.
• Registro de Preços:
Segundo Justen Filho (2016), "o registro de preços é produzido por uma licitação, cuja finalidade é selecionar não a melhor proposta para determinada contratação, mas melhores condições para a realização de um certo número de contratos, durante um período máximo de doze meses. Admite-se o registro de preços tanto para compras como para serviços".
Salienta-se no registro de preços não há direito de o particular ser contratado, mas direito de preferência. Dessa forma, o Poder Público não é obrigado a contratar com o ofertante registrado, mas caso a Administração resolva contratar o mesmo terá direito de preferência, conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
"Previsto no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelos Decretos nº 3.931/2001 e nº 4.342 de 2002, o registro de preços é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração" (MAZZA, 2013).
Condições para a manutenção do Sistema de Registro de Preços:
- Utilização de concorrência pública, exceto quando houver o pregão;
- Deve haver sistema de controle e atualização de preços;
- Os registros devem ser publicados trimestralmente na imprensa oficial.
Gabarito: CERTO, uma vez que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93 - ou na modalidade de pregão, de acordo com a Lei nº 10.520 de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado, conforme art. 7º do Decreto 7.892 de 2013.
Referências:
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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A respeito de licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: Segundo o Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços, precedida de ampla pesquisa de mercado, será realizada nas modalidades de concorrência, do tipo menor preço, ou pregão.
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Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:
>>> Na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo do tipo menor preço, ou
>>> Na modalidade PREGÃO, sendo precedida de ampla pesquisa de mercado.
§1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Gabarito: CERTO.
Uma vez que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93 - ou na modalidade de pregão, de acordo com a Lei nº 10.520 de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado, conforme art. 7º do Decreto 7.892 de 2013.
Referências:
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Fonte: Prof.a:Thais Netto.
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A redação ficou ambígua. Da pra entender que pregão é tipo de licitação e não modalidade
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Gab: CERTO
Puts, errei a questão porque li "Tomada de preços" kkkkkkk, mas é "DO TIPO MENOR PREÇO".
Aí não, Guru.
:(