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ID
2681353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.


À luz da Lei n.º 12.462/2011, é aplicável o regime diferenciado de contratações públicas (RDC) para licitações e contratos necessários à realização de ações no âmbito da segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 1°  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

     

    Avante!

  • A MP 678/2015 amplia a possibilidade de aplicação do RDC a ações de segurança pública, como construção de centros de comando e controle para grandes eventos, a construção de edificações prisionais e aquisições relativas à instrumentalização dos órgãos e serviços de Segurança Pública.
  • LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

     

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)            (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.           (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;           (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e         (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.       (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

  • Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)            (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.        (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;   (item da questão)        (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.            (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação

  • A respeito de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.

     

    À luz da Lei n.º 12.462/2011, é aplicável o regime diferenciado de contratações públicas (RDC) para licitações e contratos necessários à realização de ações no âmbito da segurança pública. CERTO

    __________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

     

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;         

     

  • Lei nº 12.462

     

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;  

  • Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

     

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

     

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II. IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)         

     

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.                   

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.     

     

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;     

     

        
    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e       

     

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.           

     

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

     

    Fonte: L12462.

  • Questão desatualizada. A medida provisória foi convertida em lei, mas foi alterada sua redação. 

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)- redação atual

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública.        (Incluído pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

  • Não aguento mais RDC nesse filtro da 8666

  • A questão indicada está relacionada com as licitações e contratos administrativos.

    • Regime de Diferenciado de Contratações - RDC:

    Di Pietro (2018) aponta que o Regime de Diferenciado de Contratações - RDC foi estabelecido pela Lei nº 12.462 de 2011, inicialmente, apenas para as licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações da Fifa de 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014 e das obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos referidos campeonatos mundiais. 
    O regime também é aplicável:

    - Nas ações integrantes do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) - art. 1º, IV, da Lei nº 12.462 de 2011.
    - Nas obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - art. 1º, V, da Lei nº 12.462 de 2011.
    - Nas obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo - art. 1º, VI, da Lei nº 12.462 de 2011.                                                                                                                                                       - Nas ações no âmbito da segurança pública - art. 1º, VII, da Lei nº 462 de 2011. 
    Gabarito: CERTA, tendo em vista que é aplicável o RDC para licitações e contratos necessários à realização de ações no âmbito da segurança pública, com base no art. 1º, VII, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    Referência: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 1° É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

  • A respeito de licitações e contratos administrativos,é correto afirmar que: À luz da Lei n.º 12.462/2011, é aplicável o regime diferenciado de contratações públicas (RDC) para licitações e contratos necessários à realização de ações no âmbito da segurança pública.

  • Segredo na hora de chutar: RDC cabe pra basicamente tudo. Se não tiver certeza, chuta que cabe
  • Gabarito: CERTA.

    Tendo em vista que é aplicável o RDC para licitações e contratos necessários à realização de ações no âmbito da segurança pública, com base no art. 1º, VII, da Lei nº 12.462 de 2011. 

    Referência: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Prof.a: Thais Netto.