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Acredito que a questão esteja ERRADA devido ao exposto abaixo:
LEI 8666
Seção III
Dos Registros Cadastrais
Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
§ 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
§ 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Art. 35. Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei.
Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.
§ 1o Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
§ 2o A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.
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Para situações emergenciais, é suficiente a manutenção do registro cadastral do principal fornecedor de cada produto hospitalar, independentemente da quantidade de fornecedores existentes. ERRADO
Creio que o erro da questão está em dizer que o registro de preços será constituído pelo principal fornecedor. Está errado, pois o registro de preço é concretizado por um procedimento público e objetivo, concorrência ou pregão, justamente para evitar subjetividades (como a que ocorreria com a escolha do principal fornecedor). O preço paradigma é resultado de uma licitação própria e, diante de uma situação emergencial, é só utilizar dados desse cadastro.
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Questão de ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS:
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ERRADO
Em situações emergenciais previstas pela Lei 8.666 (art. 24, IV) a licitação é dispensável, havendo recomendação do TCU para os gestores consultarem o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), no sentido de evitar direcionamento a um único ou principal fornecedor (art. 34), permitindo a transparência dos critérios para a rápida definição entre os já cadastrados, mantendo-se a observância dos princípios da eficiência, impessoalidade e legalidade.
Fonte:https://jus.com.br/artigos/29831/a-nova-posicao-do-tcu-e-da-agu-sobre-as-contratacoes-emergenciais-sem-licitacao
ttps://jus.com.br/artigos/26459/apontamentos-sobre-a-contracao-emergencial-a-luz-da-lei-n-8-666-93-e-da-jurisprudencia-do-tcu
Licitações & Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU - 4a Edição - Revista, atualizada e ampliada.
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A questão indicada está relacionada com as compras.
• Licitação: "procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato" (CARVALHO, 2015).
A CF/88 exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações - art. 37, XXI -, bem como, para a concessão e para a permissão de serviços públicos - art. 175, CF.
A Lei nº 8.666/93 exige licitação para os contratos de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações, conforme art. 2º.
• Dispensa e Inexigibilidade:
Inexigibilidade - "decorre de situação lógica na qual se demonstre a inviabilidade de competição, não havendo definição taxativa de suas hipóteses, uma vez que deve ser analisada a possibilidade ou não de se fazer a seleção em cada caso específico" (CARVALHO, 2015). Art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Dispensa - "ocorre em casos nos quais a competição é viável e, portanto, exigível a realização do certame. Nestes casos, a lei define um rol exaustivo de hipóteses de dispensa que não pode ser ampliado por meio de atos concretos" (CARVALHO, 2015). Art. 24, da Lei nº 8.666/93.
Art. 24. Lei nº 8.666/93. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços, que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
AGU Orientação Normativa nº 11 de Abril de 2009: "A contratação direta com fundamento no inciso IV do art. 24, da Lei nº 8.666/93, exige que, concomitantemente, seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da lei" (MAZZA, 2013).
Gabarito: ERRADO, em se tratando de casos de emergência, quando a mesma puder ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares, a licitação é dispensável, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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Essa justificativa da professora ! =/
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Gabarito: ERRADO
Em se tratando de casos de emergência, quando a mesma puder ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares, a licitação é dispensável, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Prof.a,Thaís Netto
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Errado, viola o princípio da isonomia ao privilegiar um fornecedor.