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Lei 8.666/93
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
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É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
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LEI 8.666
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
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ERRADO
O edital deve ser bem claro e detalhado, de forma que não gere margem para dúbio entendimento ou lacunas. Então se a assitência técnica for necessária, esta deverá vir explícita.
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Vamos ter atenção com este artigo 15. Tem muita margem para questões e foi cobrado em 2017 e agora em 2018.
Portanto,merece uma anotação colada na porta do guarda roupa.
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GABARITO: ERRADO
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
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Manutenção periódica é diferente de garantia, para início de conversa.
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No Direito Administrativo, sempre que estiver em dúvida, avalie a acertiva que favoreça a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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GABARITO: ERRADO
LEI 8.666
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
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De acordo com o art. 15, inciso I, da Lei n. 8.666/93, as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
Tendo em vista que a manutenção do equipamento eletrônico deve ser uma manutenção periódica, não há por que dispensar as especificações da assistência técnica na descrição do equipamento.
by neto..
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Edital:
Segundo Carvalho Filho (2018), "o edital é o ato pelo qual a Administração divulga as regras a serem aplicadas em determinado procedimento de licitação".
O Edital é ato vinculado e não pode ser desrespeitado por seus agentes. Conforme o art. 41, do Estatuto, "Administração não pode descumprir as normas e as condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada". Caso aconteça modificação superveniente do edital, a Administração tem duas modificações, quais sejam, "divulgar a modificação pela mesma forma em que se deu o texto original; e reabrir o prazo estabelecido no início, salvo quando a alteração não afetar a formulação da proposta".
O Edital é uma das espécies de instrumento convocatório. Nele devem figurar vários dados - como o objeto da licitação, o preço e as condições de reajuste, o critério de julgamento, etc, todos constantes do art. 40, da Lei nº 8.666/93.
O Edital deve ter obrigatoriamente: a minuta do contrato a ser firmado futuramente, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, o projeto básico e se for o caso, o projeto executivo, as especificações complementares e as normas de especificação.
Caso o edital possua alguma irregularidade é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo, com base no art. 41, § 1º, da Lei nº 8.666/93. O licitante também pode impugnar os termos do edital, de acordo com o art. 41, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Art. 15. Lei nº 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
Gabarito: ERRADO, conforme exposto no art. 15, I, da Lei nº 8.666/93, sempre que possível, as compras, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
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só eu achei a redação dessa questão meio esquisita?
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RESPOSTA E
Em um edital de licitação, DEVE CONSTAR a especificação da necessidade de assistência técnica na descrição de um equipamento eletrônico que requeira manutenção periódica.
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Comentário:
Ao tratar das compras a Lei 8.666/1993 dispõe expressamente que devem ser observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas (art. 15, I, Lei 8.666/1993). Isso significa que essas condições devem ser devidamente especificadas, não prevalecendo de forma automática a garantia da empresa fornecedora.
Gabarito: Errada
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ERRADO, conforme exposto no art. 15, I, da Lei nº 8.666/93, sempre que possível, as compras, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
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Gabarito: ERRADO.
Conforme exposto no art. 15, I, da Lei nº 8.666/93, sempre que possível, as compras, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.