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DEC. 5.450/05 - Art. 27...
§ 4o O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias (AQUI O EDITAL "X" NÃO FIXOU PRAZO), salvo disposição específica do edital (AQUI O EDITAL "Y" FIXOU PRAZO).
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Questão que ajuda a responder:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos
A respeito de licitações, julgue o item que se segue.
O prazo de validade das propostas no pregão será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital pertinente. CERTA
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GAB: ERRADO
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DECRETO 5.450
Art. 27
§ 4o O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.
Ou seja, não há a obrigação de fixar o prazo de validade das propostas no edital, (COMO REGRA GERAL), tendo em vista que o próprio já está previsto no decreto. Portanto, o que torna a assertiva errada é que ela trata a exceção como regra.
#FFF
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Lei nº 10.520/2002 (LEI DO PREGÃO)
Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Depreende-se da redação do artigo que a fixação de prazo de validade das propostas pelo edital é FACULTATIVA, e não obrigatória. Caso o edital não o faça, prevalecerá o prazo fixado em lei (60 dias).
Gabarito: ERRADO
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Lei nº 10.520
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Assim, não havendo disposiçao em contrário prevista no edital, o prazo legal será de sessenta dias.
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Gabarito "Errado"
O prazo de Validade da proposta na modalidade Pregão é de 60 dias, desde que não exista outro prazo fixado no edital!
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O pessoal fica dando CONTROL C e CONTROL V nos comentarios dos outros, se alguem ja deu uma determinada resposta para um assunto especifico nao tem necessidade de todo mundo ficar copiando e colando. Alem de ser escroto gera perda de tempo.
Quer seguidores monta um canal no You tube ou uma Conta no instagram.
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ERRADO
PROPOSTAS = Em regra são válidas por 60 dias, mas o edital pode fixar outro prazo.
Vejam: Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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QUEM FICA COPIANDO E COLANDO AS RESPOSTAS DOS OUTROS AQUI, GANHA O QUE EIM??????????????????????
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galera, umas das formas de decorar a lei, norma ou qualquer que seja o que queres decorar/aprender é a repetição. Eu acho fenomenal quando vou nos comentários e está o mesmo trecho de lei várias vezes.. leio mesmo, ai vou decorando..
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GABARITO: ERRADO
Lei 10.520/02
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
CUIDADO:
Art. 4.
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Resumo:
Validade da proposta = 60 dias
Apresentar proposta = 8 dias
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§ 4o O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.
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Respeito as opiniões contrárias, mas discordo do gabarito e do que a maioria está comentando. Estou junto com os 60% que "errou" a questão.
Segundo o decreto 5.4502005:
Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;
Ora, a validade da proposta nada mais é do que um critério de aceitação da mesma. Logo, o edital tem sim que fixar qual será o prazo exigido.
O fato de o §4º trazer o seguinte texto: O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital. Para mim isso só quer dizer que vai ser sempre de 60 dias, salvo quando o edital falar outra coisa. Porém, em nenhum momento falou que não precisava explicitar o prazo. Pelo contrário, tanto a lei 10.520 quanto o Decreto 4.450 afirmam que o edital deve estabelecer os critérios de aceitação da proposta. Notadamente a validade da proposta é um dos critérios. Portanto, acho que o gabarito deveria ser CERTO.
PS.: Quem tiver curiosidade dá um google aí "edital pregão eletrônico", abre uns 5 aleatórios e vê se tem algum que não mencione a validade, mesmo quando ela é o "padrão" de 60 dias. Podem reparar que esse item geralmente está lá em "critérios de aceitação da proposta".
Bons estudos!
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Se não tiver no edital, é SESSENTA.
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amo os CTRL C + CTRL V :)
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GABARITO: ERRADO
Lei 10.520/02
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
CUIDADO:
Art. 4.
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Resumo:
Validade da proposta = 60 dias
Apresentar proposta = 8 dias
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Não esquecer que esses 8 dias aí, SÃO DIAS ÚTEIS. O Cespe já cobrou isso antes...
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Esse prazo de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital consta tanto na Lei 10.520/02 (pregão) quanto no Decreto 5.450/05 (pregão eletrônico)
PREGÃO - art. 6
PREGÃO ELETRÔNICO - art 27, parágrafo 4
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não é obrigatório. Se não especificar no edital, o prazo será de 60d.
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Lei nº 10.520
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Decreto 5.450
Art. 27, § 4º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.
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GABARITO: ERRADO
LEI 10.520
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Se o edital for "silencioso" e não falar nada sobre o prazo de validade a partir do recebimento das propostas, então ele será de 60 dias.
Validade da proposta = 60 dias.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis. Então, entre a publicação do aviso do edital de licitação e o dia da própria licitação deve haver, no mínimo, 8 dias úteis.
Apresentar proposta = 8 dias úteis
Vamos lá, repetir três vezes em voz alta! :)
Validade da proposta = 60 dias.
Apresentar proposta = 8 dias úteis
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mestre dos magos aparece, faz um comentário, depoi some !
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Ao contrário do que afirma o item, não é necessário, e muito menos obrigatório, que o prazo de validade das propostas esteja fixado em edital.
Veja:
“Lei n. 10.520/02
Art. 6º - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
by neto..
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Se o prazo de validade não estiver especificado em EDITAL, o prazo será aquele atribuído pela lei (60 dias). Dessa forma, no pregão eletrônico, não é obrigatório que o prazo de validade das propostas esteja fixado em edital, pois a lei dispõe que, não havendo disposição específica, o prazo será de 60 dias.
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Art. 6º da lei 10.520/02 e art. 27, §4º do D 5.450/05.
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A questão indicada está relacionada com os pregões eletrônicos.
• Pregão eletrônico:
A Lei nº 10.520 de 2002 prevê duas modalidades de pregão: pregão presencial e pregão eletrônico. O Decreto nº 5.450, de 31-05-2005 - definiu o procedimento a ser adotado pelo pregão eletrônico. O referido pregão é realizado com o apoio da internet. Conforme o art. 4º do decreto, deve-se observar o uso preferencial do pregão eletrônico.
O pregão destina-se à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, de acordo com o art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002.
• Edital:
Reflete o ato no qual vai ser apresentado o detalhamento da licitação, tendo o mesmo caráter de vinculação atribuído aos editais licitatórios em geral. A Administração, para observar o princípio da publicidade, deve disponibilizar cópias do edital e do aviso e consentir que qualquer pessoa interessada possa consultá-los.
O prazo para apresentação das propostas é de, no mínimo, 8 dias úteis, tendo como termo inicial da contagem a data de publicação do aviso, conforme art. 4º, V.
Em se tratando do prazo de validade das propostas, segundo Carvalho Filho (2018), será de 60 dias, a menos que o edital tenha optado por prazo diverso.
Art. 6º. Lei nº 10.520 de 2002. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
• Impugnação ao edital:
É possível exercer o direito de impugnação do ato convocatório, mas o prazo fixado é de até dois dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas.
Outrossim, o interessado pode solicitar informações e providências, devendo o pregoeiro decidir sobre o pedido em 24 horas.
Acolhida a impugnação, terá que ser adiada a sessão previamente designada.
Gabarito: ERRADO, tendo em vista que o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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Para pregões eletrônicos, é obrigatório que o prazo de validade das propostas esteja fixado em edital. Resposta: Errado.
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Art. 14. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
III - elaboração do edital, que estabelecerá
os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
Lei 10.520/02
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Ou seja, a lei ja define o prazo de validade das propostas. O edital poderá fixar outro prazo diferente do legal.
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O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital.
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Se não estiver no edital pode considerar de 60 dias.
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PREGÃO ELETRÔNICO - DECRETO Nº 10.024/19
Art. 48. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.
§ 3º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital.
Atualização normativa. Continua errada...
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DECRETO 10.024/19
Art. 48 § 3º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital.