SóProvas


ID
2681398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a compras no setor público.


Para pregões eletrônicos, é obrigatório que o prazo de validade das propostas esteja fixado em edital.

Alternativas
Comentários
  • DEC. 5.450/05 - Art. 27...

    § 4o  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias (AQUI O EDITAL "X" NÃO FIXOU PRAZO), salvo disposição específica do edital (AQUI O EDITAL "Y" FIXOU PRAZO).

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Questão que ajuda a responder:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos

    A respeito de licitações, julgue o  item  que se segue.

     

    O prazo de validade das propostas no pregão será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital pertinente. CERTA

    _________________________________________________________________________________________________________________

    GAB: ERRADO

     

  • DECRETO 5.450

    Art. 27

     § 4o  O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.

    Ou seja, não há a obrigação de fixar o prazo de validade das propostas no edital, (COMO REGRA GERAL), tendo em vista que o próprio já está previsto no decreto. Portanto, o que torna a assertiva errada é que ela trata a exceção como regra.

    #FFF

  • Lei nº 10.520/2002 (LEI DO PREGÃO)

     

    Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    Depreende-se da redação do artigo que a fixação de prazo de validade das propostas pelo edital é FACULTATIVA, e não obrigatória. Caso o edital não o faça, prevalecerá o prazo fixado em lei (60 dias). 

     

    Gabarito: ERRADO

  • Lei nº 10.520

     

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    Assim, não havendo disposiçao em contrário prevista no edital, o prazo legal será de sessenta dias.

  • Gabarito "Errado"

    O prazo de Validade da proposta na modalidade Pregão é de 60 dias, desde que não exista outro prazo fixado no edital!

  • O pessoal fica dando CONTROL C e CONTROL V nos comentarios dos outros, se alguem ja deu uma determinada resposta para um assunto especifico nao tem necessidade de todo mundo ficar copiando e colando. Alem de ser escroto gera perda de tempo. 

    Quer seguidores monta um canal no You tube ou uma Conta no instagram. 

  • ERRADO

     

    PROPOSTAS = Em regra são válidas por 60 dias, mas o edital pode fixar outro prazo. 

     

    Vejam: Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • QUEM FICA COPIANDO E COLANDO AS RESPOSTAS DOS OUTROS AQUI, GANHA O QUE EIM??????????????????????

  • galera, umas das formas de decorar a lei, norma ou qualquer que seja o que queres decorar/aprender é a repetição. Eu acho fenomenal quando vou nos comentários e está o mesmo trecho de lei várias vezes.. leio mesmo, ai vou decorando..
  • GABARITO: ERRADO

    Lei 10.520/02

     

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    CUIDADO:

    Art. 4.

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    Resumo:


    Validade da proposta = 60 dias

     

    Apresentar proposta = 8 dias

  • § 4o  O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.

  • Respeito as opiniões contrárias, mas discordo do gabarito e do que a maioria está comentando. Estou junto com os 60% que "errou" a questão.


    Segundo o decreto 5.4502005:

     Art. 9o  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

           IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;

    Ora, a validade da proposta nada mais é do que um critério de aceitação da mesma. Logo, o edital tem sim que fixar qual será o prazo exigido.

    O fato de o §4º trazer o seguinte texto: O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital. Para mim isso só quer dizer que vai ser sempre de 60 dias, salvo quando o edital falar outra coisa. Porém, em nenhum momento falou que não precisava explicitar o prazo. Pelo contrário, tanto a lei 10.520 quanto o Decreto 4.450 afirmam que o edital deve estabelecer os critérios de aceitação da proposta. Notadamente a validade da proposta é um dos critérios. Portanto, acho que o gabarito deveria ser CERTO.


    PS.: Quem tiver curiosidade dá um google aí "edital pregão eletrônico", abre uns 5 aleatórios e vê se tem algum que não mencione a validade, mesmo quando ela é o "padrão" de 60 dias. Podem reparar que esse item geralmente está lá em "critérios de aceitação da proposta".


    Bons estudos!

  • Se não tiver no edital, é SESSENTA.

  • amo os CTRL C + CTRL V  :) 

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 10.520/02

     

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    CUIDADO:

    Art. 4.

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    Resumo:


    Validade da proposta = 60 dias

     

    Apresentar proposta = 8 dias

  • Não esquecer que esses 8 dias aí, SÃO DIAS ÚTEIS. O Cespe já cobrou isso antes...

  • Esse prazo de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital consta tanto na Lei 10.520/02 (pregão) quanto no Decreto 5.450/05 (pregão eletrônico)

    PREGÃO - art. 6

    PREGÃO ELETRÔNICO - art 27, parágrafo 4

  • não é obrigatório. Se não especificar no edital, o prazo será de 60d.

  • Lei nº 10.520

     

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

     

    Decreto 5.450

     

    Art. 27,  § 4º  O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 10.520

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Se o edital for "silencioso" e não falar nada sobre o prazo de validade a partir do recebimento das propostas, então ele será de 60 dias.

    Validade da proposta = 60 dias.

    O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis. Então, entre a publicação do aviso do edital de licitação e o dia da própria licitação deve haver, no mínimo, 8 dias úteis.

    Apresentar proposta = 8 dias úteis

     

    Vamos lá, repetir três vezes em voz alta! :)

    Validade da proposta = 60 dias.

    Apresentar proposta = 8 dias úteis

  •  

     

                                                          mestre dos magos aparece, faz um comentário,  depoi some ! 

  • Ao contrário do que afirma o item, não é necessário, e muito menos obrigatório, que o prazo de validade das propostas esteja fixado em edital.

     

    Veja:

     

    Lei n. 10.520/02

     

    Art. 6º - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    by neto..

  • Se o prazo de validade não estiver especificado em EDITAL, o prazo será aquele atribuído pela lei (60 dias). Dessa forma, no pregão eletrônico, não é obrigatório que o prazo de validade das propostas esteja fixado em edital, pois a lei dispõe que, não havendo disposição específica, o prazo será de 60 dias.

     

  • Art. 6º da lei 10.520/02 e art. 27, §4º do D 5.450/05.

  • A questão indicada está relacionada com os pregões eletrônicos.

    • Pregão eletrônico:

    A Lei nº 10.520 de 2002 prevê duas modalidades de pregão: pregão presencial e pregão eletrônico. O Decreto nº 5.450, de 31-05-2005 - definiu o procedimento a ser adotado pelo pregão eletrônico. O referido pregão é realizado com o apoio da internet. Conforme o art. 4º do decreto, deve-se observar o uso preferencial do pregão eletrônico. 
    O pregão destina-se à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, de acordo com o art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002. 
    • Edital:

    Reflete o ato no qual vai ser apresentado o detalhamento da licitação, tendo o mesmo caráter de vinculação atribuído aos editais licitatórios em geral. A Administração, para observar o princípio da publicidade, deve disponibilizar cópias do edital e do aviso e consentir que qualquer pessoa interessada possa consultá-los. 
    O prazo para apresentação das propostas é de, no mínimo, 8 dias úteis, tendo como termo inicial da contagem a data de publicação do aviso, conforme art. 4º, V.
    Em se tratando do prazo de validade das propostas, segundo Carvalho Filho (2018), será de 60 dias, a menos que o edital tenha optado por prazo diverso. 
    Art. 6º. Lei nº 10.520 de 2002. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    • Impugnação ao edital: 

    É possível exercer o direito de impugnação do ato convocatório, mas o prazo fixado é de até dois dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas. 

    Outrossim, o interessado pode solicitar informações e providências, devendo o pregoeiro decidir sobre o pedido em 24 horas.
    Acolhida a impugnação, terá que ser adiada a sessão previamente designada. 
    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • Para pregões eletrônicos, é obrigatório que o prazo de validade das propostas esteja fixado em edital. Resposta: Errado.

  • Art. 14. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

    III - elaboração do edital, que estabelecerá

    os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;

    Lei 10.520/02

     

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Ou seja, a lei ja define o prazo de validade das propostas. O edital poderá fixar outro prazo diferente do legal.

  • O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital. 

  • Se não estiver no edital pode considerar de 60 dias.

  • PREGÃO ELETRÔNICO - DECRETO Nº 10.024/19

    Art. 48. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.

    § 3º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital. 

    Atualização normativa. Continua errada...

  • DECRETO 10.024/19

    Art. 48 § 3º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital.