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Errada, as idéias foram trocadas.
O objeto da Diplomática é a configuração interna do documento, o estudo jurídico de suas partes e dos seus caracteres para atingir sua autenticidade, enquanto o objeto da Tipologia, além disso, é estudá-lo enquanto componente de conjuntos orgânicos, isto é, como integrante da mesma série documental, advinda da junção de documentos correspondentes à mesma atividade. Nesse sentido, o conjunto homogêneo de atos está expresso em um conjunto homogêneo de documentos, com uniformidade de vigência (BELLOTTO, 1989).
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De acordo com Bellotto, a análise diplomática tomava a espécie isoladamente, mas a análise tipológica vai buscá - la em seu conjunto orgânico, atingindo, já então, o tipo.
Fonte: Arquivos Permanentes: tratamento documental. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005. Página 89
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Pessoal, esse conteúdo está bem explicadinho o Manual Como fazer análise tipológica e diplomática de documentos, página 95. Não vou colar aqui porque é muito grande e dá trabalho para formatar.
Aqui está o link: http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf
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Complementando...
Análise tipológica
-> na diplomática (documentos analisados isoladamente) = parte da espécie
-> na arquivística (documentos analisados conjuntamente) = parte do Princípio da Proveniência.
(Ano:2013 Banca:CESPE Órgão:MPU Prova:Analista - Arquivologia) Para fazer análise tipológica a partir da diplomática, inicia-se pelo princípio
da proveniência. E
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Errado, ele inverteu.
diplomática --> estuda a espécie isolada. ( Ex: contrato, relatório, ata, oficio)
tipologia --> estuda a espécie + função do documento, verifica o contexto documento
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Um trechinho de Bellotto para ajudar:
Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo:
Em resumo, a espécie pode ser tomada isoladamente como expressão Diplomática. Se tomada coletivamente, em sua expressão funcional, ela será um tipo.
Enquanto expressão diplomática, a espécie caracteriza um documento-indivíduo; tem denominação imutável, vale individualmente pela razão de criação do documento; define-se pela procedência, enquanto criação; é de interesse imediato do produtor e do interessado e vigora obrigatoriamente para a produção, tramitação e uso primário.
Enquanto tipo documental, ela caracteriza coletividades; pode receber denominações abrangentes; vale coletivamente pela atividade que representa; define-se pela procedência e, enquanto acumulação, interessa principalmente ao produtor e ao pesquisador; vigora para os arquivos corrente, intermediário, permanente e uso secundário
Fonte: https://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf (pág 96)