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TEMOS 4 TIPOS DE ESTADOS PATRIMONIAIS.
1- Ativo maior do que passivo A>P
Essa é uma situação confortável para a empresa.
2 – Ativo menor do que passivo. A<P
Situação líquida negativa ou Passivo a descoberto
COMO FOI COBRADO?
(CESPE/Auditor de Controle Externo/TCE/ES/2012) Denomina-se passivo a descoberto a situação em que o total de exigibilidades supera o total de bens e direitos, implicando na inexistência de patrimônio líquido.
ERRADO: Pois, neste caso existe pattrimônio líquido, porém o seu valor srá negativo.
3 – Ativo igual ao passivo A=P
Neste caso não exite capital próprio na empresa. A situação líquida neste caso é nula.
4 – Ativo igual à situação líquida A=PL
Este é o caso típico da constituição da sociedade
VAMOS AO ITEM
No que diz respeito aos estados patrimoniais, é possível que ativo e passivo tenham valor igual a zero, | certo | respectivamente, na constituição |ERRADO| e no encerramento das atividades da empresa.
Na CONSTITUIÇÃO ATIVO É IGUAL AO PL (ITEM 4)
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Segundo a Lei 6.404/76:
Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes
requisitos preliminares:
I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se
divide o capital social fixado no estatuto;
II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de
emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário
autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado
em dinheiro.
Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as
quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.
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o encerramento pode até ser, porém na constituição(abertura da empresa) como vc consegue abrir uma empresa sem aplicar recursos iniciais? então claro q vc aplica um capital, q será revertido no minimo 10% em dinheiro, tornando o ativo > que o passivo, no inicio do empreendimento.
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Na constituição NÃO!
No encerramento SIM!
GABARITO: ERRADO.
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TIPOS DE SITUAÇÕES LÍQUIDAS
Ativo > (leia-se maior que) Passivo = SITUAÇÃO LÍQUIDA > 0 (POSITIVA)
Ativo < 0 (NEGATIVA)
Ativo = Passivo = SITUAÇÃO LÍQUIDA NULA
Ativo = Situação líquida = Constituição da entidade
Q894058 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Técnico em Contabilidade
Situação líquida e patrimônio líquido são expressões sinônimas, mas a primeira é mais adequada para expressar o estado patrimonial da entidade, enquanto a segunda é de utilização obrigatória no balanço patrimonial. CERTO
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Só uma correção sobre o comentário da colega;
Não existe ativo MENOR DO ZERO. Não tem como eu ter menos uma maquina, ou eu tenho ou eu não tenho.
O ativo pode ser ZERO, mas nunca vai ser menor que zero.
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Triste é quando vc vai lá e viaja, lembrando que na constituição da entidade, pode ser lançado um Capital Social a integralizar no montante total e enquanto não for feito o aporte, ficaria com Ativo zerado.
Daí, vai lá e erra a questão.. Mas ta bom.. assim, aprende tbm.
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A questão inverteu os conceitos: "respectivamente", o correto seria PASSIVO=0 na constituição da empresa e ATIVO=0 no encerramento.
Essa é apenas uma das formas "possíveis", como bem explicou a questão!
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Gabarito Errado para os não assinantes.
Vamos primeiro aos sinônimos para fixar bem e não cair em cascas de bananas:
---->ATIVO -----> PASSIVO ---> PL
- Patrimônio Bruto - Passivo Exigível - Situação Líquida
- Capital Aplicado - Capital de 3ºs - Capital Próprio
- Capital investido - Capital alheio - Recursos próprios
- Aplicação de Recursos - Recursos de 3ºs - Passivo NÃO exigível
- Investimentos - Riqueza própria (líquida)
Visto isso temos que:
►O ativo pode ser maior ou = a zero (mas não na constituição)
►O passivo pode ser maior ou = a zero
►Tanto o ativo quanto o passivo nunca podem ser negativos
►O valor registrado no PL de uma companhia NUNCA pode ser superior ao valor total dos seus ativos
Fonte aulas do Gilmar Possati Estratégia. <3
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constituição da empresa: inicia-se com um PL, logo, tem que haver um débito em algum lugar...
em relação ao passivo igual a zero, basta que toda aplicação seja financiada por capital próprio (PL).
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Ativo > Passivo: situação líquida superavitária
Ativo < Passivo: SL deficitária (passivo a descoberto)
A=P: SL nula
Passivo = ZERO (A=PL): inexistem obrigações - constituição da empresa
Ativo = ZERO (P=PL): inexistem bens ou direitos - encerramento das atividades da empresa
A questão trocou as bolas!
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não dá pra ter ativo zero na constituição da empresa pois o valor integralizado deve ser debitado em Caixa (Ativo), com o crédito no Capital Social
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Discordo do gabarito. Para mim a assertiva está correta. Fiz este comentário no chat do Estratégia:
Olá, professor. No vídeo 3 (exercícios), questão 2, é dito que o A e o P podem ser igual a zero, respectivamente, na constituição e encerramento da empresa. O senhor disse que a assertiva está errada, mas eu tinha entendido que a assertiva pode ser considerada verdadeira. Na constituição, por exemplo, o ativo pode ser zero no caso de os sócios terem decidido, por exemplo, que o capital social será 100 mil, não tendo, contudo, integralizado o capital. Ou seja, seria um capital de 100 mil a integralizar, o que significa dizer que não houve a contrapartida no caixa. Como a questão não especificou o tipo societário, esta hipótese pode muito bem ser verdadeira no caso de uma LTDA. Se, e somente se, fosse uma S/A a assertiva estaria errada, já que a 6.404 exige integralização de 10% em dinheiro no ato constitutivo da entidade. Gostaria de saber se essa assertiva pode ser considerada correta. Obrigado
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Questão que cobra conceitos relacionados à constituição de uma companhia.
Segundo a Lei n° 6.404/76:
Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.
Assim, perceba que na constituição da companhia os sócios devem, no mínimo, integralizar 10% do capital subscrito, razão pela qual não é possível que o Ativo tenha valor igual a zero neste momento.
Assim, incorreta a afirmativa.
Por outro lado, no encerramento da entidade é plenamente possível que o Ativo e Passivo sejam iguais a zero. Isso ocorre, por exemplo, quando o valor total dos bens e direitos (ativo) for suficiente apenas para o pagamento de todas as obrigações (passivo exigível). Neste caso, após o pagamento de todas as obrigações, tanto o passivo exigível como o ativo estarão zerados.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976 dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I - subscrição, pelo menos por 2 pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II - realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.
Gabarito: E, pois na constituição é impossível ter um ATIVO com o capital igual a zero, pois é necessário a entrada de 10%. Mas no encerramento é possível eu ter um ATIVO e um PASSIVO igual a zero, basta que tenha pago todas as ações com os ativos (bens e direitos).
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na constituição, já dizia nietzsche, 10% em dinheiro.
errado!
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No caso de constituição da sociedade, a Lei 6.404/76 impõe que para a constituição da sociedade, seja feita, como entrada, a realização de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro (Art. 80, II).
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No caso de constituição da sociedade, a Lei 6.404/76 impõe que para a constituição da sociedade, seja feita, como entrada, a realização de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro (Art. 80, II).
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Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.
Assim, perceba que na constituição da companhia os sócios devem, no mínimo, integralizar 10% do capital subscrito, razão pela qual não é possível que o Ativo tenha valor igual a zero neste momento.
Assim, incorreta a afirmativa.
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Obs:
PL NUNCA PODE SER SUPERIOR AO VALOR TOTAL DOS ATIVOS. PORÉM,O PL PODE SER POSITIVO, NEGATIVO OU NULO.
O ATIVO OU PASSIVO PODEM SER MAIOR OU IGUAL A ZERO, NO MOMENTO DO ENCERRAMENTO, MAS NUNCA PODERÃO SER NEGATIVOS.
Como eu errei a questão para melhor entender eu pensei o seguinte:
Se um capital for subscrito irá creditar no patrimônio líquido, porém o banco também terá o valor daquilo que foi subscrito, representado assim um débito de acréscimo no ativo. Logo, não há como o ativo ou passivo serem iguais a zero no momento da constituição.
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No que diz respeito aos estados patrimoniais, é possível que ativo e passivo tenham valor igual a zero, (Correto) respectivamente, na constituição (Errado - para constituir uma empresa, é necessário, no mínimo, entrada de 10% do valor subscrito) e no encerramento das atividades da empresa. (Correto)
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Por ocasião da constituição de uma empresa, tem-se como lançamento de abertura da escrita a subscrição do capital e, em seguida, a realização (integralização), total ou parcial, desse capital, pois não se pode admitir que a empresa comece a funcionar sem que ao menos parte do capital subscrito pelos seus participantes seja realizada.
A realização do capital subscrito pode-se dar em dinheiro e/ou em bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
https://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=contabil¬icia=47251
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Quando a empresa é constituída, ela terá uma entrada de recursos pelo capital social, que é patrimônio líquido (origem de recursos). Os recursos serão aplicados, por meio do caixa, se for dinheiro, como aplicação de recursos (ativo). Quando a empresa é constituída, o ativo será diferente de zero, ocorrendo o mesmo com o patrimônio líquido. Por seu turno, apenas o passivo será igual a zero
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Lei 6.404/76 Art. 80 - Júlio Cardozo - Estratégia
--> Como o capital pode ser formado por dinheiro e bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, 10% do total deve ser subscrito em dinheiro .
--> Além disso, a parte realizada em dinheiro deve ser depositada no Banco do Brasil ou em banco autorizado pela CVM.
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Encerramento!
Ex.: Uma empresa deseja encerrar suas atividades, apresentando o seguinte Balanço Patrimonial:
ATIVO
Bancos ------------------------------------> 2.000
Passivo
Obrigações -------------------------------> 2.000
Neste tipo de situação, temos:
Ativo = Passivo
Patrimônio Líquido = Zero
--> Caso ele utilize os recursos do Banco, pague suas obrigações e encerre sua atividade. Teremos uma possível situação que ativo e passivo tenham valor igual a zero, no encerramento das atividades da empresa.
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Questãozinha top pra quem estiver com a confiança lá em cima. Passa correndo e nem vê o erro.
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Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes
II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de
emissão das ações subscritas em dinheiro;
Ou seja, ativo, na constituição, não pode ser igual a 0, tendo em vista a determinação imposta pela lei
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No que diz respeito aos estados patrimoniais, é possível que ativo e passivo tenham valor igual a zero, no encerramento das atividades da empresa. No entanto, na constituição da empresa é necessário a realização de, no mínimo, 10% do capital subscrito.
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Impossible.
Na constituição da empresa devemos fazer o seguinte lançamento:
D - Caixa (Ativo)
C - Capital Social (PL)
Não tem como o ativo ser igual a 0. Justamente porque, na constituição, eu vou estar aumentando meu caixa (que é um ativo)
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Não é possível ativo com valor igual a zero na constituição!
Segundo a Lei 6.404/76, a constituição da companhia depende do cumprimento de alguns requisitos :
(...)
II - Realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - Depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Como o capital pode ser formado por dinheiro e bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, 10% - NO MÍNIMO - do total deve ser subscrito em dinheiro
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Gabarito Errado
Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I – subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; II – realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III – depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.
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Segundo a Lei 6.404/76, a constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes
requisitos preliminares:
I - Subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se
divide o capital social fixado no estatuto;
II - Realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de
emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - Depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário
autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado
em dinheiro
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Na constituição da empresa o ativo não pode ser igual a zero.
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Acho que é impossível abrir uma empresa com 0 patrimônio, né?
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é possível que ativo e passivo tenham valor igual a zero, (respectivamente, na constituição) e no encerramento das atividades da empresa.
Não dá para constituir uma empresa sem grana.
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No encerramento, sim; já na constituição, não.
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GABARITO: ERRADO
Segundo a Lei n° 6.404/76:
Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
SENDO ASSIM, no encerramento pode ter ATIVO igual a zero, quando a empresa só tem grana pra pagar as contas.(Passivo exigível). Ficando com PL NULO.
Mas nunca poderá ter ATIVO E PASSIVO igual a zero ao mesmo tempo. Acho que o pessoal está se confundindo. Eles ficarão zerados sim, mas somente depois de serem abatidos, um pelo outro, ou seja, têm de ser necessariamente diferentes de zero.
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Na constituição da Empresa existe, obrigatoriamente, o aporte financeiro dos sócios. Logo, o ativo será diferente de 0.
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GAB. Errado
na constituição vai ter sempre o Capital Social, sendo impossível o valor ser 0
no encerramento é possível o valor ser 0
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Inverteu os conceitos
Constituição
A = 100 | P= 0
-----------|PL=100
Encerramento
A=0 | P=300
------|PL=300
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ERRADO
CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA
- aqui NÃO é possível que "ativo" e "passivo" tenham valor igual a 0 (pois é necessário a integralização de recursos)
sendo assim, Ativo = P.L
ENCERRAMENTO DA EMPRESA
- aqui é possível que "ativo" e "passivo" tenham valor igual a 0
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Na constituição deve haver pelo menos 10% do capital subscrito realizado (art80. 6404/76), logo no início não é possível ter ativo =0
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Na constituição NÃO!
Na Liquidação SIM!
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Bom eu errei porque imaginei que na constituição poderia ter A = 0, da seguinte forma:
PL
Capital Social_____________(X)
(-) Capital a Integralizar ________(X)
A empresa só existe no papel, com o compromisso dos sócios de integralizarem o valor X.