SóProvas


ID
2682184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao patrimônio das entidades.


No que diz respeito aos estados patrimoniais, é possível que ativo e passivo tenham valor igual a zero, respectivamente, na constituição e no encerramento das atividades da empresa.

Alternativas
Comentários
  • TEMOS 4 TIPOS DE ESTADOS PATRIMONIAIS.

    1- Ativo maior do que passivo A>P
    Essa é uma situação confortável para a empresa.


    2 – Ativo menor do que passivo. A<P
    Situação líquida negativa ou Passivo a descoberto

    COMO FOI COBRADO?

    (CESPE/Auditor de Controle Externo/TCE/ES/2012) Denomina-se passivo a descoberto a situação em que o total de exigibilidades supera o total de bens e direitos, implicando na inexistência de patrimônio líquido.

    ERRADO: Pois, neste caso existe pattrimônio líquido, porém o seu valor srá negativo.
     

    3 – Ativo igual ao passivo A=P
    Neste caso não exite capital próprio na empresa. A situação líquida neste caso é nula.
     

    4 – Ativo igual à situação líquida A=PL
    Este é o caso típico da constituição da sociedade

     

    VAMOS AO ITEM

    No que diz respeito aos estados patrimoniais, é possível que ativo e passivo tenham valor igual a zero, | certo | respectivamente, na constituição |ERRADO| e no encerramento das atividades da empresa.

    Na CONSTITUIÇÃO ATIVO É IGUAL AO PL (ITEM 4)

  • Segundo a Lei 6.404/76:

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes

    requisitos preliminares:


    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se

    divide o capital social fixado no estatuto;


    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de

    emissão das ações subscritas em dinheiro;


    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário

    autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado

    em dinheiro.


    Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as

    quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

  • o encerramento pode até ser, porém na constituição(abertura da empresa) como vc consegue abrir uma empresa sem aplicar recursos iniciais? então claro q vc aplica um capital, q será revertido no minimo 10% em dinheiro, tornando o ativo > que o passivo, no inicio do empreendimento. 

  • Na constituição NÃO!

    No encerramento SIM!

     

     

    GABARITO: ERRADO.

  • TIPOS DE SITUAÇÕES LÍQUIDAS

     

    Ativo > (leia-se maior que) Passivo = SITUAÇÃO LÍQUIDA > 0 (POSITIVA)

     

    Ativo < 0 (NEGATIVA)


     

    Ativo = Passivo = SITUAÇÃO LÍQUIDA NULA

     

    Ativo = Situação líquida = Constituição da entidade

     

    Q894058 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Técnico em Contabilidade

    Situação líquida e patrimônio líquido são expressões sinônimas, mas a primeira é mais adequada para expressar o estado patrimonial da entidade, enquanto a segunda é de utilização obrigatória no balanço patrimonial. CERTO

  • Só uma correção sobre o comentário da colega;

    Não existe ativo MENOR DO ZERO. Não tem como eu ter menos uma maquina, ou eu tenho ou eu não tenho. 

    O ativo pode ser ZERO, mas nunca vai ser menor que zero. 

  • Triste é quando vc vai lá e viaja, lembrando que na constituição da entidade, pode ser lançado um Capital Social a integralizar no montante total e enquanto não for feito o aporte, ficaria com Ativo zerado.

    Daí, vai lá e erra a questão.. Mas ta bom.. assim, aprende tbm.

  • A questão inverteu os conceitos: "respectivamente", o correto seria PASSIVO=0 na constituição da empresa e ATIVO=0 no encerramento.

    Essa é apenas uma das formas "possíveis", como bem explicou a questão! 

  • Gabarito Errado para os não assinantes.

     Vamos primeiro aos sinônimos para fixar bem e não cair em cascas de bananas:

      ---->ATIVO                        ----->     PASSIVO                             --->      PL

    - Patrimônio Bruto                    - Passivo Exigível                            - Situação Líquida

    - Capital Aplicado                    - Capital de 3ºs                              - Capital Próprio

    - Capital investido                    - Capital alheio                              - Recursos próprios

    - Aplicação de Recursos       - Recursos de 3ºs                            - Passivo NÃO exigível

    - Investimentos                                                               - Riqueza própria (líquida)   

     Visto isso temos que:

     ►O ativo pode ser maior ou = a zero (mas não na constituição)

    ►O passivo pode ser maior ou = a zero

    ►Tanto o ativo quanto o passivo nunca podem ser negativos

    ►O valor registrado no   PL de uma companhia NUNCA pode ser superior ao valor total dos seus ativos

     Fonte aulas do Gilmar Possati Estratégia. <3

  • constituição da empresa: inicia-se com um PL, logo, tem que haver um débito em algum lugar...

    em relação ao passivo igual a zero, basta que toda aplicação seja financiada por capital próprio (PL).

  • Ativo > Passivo: situação líquida superavitária

    Ativo < Passivo: SL deficitária (passivo a descoberto)

    A=P: SL nula

    Passivo = ZERO (A=PL): inexistem obrigações - constituição da empresa

    Ativo = ZERO (P=PL): inexistem bens ou direitos - encerramento das atividades da empresa

    A questão trocou as bolas!

  • não dá pra ter ativo zero na constituição da empresa pois o valor integralizado deve ser debitado em Caixa (Ativo), com o crédito no Capital Social

  • Discordo do gabarito. Para mim a assertiva está correta. Fiz este comentário no chat do Estratégia:

    Olá, professor. No vídeo 3 (exercícios), questão 2, é dito que o A e o P podem ser igual a zero, respectivamente, na constituição e encerramento da empresa. O senhor disse que a assertiva está errada, mas eu tinha entendido que a assertiva pode ser considerada verdadeira. Na constituição, por exemplo, o ativo pode ser zero no caso de os sócios terem decidido, por exemplo, que o capital social será 100 mil, não tendo, contudo, integralizado o capital. Ou seja, seria um capital de 100 mil a integralizar, o que significa dizer que não houve a contrapartida no caixa. Como a questão não especificou o tipo societário, esta hipótese pode muito bem ser verdadeira no caso de uma LTDA. Se, e somente se, fosse uma S/A a assertiva estaria errada, já que a 6.404 exige integralização de 10% em dinheiro no ato constitutivo da entidade. Gostaria de saber se essa assertiva pode ser considerada correta. Obrigado

  • Questão que cobra conceitos relacionados à constituição de uma companhia.

    Segundo a Lei n° 6.404/76:

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
    Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.


    Assim, perceba que na constituição da companhia os sócios devem, no mínimo, integralizar 10% do capital subscrito, razão pela qual não é possível que o Ativo tenha valor igual a zero neste momento.

    Assim, incorreta a afirmativa.

    Por outro lado, no encerramento da entidade é plenamente possível que o Ativo e Passivo sejam iguais a zero. Isso ocorre, por exemplo, quando o valor total dos bens e direitos (ativo) for suficiente apenas para o pagamento de todas as obrigações (passivo exigível). Neste caso, após o pagamento de todas as obrigações, tanto o passivo exigível como o ativo estarão zerados.
    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976 dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    I - subscrição, pelo menos por 2 pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

    Gabarito: E, pois na constituição é impossível ter um ATIVO com o capital igual a zero, pois é necessário a entrada de 10%. Mas no encerramento é possível eu ter um ATIVO e um PASSIVO igual a zero, basta que tenha pago todas as ações com os ativos (bens e direitos).

  • na constituição, já dizia nietzsche, 10% em dinheiro.

    errado!

  • No caso de constituição da sociedade, a Lei 6.404/76 impõe que para a constituição da sociedade, seja feita, como entrada, a realização de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro (Art. 80, II).

     

  • No caso de constituição da sociedade, a Lei 6.404/76 impõe que para a constituição da sociedade, seja feita, como entrada, a realização de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro (Art. 80, II).

     

  • Art. 80. constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

    Assim, perceba que na constituição da companhia os sócios devem, no mínimo, integralizar 10% do capital subscrito, razão pela qual não é possível que o Ativo tenha valor igual a zero neste momento.

    Assim, incorreta a afirmativa.

  • Obs:

    PL NUNCA PODE SER SUPERIOR AO VALOR TOTAL DOS ATIVOS. PORÉM,O PL PODE SER POSITIVO, NEGATIVO OU NULO.

    O ATIVO OU PASSIVO PODEM SER MAIOR OU IGUAL A ZERO, NO MOMENTO DO ENCERRAMENTO, MAS NUNCA PODERÃO SER NEGATIVOS.

    Como eu errei a questão para melhor entender eu pensei o seguinte:

    Se um capital for subscrito irá creditar no patrimônio líquido, porém o banco também terá o valor daquilo que foi subscrito, representado assim um débito de acréscimo no ativo. Logo, não há como o ativo ou passivo serem iguais a zero no momento da constituição.

  • No que diz respeito aos estados patrimoniais, é possível que ativo e passivo tenham valor igual a zero, (Correto) respectivamente, na constituição (Errado - para constituir uma empresa, é necessário, no mínimo, entrada de 10% do valor subscrito) e no encerramento das atividades da empresa. (Correto)

  • Por ocasião da constituição de uma empresa, tem-se como lançamento de abertura da escrita a subscrição do capital e, em seguida, a realização (integralização), total ou parcial, desse capital, pois não se pode admitir que a empresa comece a funcionar sem que ao menos parte do capital subscrito pelos seus participantes seja realizada.

    A realização do capital subscrito pode-se dar em dinheiro e/ou em bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

    https://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=contabil&noticia=47251

  • Quando a empresa é constituída, ela terá uma entrada de recursos pelo capital social, que é patrimônio líquido (origem de recursos). Os recursos serão aplicados, por meio do caixa, se for dinheiro, como aplicação de recursos (ativo). Quando a empresa é constituída, o ativo será diferente de zero, ocorrendo o mesmo com o patrimônio líquido. Por seu turno, apenas o passivo será igual a zero

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Lei 6.404/76 Art. 80 - Júlio Cardozo - Estratégia

    --> Como o capital pode ser formado por dinheiro e bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, 10% do total deve ser subscrito em dinheiro .

    --> Além disso, a parte realizada em dinheiro deve ser depositada no Banco do Brasil ou em banco autorizado pela CVM.

    ========

    Encerramento!

    Ex.: Uma empresa deseja encerrar suas atividades, apresentando o seguinte Balanço Patrimonial: 

    ATIVO

    Bancos ------------------------------------> 2.000

    Passivo

    Obrigações -------------------------------> 2.000

    Neste tipo de situação, temos:  

     Ativo = Passivo 

     Patrimônio Líquido = Zero 

    --> Caso ele utilize os recursos do Banco, pague suas obrigações e encerre sua atividade. Teremos uma possível situação que ativo e passivo tenham valor igual a zero, no encerramento das atividades da empresa. 

  • Questãozinha top pra quem estiver com a confiança lá em cima. Passa correndo e nem vê o erro.

  • Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de

    emissão das ações subscritas em dinheiro;

    Ou seja, ativo, na constituição, não pode ser igual a 0, tendo em vista a determinação imposta pela lei

  • No que diz respeito aos estados patrimoniais, é possível que ativo e passivo tenham valor igual a zero, no encerramento das atividades da empresa. No entanto, na constituição da empresa é necessário a realização de, no mínimo, 10% do capital subscrito.

  • Impossible.

    Na constituição da empresa devemos fazer o seguinte lançamento:

    D - Caixa (Ativo)

    C - Capital Social (PL)

    Não tem como o ativo ser igual a 0. Justamente porque, na constituição, eu vou estar aumentando meu caixa (que é um ativo)

  • Não é possível ativo com valor igual a zero na constituição!

    Segundo a Lei 6.404/76, a constituição da companhia depende do cumprimento de alguns requisitos :

    (...)

    II - Realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - Depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. 

    Como o capital pode ser formado por dinheiro e bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, 10% - NO MÍNIMO - do total deve ser subscrito em dinheiro 

  • Gabarito Errado

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    I – subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; II – realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III – depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

  • Segundo a Lei 6.404/76, a constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes

    requisitos preliminares:

    I - Subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se

    divide o capital social fixado no estatuto;

    II - Realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de

    emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - Depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário

    autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado

    em dinheiro

  • Na constituição da empresa o ativo não pode ser igual a zero.

  • Acho que é impossível abrir uma empresa com 0 patrimônio, né?

  • é possível que ativo e passivo tenham valor igual a zero, (respectivamente, na constituição) e no encerramento das atividades da empresa.

    Não dá para constituir uma empresa sem grana.

  • No encerramento, sim; já na constituição, não.

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo a Lei n° 6.404/76:

    Art. 80. constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    SENDO ASSIM, no encerramento pode ter ATIVO igual a zero, quando a empresa só tem grana pra pagar as contas.(Passivo exigível). Ficando com PL NULO.

    Mas nunca poderá ter ATIVO E PASSIVO igual a zero ao mesmo tempo. Acho que o pessoal está se confundindo. Eles ficarão zerados sim, mas somente depois de serem abatidos, um pelo outro, ou seja, têm de ser necessariamente diferentes de zero.

  • Na constituição da Empresa existe, obrigatoriamente, o aporte financeiro dos sócios. Logo, o ativo será diferente de 0.

  • GAB. Errado

    na constituição vai ter sempre o Capital Social, sendo impossível o valor ser 0

    no encerramento é possível o valor ser 0

  • Inverteu os conceitos

    Constituição

    A = 100 | P= 0

    -----------|PL=100

    Encerramento

    A=0 | P=300

    ------|PL=300

  • ERRADO

    CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA 

    • aqui NÃO é possível que "ativo" e "passivo" tenham valor igual a 0 (pois é necessário a integralização de recursos)

    sendo assim, Ativo = P.L

    ENCERRAMENTO DA EMPRESA 

    • aqui é possível que "ativo" e "passivo" tenham valor igual a 0
  • Na constituição deve haver pelo menos 10% do capital subscrito realizado (art80. 6404/76), logo no início não é possível ter ativo =0

  • Na constituição NÃO!

    Na Liquidação SIM!

  • Bom eu errei porque imaginei que na constituição poderia ter A = 0, da seguinte forma:

    PL

    Capital Social_____________(X)

    (-) Capital a Integralizar ________(X)

    A empresa só existe no papel, com o compromisso dos sócios de integralizarem o valor X.