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Para mim, questão totalmente errada, pois, se for reserva de lucros a realizar ou especial para dividendos obrigatórios, haverá constituição direto no dividendo.
Ademais, vejamos a contradição, como de costume, do próprio cespe:
(cespe) O montante da reserva de lucros a realizar constituída em exercícios passados deve ser revertido contra a conta de lucros e prejuízos acumulados, quando os lucros respectivos já tiverem sido financeiramente realizados
gab: errado,
III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
(cespe) Nos períodos subsequentes os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização
gab: correto
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(CESPE - PREVIC) Na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os valores registrados na conta de reserva de lucros a realizar, quando efetivamente realizados, não devem ser revertidos para a conta de lucros ou prejuízos acumulados.
Gabarito - correto
Lei 6404
Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
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Atualmente a doutrina majoritária entende que a reversão da Reserva de Lucros a Realizar é feita primeiramente na conta Lucros/Prejuízos Acumulados e, posteriormente, Dividendos a pagar.
1) O lançamento para constituição da reserva é o seguinte:
D – Lucros acumulados XXXX
C – Reserva de Lucros a realizar XXXX
2) A doutrina majoritária (incluindo-se o FIPECAFI) entende que quando da realização de lucros o lançamento é o seguinte:
D – Reserva de Lucros a realizar XXXX
C – Lucros/Prejuízos acumulados XXXX
3) Sendo o dividendo destinado posteriormente pelo seguinte lançamento:
D – Lucros/Prejuízos acumulados XXXX
C – Dividendos a pagar (Passivo) XXXX
FONTE: Professor Gabriel Rabelo (material do Estratégia Concursos)
OBS: O Cespe ja considerou a reversão como sendo direta na conta Dividendos a Pagar.
PROVAVELMENTE estamos diante de uma mudança de posicionamento da Banca.
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Gaba: CERTO
Comentários: Atualmente a doutrina majoritária entende que a reversão da Reserva de Lucros a Realizar é feita primeiramente na conta Lucros/Prejuízos Acumulados e, posteriormente, Dividendos a pagar.
Galera, estou disponibilizando (grátis) no meu instagram simulados de contabilidade com gabarito pra quem quiser treinar mais, tem um MAPA MENTAL da PC-DF lá tb.
☠ @projeto.144
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Contribuindo...
Questão Correta.
Uma questão de interpretação como muitas da Cespe.
O que a questão busca saber é: Os valores foram efetivados?
Sim? Então registre na conta: Reserva de Lucros a realizar
Não? Então registre na conta: Lucros ou Prejuízo acumulados
Ambas as contas estão dentro da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
(Q88826) Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Analista Administrativo - Contabilidade
Na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os valores registrados na conta de reserva de lucros a realizar, quando efetivamente realizados, não devem ser revertidos para a conta de lucros ou prejuízos acumulados. (C)
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Demonstração)
>>> Reserva de Lucros a realizar (Conta da Demonstração)
Quando os valores são efetivados – “Teve lucro”
>>> Lucros ou Prejuízo acumulados (Conta da Demonstração)
Quando os valores não efetivados – “Não teve lucro”
P.S: A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) está no rol das demostrações obrigatórias, já vi questões explorando sobre esse conhecimento.
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Que Deus nos ajude.
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Pessoal, desculpe.
Mas, como vocês chegaram a conclusão de que a "determinada reserva" se trata da reserva de lucros a realizar???
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Essa é uma questão generica e geralmente esta correta. Para resolver esse tipo de questão, basta vc imaginar alguma situação que torne a sentença correta.
Imagina a "reserva de contigencia", caso os motivos para a constituição dela nao existir mais, deve-se reverte-la para a conta Lucros Acumulados. Portanto, esta correta.
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Nesse tipo de questão , não fique viajando muito...Marca e parte para próxima...
Resposta: Certa
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Quase errei.
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Reparem na importância de praticar. O CESPE comumente só modifica algumas questões.
Q279307 - 2012
Uma reserva constituída em exercícios anteriores e não inteiramente utilizada deve ser revertida à conta de lucros e prejuízos acumulados.
CERTO
Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas
Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!
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GABARITO (C)
não desista!
https://www.youtube.com/watch?v=R3Dcb6zyqYU
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A reversão de saldo não utilizado em uma Reserva de Lucros será registrada da seguinte forma:
D – Reserva de Lucros ( ↓ Patrimônio Líquido)
C – Lucros Acumulados ( ↑ Patrimônio Líquido)
Com isso, correta a afirmativa.
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Acho que obrigatoriamente terei que destinar os valores após reverter para a conta de Lucros Acumulados. Esse valor pode ser distribuído como dividendos ou terei que compor outra reserva?
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Questão sobre a reversão de reservas e a conta de lucros e
prejuízos acumulados.
Primeiro, precisamos definir o
termo técnico reservas. Conforme o
manual da FIPECAFI¹, reservas correspondem
a valores recebidos dos sócios ou de
terceiros que não representam aumento de
capital, ainda não formal e juridicamente incorporado a ele (capital
social) (Reservas de Capital); ou que se originam de lucros não distribuídos
aos proprietários (Reservas de Lucros).
Veja que temos diversos tipos de
reservas. Existem reservas de Lucros
(legal, estatutária, contingências, lucros a realizar, de expansão, etc) e reservas
de Capital.
Nesse contexto, uma
movimentação importante na coluna de Lucros ou Prejuízos Acumulados é a reversão de reservas. O destaque das
reversões de reservas, bem como a identificação de sua origem, é uma informação
relevante, pois tais reversões passam muitas vezes a ser incluídas no cálculo
dos dividendos a distribuir.
Segundo o manual, para a conta
Lucros ou Prejuízos Acumulados são revertidas
apenas as reservas de Lucros, pois só essas saíram de Lucros ou Prejuízos
Acumulados e, por isso, podem retornar. Podem também ocorrer transferências
quando houver passagem de saldo da Reserva de Reavaliação, quando permitida
pela legislação ou em outros casos raros.
Cada reserva tem um critério específico de reversão. Por
exemplo a (1) Reserva de Lucros a Realizar, constituída em anos anteriores, em
vez de ser revertida para Lucros Acumulados, a partir da alteração da Lei no 6.404/76
pela Lei no 10.303/01, passa a ser revertida diretamente para a conta de dividendos a pagar do passivo.
Por outro lado, a (2) Reserva para Contingências – deve ser revertida para Lucros Acumulados
no exercício em que ocorrer a perda que a originou, ou quando deixar de
existir o fundamento para o qual foi criada, conforme Lei 6.404/76:
Art. 195 § 2º A reserva será revertida no
exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua
constituição ou em que ocorrer a perda.
Feita toda revisão do conteúdo,
agora precisamos entender a percepção
da questão:
Se os motivos pelos quais determinada
reserva foi constituída deixarem de existir, tal reserva deverá ser
revertida para a conta de lucros e prejuízos acumulados.
Veja que o examinador deixa
claro que é uma reserva determinada.
Não diz que trata de todas as reservas ou a maioria delas. Além disso, usa o
verbo “deverá" que comporta exceções, diferente de “deve", por exemplo.
Ou seja, nesse contexto, basta saber que, caso o motivo de constituição deixe de existir, determinada
reserva (por exemplo a Reserva para
Contingências) deverá ser revertida para a conta de lucros e prejuízos acumulados
– o que confirma a correção da
afirmativa.
DICA:
Caso o examinador tratasse especificamente da Reserva de Lucros a Realizar, por
exemplo, ou afirmasse que todas as reservas devem ser revertidas, o gabarito provavelmente seria errado. Por isso é tão importante estar
atento ao contexto, texto, verbo e termo técnico
nas provas do Cespe.
Gabarito do Professor: Certo
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
² Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
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A banquinha mequetrefe não estaria falando da reserva de contingência?
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Gab. CERTO
Se as razões para a existência da reserva cessarem, haverá a reversão do saldo, através do seguinte lançamento:
D Reserva de Lucros
C Lucros (ou prejuízos) acumulados
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"determinada reserva"--> não quer dizer que todas as reservas serão revertidas em lucros/ prejuízos acumulados, mas sim que alguma reserva em específico vai.
mesmo assim esse "deverá" tá muito impositivo
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O comentário do Professor parece um livro, zero objetividade.
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o loko meu, como um negócio é lucro e prejuízo ao mesmo tempo
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Certo.
Na CONSTITUIÇÃO:
D – Lucros Acumulados
C – Reserva de Lucros
Na REVERSÃO:
D – Reserva de Lucros
C – Lucros Acumulados
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A conta LUCROS ACUMULADOS não deixou de existir?
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O problema é que não existem apenas reservas de lucro, as reservas de capital seguem esse mesmo sistema? A questão não determinou que se tratava de uma reserva de lucros.
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Minha dúvida é a seguinte; Como não falou se era reserva de lucro ou de capital, como saber para onde vai a reversão? Se fosse reserva de capital o tratamento seria o mesmo?
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Não podiam ser distribuídos em forma de dividendos ? Se tem essa possibilidade o ´´deverá´´ na assertiva torna ela errada
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Gabarito: certo
- Como a questão não especificou uma reserva ou generalizou todas, pode ser compreendido como ''determinada reserva'' a conta de reserva de contingência, pela qual:
A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195).
A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda (LSA, art. 195, §2º).
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Senhor amado! O Supremo Tribunal Cespe (STC) NÃO SE DECIDE, ora diz que a Reversão é contabilizada diretamente nos Divendos, ora diz que é para reverter em Lucros ou Prejuízos, quem poderá nos salvar ?
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Certo.
Se a Reserva não foi utilizada, baixa Reserva de Lucros e aumenta Lucro acumulado.
Seguimos !!!
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Gabarito: CERTO
Comentário do prof. do TEC (bem mais objetivo que o tcc do prof. daqui):
Reservas de lucros representam, genericamente, a retenção de parcelas provenientes de ganhos, com o objetivo de preservar o patrimônio líquido de uma sociedade para posterior destinação.
As reservas de lucros previstas na Lei n° 6.404/76 são as seguintes:
- reserva legai;
- reservas estatutárias;
- reservas para contingências;
- reserva de incentivos fiscais;
- reserva de retenção de lucros;
- reserva de lucros a realizar;
- reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos.
No entanto, se o motivo pelo qual determinada reserva foi constituída deixar de existir, como regra, tal reserva de lucro deverá ser revertida para a conta de lucros e prejuízos acumulados. É isso o que estabelece a Lei 6.404/76 para as reservas de contingência, vejamos:
Art. 195 § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda
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Gab: certo.
D - reserva xxxx (pl)
C - lucro ou prejuízo acumulado (pl)
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Alguém sabe dizer se atualmente o CESPE tá considerando essa reversão passando por lucros acumulados ou está sendo feita diretamente nos dividendos???
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Os motivos de críticas em relação ao comentário do prof. do QC (chamando-o de tcc), na verdade é motivo de elogios para outros, pois acabou por sanar uma dúvida que eu tinha sobre: se toda reversão de reservas seria para conta Lucros/Prejuízos acumulados, dúvidas como essa, que vi ser pertinente para muitos aqui.
Portanto, destaco partes importantes do comentário do prof do QC:
"Segundo o manual, para a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados são revertidas apenas as reservas de Lucros, pois só essas saíram de Lucros ou Prejuízos Acumulados e, por isso, podem retornar. (...)
Cada reserva tem um critério específico de reversão. Por exemplo a (1) Reserva de Lucros a Realizar, constituída em anos anteriores, em vez de ser revertida para Lucros Acumulados, a partir da alteração da Lei no 6.404/76 pela Lei no 10.303/01, passa a ser revertida diretamente para a conta de dividendos a pagar do passivo.
(...)
Veja que o examinador deixa claro que é uma reserva determinada. Não diz que trata de todas as reservas ou a maioria delas. Além disso, usa o verbo “deverá" que comporta exceções, diferente de “deve", por exemplo.
DICA: Caso o examinador tratasse especificamente da Reserva de Lucros a Realizar, por exemplo, ou afirmasse que todas as reservas devem ser revertidas, o gabarito provavelmente seria errado. Por isso é tão importante estar atento ao contexto, texto, verbo e termo técnico nas provas do Cespe." - Prof. Marco Masella.