-
1. Estrutura da DRE
= Faturamento bruto
- IPI
= Rb
2. Mas Por que retirar o IPI do faturamento bruto? Ora, geralmente ele não é recuperável, senão em contribuintes do IPI, razão por que deve ser parte integrante do custo da mercadoria.
-
MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
= FATURAMENTO BRUTO
(-)IPI
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
(-) CUSTOS DAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados
= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Com Vendas
Despesas Administrativas
(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas
OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
Resultado da Equivalência Patrimonial
Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO
(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
(-) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados
(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstracaodoresultado.htm
Bem no começo da DRE tem-se:
Faturamento bruto
(-)IPI
Fonte:Prof. Wiliam Notário
-
Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.
Gaba: ERRADO
Profa. Camila Gomes: "o IPI é por fora!"
fora da DRE.
-
= Faturamento Bruto.................................................1.100.000,00
(-)IPI...........................................................................100.000,00
= RECEITA BRUTA...................................................1.000.000,00
O.B.S: Depois é só seguir como diz a lei 6.404/76 no seu art. 187.
-
ERRADA!
Receita Bruta = Faturamento - IPI >>>> (isso só se aplica a indústria);
Como o IPI é abatido da Receita Bruta, então não integra a mesma.
-
MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
= FATURAMENTO BRUTO
(-)IPI
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
(-) CUSTOS DAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados
= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Com Vendas
Despesas Administrativas
(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas
OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
Resultado da Equivalência Patrimonial
Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO
(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
(-) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados
(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
-
O IPI (Imposto sobre produtos industrializados) é calculado por fora e não integra a DRE.
-
ERRADO
Direto ao ponto:
Faturamento Bruto (Vendas Brutas + IPI)
(-) IPI
= Receita Bruta de Vendas <-- A partir daqui começa a DRE
Bons estudos!!
-
Reita Bruta = Receita de Vendas
Faturamento - IPI = Receita Bruta
Receita Bruta - Deduções = Receita Líquida (Aqui começa a DRE)
(CESPE - AJ TRT7/TRT 7/Administrativa/Contabilidade/2017) A partir dos pronunciamentos do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC.), novos parâmetros para a contabilidade brasileira foram estabelecidos, incluindo
as demonstrações contábeis a serem apresentadas. De acordo com os pronunciamentos do CPC, julgue os itens
seguintes.
A demonstração do resultado do exercício inicia-se pela receita bruta de vendas, seguida pela dedução dos impostos,
devoluções e abatimentos (Errado)
-
Integra apenas o faturamento, logo : Faturamento
(-) IPI Faturado
= Receita com vendas
-
IPI = imposto por fora, logo, NÃO integra a Receita Bruta de Vendas.
Fonte: MORAES JUNIOR, José Jayme. Contabilidade Geral.
-
= Faturamento Bruto
(-) IPI s/ Faturamento
= Receita Bruta / Vendas Brutas / Receita Operacional Bruta
-
FATURAMENTO BRUTO (venda de produtos, quando empresa industrial)
(-) IPI (imposto por fora)
= RECEITA de VENDAS BRUTA
De acordo com a legislação do Imposto de Renda, na receita bruta de vendas não deve ser incluído o valor do IPI.
Em virtude da conveniência de adotar procedimentos contábeis que facilitem a demonstração de valores que devam produzir efeitos fiscais, a prática é não registrar o IPI em conta de Resultado, contabilizando-se as vendas a débito de conta do Ativo Circulante (Caixa/Bancos ou clientes), tendo como contrapartidas:
a) a conta de "Receita de Vendas", pelo valor líquido da operação, ou seja, sem o IPI incidente;
b) a conta de "IPI a Recolher" (no Passivo Circulante), pelo valor do imposto debitado.
Por exemplo, uma venda de mercadorias por R$ 5.000,00 mais 10% de IPI seria assim contabilizada:
D - Caixa/Bancos c/ Movimento ou Clientes (AC) R$ 5.500,00
C - Receita de Vendas (CR) R$ 5.000,00
C - IPI a Recolher (PC) R$ 500,00
-
ERRADO!
O PIS nao intregra a receita bruta e é somado a ela para se descobrir o faturamente bruto ou a nota fiscal
-
Receita bruta = Faturamento bruto - IPI
Gabriela, o PIS e o IPI, apesar de serem impostos federais, são impostos diferentes
-
IPI = imposto por fora
-
RECEITA BRUTA= Mercadoria IPI= Produto(INDUSTRIA)
-
Gabarito: Errado.
Você deduz o IPI do faturamento bruto para começar a DRE.
Bons estudos!
-
ele é a primeira coisa ser subtraída....
-
IPI -> Imposto sobre serviços industrializados.
É retirado no faturamento bruto, antes da receita bruta.
-
GABARITO ERRADO
No faturamento bruto, além da receita bruta de vendas, inclui-se o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na operação de venda.
FONTE: Estratégia Concursos
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
Jesus, tô pirando. Juro que li imposto sobre produto importado. kkkkkkkkkkk
-
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) é um imposto por fora, ou seja,
não integra a receita bruta de vendas. Por isso, o item está incorreto.
Muito cuidado, pois o IPI integra o faturamento bruto, conforme abaixo:
Faturamento Bruto (venda bruta + IPI sobre faturamento (-) IPI sobre faturamento
= Receita Bruta de vendas (vendas brutas)
errado
-
Errado. O IPI é um imposto por fora, ou seja, não integra a receita bruta.
-
Gab.: E
- Faturamento bruto (-) IPI = Receita bruta
- Receita bruta (-) deduções, abatimentos, devoluções, tributos = Receita líquida
- Receita líquida (-) CMV = Lucro bruto/RCM
Logo, o IPI será retirado quando obtivermos o faturamento bruto, após essa retirada teremos o valor da receita bruta.
-
Caralh000, não tem preço você responder uma questão e acertá-la (conscientemente kk) depois de tantos erros e tentativas, nada vence o esforço!!
-
Questão sobre a estrutura da Demonstração
do Resultado do Exercício (DRE), conforme a Na legislação aplicável.
A DRE é elaborada a partir dos
saldos das contas de resultado e tem por finalidade evidenciar o resultado econômico do exercício, seja
lucro ou prejuízo. Para identificarmos
onde que ficar o imposto sobre produtos industrializados (IPI) na DRE, precisamos
revisitar sua estrutura básica
definida na doutrina, tendo a Lei nº.
6.404/76 quanto CPC 26 como base.
Veja um exemplo simplificado
de DRE:
Atenção! Repare que o IPI integra o faturamento bruto, pois é um imposto, via de regra, por fora. Ele
deduz o faturamento bruto, que vem antes da receita bruta na DRE.
Dica!
É importante lembrar que a Lei nº. 6.404/76 diz que a DRE deve iniciar com o
valor total da receita bruta apurada
nas operações de vendas e serviços, subtraindo-se as deduções das vendas, os
abatimentos e os impostos sobre estas receitas, apurando-se a receita líquida
das vendas e serviços. Todavia, as normas internacionais, convergidas nos CPCs,
determinam que a divulgação se inicie pelas receitas líquidas. Para conciliar o determinado pela Lei das S.A., bem como
o exigido pela legislação fiscal, escrituram-se as receitas brutas e as
diminuições destas receitas, mas a demonstração é feita a partir das receitas
líquidas, sendo que a conciliação
entre ambas é evidenciada em notas explicativas.
Feita toda a revisão, já
podemos identificar o ERRO da
assertiva:
O imposto sobre produtos
industrializados integra a receita bruta
apurada na demonstração do resultado do exercício.
O imposto sobre produtos
industrializados integra o faturamento
bruto apurado na demonstração do resultado do exercício.
Fonte:
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
p. 628.
Gabarito do Professor: ERRADO.
-
IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização. É um tributo de competência federal (somente a União pode cobrá-lo) e tem caráter extrafiscal.
-
Gab.: ERRADO!
O IPI é um imposto por fora. Em termos de composição da DRE, ele está acima da Receita Bruta.
-
Estrutura
Faturamento bruto (Soma NF'S VENDAS C/IPI)
(-) Ipi Sobre Faturamento
---------------------------------------------------------------------------------------
=Receitas Bruta c/vendas
(-)Deduções
=Receita líquida com vendas
(-)CMV/]CPV/CSP(Fichas de estoque)
=Lucro Bruto/Resultado Operacional
(-)Despesas
=Receitas antes das receitas e despesas financeiras.
Ai tem uma outra ''caralhada'' de coisas, mas pra essa questão é o suficiente.
Fonte: Estratégia
-
Gabarito ERRADO.
Para facilitar e fixar mais ainda:
O ÚNICO IMPOSTO QUE FICA É POR FORA É O IPI
O ÚNICO IMPOSTO QUE FICA É POR FORA É O IPI
O ÚNICO IMPOSTO QUE FICA É POR FORA É O IPI
Bons estudos.
-
A título de contribuição:
Pela Lei 6.404/76 a DRE começa pela Receita Bruta. Já pelo CPC (26), inicia pela Receita Líquida.
-
Integra o FATUTAMENTO bruto, mas não a integra a RECEITA bruta!
-
IPI vem antes da ROB, no faturamento bruto
-
Atenção! o IPI não integra a receita bruta, pois ele é uma dedução do faturamento bruto. O IPI, portanto, vem antes da receita bruta.
Faturamento Bruto
- (-) IPI Faturado
- (-) ICMS Substituição Tributária
(=) Receita Bruta
Gabarito ERRADO