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CERTA
DECRETO 5.450 (PREGÃO ELETRÔNICO)
Art. 2 § 4o O pregão, na forma eletrônica ,será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Como não há um filtro específico para PREGÃO ELETRÔNICO criei um caderno Qc. Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos. Bons estudos!
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o q isso tem a ver com contabilidade?
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Cassiano, valeu pelo caderno! Tá top!
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Decreto 5450/05:
Art. 2º, § 4º. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
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Cassiano,
Parabéns pela iniciativa de criar os cadernos
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A questão indicada está relacionada com o Pregão Eletrônico.
O art. 2º do Decreto nº 5.450 de 2005 prevê duas modalidades: pregão eletrônico e pregão presencial. O Pregão Eletrônico é realizado com o apoio da internet e regulamentado pelo Decreto nº 5.450 de 2005. Segundo o art. 4º do decreto, deve-se observar o uso preferencial do Pregão Eletrônico. Salienta-se que a autoridade deverá justificar a opção pelo Pregão Presencial se o Eletrônico for inviável.
O Pregão é a modalidade licitatória definida para aquisição de bens e serviços comuns. Os serviços e bens comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual do mercado, de acordo com disposição legal. Quaisquer bens e serviços são considerados comuns pela doutrina, não sendo possível a realização do Pregão para obras públicas.
Não há limite de valor estipulado para a realização de Pregão.
A licitação na modalidade pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO.
Gabarito: CERTO, uma vez que o pregão eletrônico será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e com base art. 2º, § 4º, do Decreto nº 5.450 de 2005.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
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DECRETO 10.024/19
Art. 12. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo órgão ou pela entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional do órgão central do Sisg, que atuará como provedor do Sistema de Compras do Governo federal para os órgãos e entidades integrantes do Sisg.