SóProvas


ID
2682328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca do Decreto n.o 5.450/2005, da Lei n.o 6.404/1976 e dos reflexos de ambos nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.


A adjudicação do objeto de determinado pregão eletrônico concluído sem a apresentação de recursos de impugnação é responsabilidade da autoridade pública que tiver autorizado a realização do certame.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A adjudicação é responsabilidade do pregoeiro.

     

     

    Decreto 5.450/2005

    Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso.

  • ERRADO

     

    DECRETO 5450

     

    AUTORIDADE COMPETENTE ->  ADJUDICAR QUANDO HOUVER RECURSO (ART. 8 V)

    PREGOEIRO -> ADJUDICAR

     

    Como não há um filtro específico para PREGÃO ELETRÔNICO criei um caderno Qc. Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos. Bons estudos!

  • Errado.

     

    Adjudicação :  Sem recurso -> Pregoeiro; Com recurso -> autoridade compentente

  • Para facilitar a compreensão e memorização: 

     

    Distinção entre adjudicação e homologação: "Adjudicar é o ato de atribuir, ao vencedor do certame, o objeto da licitação. Já, a homologação do procedimento licitatório é o instituto de controle da legalidade e mérito (conveniência e oportunidade) de todo o procedimento, de modo que só será homologado se todos os atos anteriores estiverem em perfeita regularidade."

     

    Competência da adjudicação no pregão eletrônico: "No pregão, caso ocorra a manifestação de interposição de recursos, tanto a adjudicação quanto a homologação serão atribuições da autoridade competente. Entretanto, caso não exista a manifestação por parte dos licitantes em interpor recurso administrativo, é o pregoeiro quem adjudica o objeto do certame ao vencedor e, à autoridade competente, caberá a homologação do certame."

     

    Fonte: http://www.viannaconsultores.com.br/adjudica%C3%A7%C3%A3o-e-homologa%C3%A7%C3%A3o-no-preg%C3%A3o-eletr%C3%B4nico

  • Errado.

     

    Adjudicação :  Sem recurso -> cabe ao Pregoeiro;

    Com recurso -> cabe à autoridade compentente.

  • Há recurso --- a de HÀ - A de Autoridade

    sem recurso - pregoeiro 

     

    ou entao...

    COM recurso cabe a autoridade COMpetente

     

  • Gabarito: Errado

     

    Art.11 -Caberá ao pregoeiro, em especial:

     

    IX -  adjudicar o objeto, quando não houver recurso.

  • ERRADO

    Se não teve recurso, quem adjudica é o pregoreiro (e não a autoridade competente).

     

     

    Dec. nº 5.054/2005

     

    Art. 8º. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

            V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso.

     

    Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

            IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso.

     

     

    RESUMINDO:

    - Sem recurso: Adjudicação - pelo pregoeiro / Homologação - pela autoridade competente.

    - Com recurso: Adjudicação - pela autoridade competente / Homologação - pela autoridade competente.

  • Adjudicação sem recurso: pregoeiro

     

    Adjudicação com recurso: autoridade competente

  • UMA DICA SEM A VER COM A QUESTÃO MAIS SE TORNA VALIDA PRA POSSIVEIS QUESTOS

    Deverão ser previamente CREDENCIADOS---> perante o provedor do sistema eletrônico:

    Autoridade competente do órgão promotor da licitação,

    Pregoeiro,

    Membros da equipe de apoio e

    Licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.

    MACETE: MEMBROS DO PREGO AUTO LICITA

     

     

  • Isso aqui não é uma PEGADINHA, é uma PEGADONA! Ps: mas acertei.

    :^]

  • Julgue o seguinte item, acerca do Decreto n.o 5.450/2005, da Lei n.o 6.404/1976 e dos reflexos de ambos nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

     

    A adjudicação do objeto de determinado pregão eletrônico concluído sem a apresentação de recursos de impugnação é responsabilidade da autoridade pública que tiver autorizado a realização do certame. - Errado

     

     

    AdjudicaçãoSem recurso -> Pregoeiro;

    AdjudicaçãoCom recurso -> autoridade compentente

     

    ------------------

     

    Lei 10.520/02

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

     

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

  • Se não houver recurso, pregoeiro.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações. 

    Segundo Medauar (2018), a adjudicação "é o ato pelo qual o objeto do futuro contrato é atribuído ao vencedor da licitação". A Administração deve obedecer a ordem de classificação das propostas, sendo vedado desatendê-la ou celebrar o contrato com terceiros estranhos ao processo licitatório, sob pena de nulidade - art. 50. Caso o licitante seja preterido, terá direito à indenização, inclusive por lucros cessantes. 
    Cumpre informar que a adjudicação ocorre após a homologação e é efetuada pela autoridade competente que a homologou, conforme art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93. Outrossim, somente depois do exame dos autos pela autoridade competente e posteriormente a homologação se pode cogitar de resultado final da licitação, em âmbito administrativo.
    Gabarito: ERRADO, de acordo com o art. 11, IX, do Decreto nº 5.450 de 2005, caberá ao pregoeiro, em especial, adjudicar quando não houver recurso. Quando houver recurso caberá a autoridade competente adjudicar o objeto da licitação, nos termos do art. 8º, V, do Decreto nº 5.450 de 2005.
    Referência:

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
  • GABARITO: ERRADO

    Dec. nº 5.054/2005

    Art. 8º. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

           V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso.

    Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

           IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso.

  • se não houve recurso, não há que se falar em responsabilidade da autoridade pública, E SIM PREGOEIRO.

  • A adjudicação será feita diretamente pelo próprio pregoeiro, se não houver recursos, ou será feita pela autoridade competente para efetuar a homologação, se forem interpostos recursos.

  • A adjudicação:

    sem recursos: próprio pregoeiro

    com recursos: autoridade competente

  • Adjudicação:

    A quem compete ADJUDICAR O OBJETO AO LICITANTE VENCEDOR?

    Se HOUVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - À AUTORIDADE COMPETENTE

    SE NÃO HOUVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - AO PREGOEIRO.

  • Gabarito: errado

    Outra questão parecida:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.

    Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.

    Ao final do processo licitatório, caso não haja manifestação de recursos, é atribuição do pregoeiro a adjudicação do objeto ao vencedor do certame.

    Certo

    Errado

    Acredite em você!!!

    O sofrimento faz parte do processo de crescimento!

    Obrigado Senhor por não me deixar desistir!!!

  • Sem recursos: pregoeiro. Com recursos: autoridade competente.
  • Adjudicação Com recurso -> Autoridade Competente

  • ADJUDICAÇÃO

    Se houver recurso -> AUTORIDADE COMPETENTE Art. 4, XX

    Sem recurso -> PREGOEIRO. Art. 4, XXI

    -------------------------

    HOMOLOGAÇÃO -> AUTORIDADE COMPETENTE Art. 4, XXII

    L 10520

  • Adjudicação : Sem recurso -> Pregoeiro; Com recurso -> autoridade compentente

    Letra E

  • Cuidado não assinantes! Nem sempre as estatísticas são verdadeiras.

  • DECRETO 10.024/19

    Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso

    Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso