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GABARITO: ERRADO
A adjudicação é responsabilidade do pregoeiro.
Decreto 5.450/2005
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso.
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ERRADO
DECRETO 5450
AUTORIDADE COMPETENTE -> ADJUDICAR QUANDO HOUVER RECURSO (ART. 8 V)
PREGOEIRO -> ADJUDICAR
Como não há um filtro específico para PREGÃO ELETRÔNICO criei um caderno Qc. Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos. Bons estudos!
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Errado.
Adjudicação : Sem recurso -> Pregoeiro; Com recurso -> autoridade compentente
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Para facilitar a compreensão e memorização:
Distinção entre adjudicação e homologação: "Adjudicar é o ato de atribuir, ao vencedor do certame, o objeto da licitação. Já, a homologação do procedimento licitatório é o instituto de controle da legalidade e mérito (conveniência e oportunidade) de todo o procedimento, de modo que só será homologado se todos os atos anteriores estiverem em perfeita regularidade."
Competência da adjudicação no pregão eletrônico: "No pregão, caso ocorra a manifestação de interposição de recursos, tanto a adjudicação quanto a homologação serão atribuições da autoridade competente. Entretanto, caso não exista a manifestação por parte dos licitantes em interpor recurso administrativo, é o pregoeiro quem adjudica o objeto do certame ao vencedor e, à autoridade competente, caberá a homologação do certame."
Fonte: http://www.viannaconsultores.com.br/adjudica%C3%A7%C3%A3o-e-homologa%C3%A7%C3%A3o-no-preg%C3%A3o-eletr%C3%B4nico
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Errado.
Adjudicação : Sem recurso -> cabe ao Pregoeiro;
Com recurso -> cabe à autoridade compentente.
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Há recurso --- a de HÀ - A de Autoridade
sem recurso - pregoeiro
ou entao...
COM recurso cabe a autoridade COMpetente
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Gabarito: Errado
Art.11 -Caberá ao pregoeiro, em especial:
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso.
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ERRADO
Se não teve recurso, quem adjudica é o pregoreiro (e não a autoridade competente).
Dec. nº 5.054/2005
Art. 8º. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso.
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso.
RESUMINDO:
- Sem recurso: Adjudicação - pelo pregoeiro / Homologação - pela autoridade competente.
- Com recurso: Adjudicação - pela autoridade competente / Homologação - pela autoridade competente.
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Adjudicação sem recurso: pregoeiro
Adjudicação com recurso: autoridade competente
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UMA DICA SEM A VER COM A QUESTÃO MAIS SE TORNA VALIDA PRA POSSIVEIS QUESTOS
Deverão ser previamente CREDENCIADOS---> perante o provedor do sistema eletrônico:
- Autoridade competente do órgão promotor da licitação,
- Pregoeiro,
- Membros da equipe de apoio e
- Licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.
MACETE: MEMBROS DO PREGO AUTO LICITA
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Isso aqui não é uma PEGADINHA, é uma PEGADONA! Ps: mas acertei.
:^]
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Julgue o seguinte item, acerca do Decreto n.o 5.450/2005, da Lei n.o 6.404/1976 e dos reflexos de ambos nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
A adjudicação do objeto de determinado pregão eletrônico concluído sem a apresentação de recursos de impugnação é responsabilidade da autoridade pública que tiver autorizado a realização do certame. - Errado
Adjudicação : Sem recurso -> Pregoeiro;
Adjudicação : Com recurso -> autoridade compentente
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Lei 10.520/02
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
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Se não houver recurso, pregoeiro.
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
Segundo Medauar (2018), a adjudicação "é o ato pelo qual o objeto do futuro contrato é atribuído ao vencedor da licitação". A Administração deve obedecer a ordem de classificação das propostas, sendo vedado desatendê-la ou celebrar o contrato com terceiros estranhos ao processo licitatório, sob pena de nulidade - art. 50. Caso o licitante seja preterido, terá direito à indenização, inclusive por lucros cessantes.
Cumpre informar que a adjudicação ocorre após a homologação e é efetuada pela autoridade competente que a homologou, conforme art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93. Outrossim, somente depois do exame dos autos pela autoridade competente e posteriormente a homologação se pode cogitar de resultado final da licitação, em âmbito administrativo.
Gabarito: ERRADO, de acordo com o art. 11, IX, do Decreto nº 5.450 de 2005, caberá ao pregoeiro, em especial, adjudicar quando não houver recurso. Quando houver recurso caberá a autoridade competente adjudicar o objeto da licitação, nos termos do art. 8º, V, do Decreto nº 5.450 de 2005.
Referência:
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
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GABARITO: ERRADO
Dec. nº 5.054/2005
Art. 8º. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso.
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso.
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se não houve recurso, não há que se falar em responsabilidade da autoridade pública, E SIM PREGOEIRO.
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A adjudicação será feita diretamente pelo próprio pregoeiro, se não houver recursos, ou será feita pela autoridade competente para efetuar a homologação, se forem interpostos recursos.
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A adjudicação:
sem recursos: próprio pregoeiro
com recursos: autoridade competente
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Adjudicação:
A quem compete ADJUDICAR O OBJETO AO LICITANTE VENCEDOR?
Se HOUVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - À AUTORIDADE COMPETENTE
SE NÃO HOUVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - AO PREGOEIRO.
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Gabarito: errado
Outra questão parecida:
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Ao licitar a compra de peças sobressalentes para a manutenção de equipamentos hospitalares, a administração de um hospital público optou pela modalidade pregão. O padrão de qualidade das peças foi bem definido no edital, visto que suas especificações são usuais no mercado.
Considerando esse processo licitatório, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.
Ao final do processo licitatório, caso não haja manifestação de recursos, é atribuição do pregoeiro a adjudicação do objeto ao vencedor do certame.
Certo
Errado
Acredite em você!!!
O sofrimento faz parte do processo de crescimento!
Obrigado Senhor por não me deixar desistir!!!
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Sem recursos: pregoeiro. Com recursos: autoridade competente.
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Adjudicação Com recurso -> Autoridade Competente
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ADJUDICAÇÃO
Se houver recurso -> AUTORIDADE COMPETENTE Art. 4, XX
Sem recurso -> PREGOEIRO. Art. 4, XXI
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HOMOLOGAÇÃO -> AUTORIDADE COMPETENTE Art. 4, XXII
L 10520
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Adjudicação : Sem recurso -> Pregoeiro; Com recurso -> autoridade compentente
Letra E
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Cuidado não assinantes! Nem sempre as estatísticas são verdadeiras.
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DECRETO 10.024/19
Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso
Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;