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Gabarito: Certo.
De acordo com a LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Art. 12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
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O Técnico de Enfermagem exerce
atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de
enfermagem, cabendo-lhe especialmente: participar da programação da assistência
de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas
do Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem
em grau auxiliar e; participar da equipe de saúde.
Gabarito do Professor: CERTO
Bibliografia
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94406.htm
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Essa questão deveria ser anulada, pois há uma pequena divergência da lei 7498/86 para o decreto de regulamentação 94406/87.
Na lei 7498/86
Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio.
No decreto 94406/87:
Art. 10. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico,
De acordo com MEC, nível médio é diferente de nivel médio Técnico.
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Exato. Mesmo raciocínio da questão acima. Realiza assistência de enfermagem, desde que não as privativas do enfermeiro, sob sua supervisão.
RESPOSTA: CERTA