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ID
2682502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Tendo em vista que o Conselho Federal de Enfermagem publicou recentemente o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem por meio da Resolução COFEN n.º 564/2017, julgue o item a seguir à luz das prescrições dessa nova norma.

No caso de prontuários eletrônicos, o profissional de enfermagem deve apor assinatura certificada, conforme legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira.

     

     

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

     

     

    Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.

     


    § 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.


    § 2º Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.

  • Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.

    § 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

    § 2º Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.

     

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html

  • Segundo a Resolução COFEN n.º 564/2017 é dever do profissional de enfermagem apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional. Sendo que é facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional e quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Bibliografia

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html


  • Resolução 545/2017

    Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos:

    I – em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;

    II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,

    III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

  • Resolução 545/2017

    Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos:

    I – em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;

    II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,

    III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.