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GABARITO ERRADO.
A empresa em questão registrou SIM acidentes causadores de incapacidade temporária, pois assertiva afirma que a empresa registrou 2 acidentes com lesões e afastamentos e 12 acidentes com lesões, mas sem afastamentos, ou seja, os funcionários poderiam exercer outras funções.
ACIDENTES CAUSADORES DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA: É quando o sinistrado/doente fica parcialmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais, durante um dado tempo, mas pode exercer, dentro da sua profissão, tarefas menos exigentes.
FONTE: https://www.economias.pt/incapacidade-temporaria/
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não entendi muito bem a resposta da colega...
Incapacidade temporaria - é a volta do trabalhador após alguns dias
Incapacidade temporaria parcial - é quando o trabalhador quebra um braço, porém consegue fazer suas atividades com o outro.
incapacidade temporaria total - é quando o trabalhador cai de de uma escada, quebra dois braços e não consegue fazer nenhuma outra atividade, porém ele volta ao trabalho depois de alguns dias...
Incapacidade Permanente – refere-se aos segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral.
A incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial e total. Entende-se por incapacidade permanente parcial o fato do acidentado em exercício laboral, após o devido tratamento psicofísico-social, apresentar seqüela definitiva que implique em redução da capacidade. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício auxílio-acidente por acidente do trabalho, espécie 94. O outro tipo ocorre quando o acidentado em exercício laboral apresentar incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade laborativa. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, espécie 92.
Resumindo: se o trabalhador teve um afastamento, houve uma totalidade... pois ele não conseguiu exercer sua atividade, porém foi temporária.
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confusos e pouco explicativos os comentários abaixo
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A
questão se refere a conhecimentos sobre acidentes de trabalho.
Incapacidade
temporária total é quando, em decorrência de um acidente de trabalho, o
trabalhador se lesiona em uma intensidade que necessita ser afastado das suas
atividades por um determinado período, não podendo ser reaproveitado em outra
função temporária.
Dessa
forma, o enunciado da questão diz que ouve 2 acidentes com lesões e
afastamentos. Assim, a questão está incorreta porque houve acidentes causadores
de incapacidade temporária total de empregados.
Gabarito
do professor: ERRADO.
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Pessoal perdidaço nos comentários!
Palavra chave na questão: houve 12 dias perdidos.
A incapacidade temporária total é a perda total da capacidade de trabalho advinda de um ou mais dias perdidos, excetuadas a morte. Logo, a questão se contradiz, questão errada!
https://perfilsst.com.br/acidente-de-trabalho-entenda-o-que-e/