De acordo com a lei 10.216/2001, são direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.
Na portaria 1.820/2009 que dispões sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde:
É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, para isso deve ser assegurado:
II -informações sobre o seu estado de saúde, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível quanto a:
a) possíveis diagnósticos;
b) diagnósticos confirmados;
c) tipos, justificativas e riscos dos exames solicitados;
d) resultados dos exames realizados;
e) objetivos, riscos e benefícios de procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou de tratamento;
f) duração prevista do tratamento proposto;
g) quanto a procedimentos diagnósticos e tratamentos invasivos ou cirúrgicos;
h) a necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração;
i) partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou consequências indesejáveis;
j) duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação;
k) evolução provável do problema de saúde;
l) informações sobre o custo das intervenções das quais a pessoa se beneficiou;
m) outras informações que forem necessárias;