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ID
2683657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No que se refere ao SUS, julgue o item subsequente.


A fim de propiciar e melhorar o controle social do SUS, está prevista, para a administração sistema, a participação da sociedade nos conselhos de saúde; nestes, a representação total deve ser de 75% de trabalhadores de saúde e 25% de prestadores de serviços (públicos e privados).

Alternativas
Comentários
  • O conselho de saúde é Órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de governo quefunciona mque funciona mensalmente, ter ata que registre suas reuniões e infraestrutura que dê suporte ao seu funcionamento. Conforme a lei nº 8.142/90 e Resolução nº 453/2012 do CNS. O segmento dos usuários deve ser paritário com os demais segmentos. Isso quer dizer que 50% dos integrantes do conselho de saúde têm que ser usuários, 25% devem ser profissionais de saúde e os outros 25% devem ser gestores e prestadores de serviço. O erro está em afirmar que 75% dos integrantes são profissionais da saúde.
  • 50% usuários
    25% profissionais de saúde
    25% gestores

  • I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

     

    II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

    b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

    c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

     

    V - Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas.

     

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

     

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012