Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO-RDC Nº 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
Seção III
Definições
Art. 4º Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições:
IX - Preparação alcoólica para higienização das mãos sob a forma líquida: preparação contendo álcool, na concentração final entre 60% a 80% destinadas à aplicação nas mãos para reduzir o número de microrganismos. Recomenda-se que contenha emolientes em sua formulação para evitar o ressecamento da pele.
X - Preparação alcoólica para higienização das mãos sob as formas gel, espuma e outras: preparações contendo álcool, na concentração final mínima de 70% com atividade antibacteriana comprovada por testes de laboratório in vitro (teste de suspensão) ou in vivo, destinadas a reduzir o número de microrganismos. Recomenda-se que contenha emolientes em sua formulação para evitar o ressecamento da pele.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0042_25_10_2010.html
Estudos recentes comprovam a eficácia do álcool etílico a 70%, glicerinado ou na forma de gel, em mãos sujas com matéria orgânica.
Álcoois - tem atividade antimicrobiana atribuída à sua habilidade de desnaturar proteínas. Soluções contendo 60-95% de álcool são as mais eficazes (concentrações maiores tem menor potência). Tem excelente atividade germicida contra bactérias de Gram-positivos e Gram-negativos, M.tuberculosis e fungos. Tem ação contra a maioria dos vírus (para inativação do HBV e do HCV a concentração deve ser de 60-70%).
Tem pouca atividade contra esporos bacterianos, oocistos de protozoários e alguns vírus não envelopados e não lipofílicos. Não tem atividade residual, no entanto, o re-crescimento é lento. A adição de clorexidina, quaternários de amônia ou triclosan às soluções alcoólicas resulta em atividade persistente.
http://www.ufmt.br/hujm/arquivos/e2a4d1826a78a35703d4c497826c4e64.pdf
Gabarito: ERRADO