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ID
2684338
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme estabelece a Lei nº 4.320/64, a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

  • Conforme estabelece a Lei nº 4.320/64, a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante:

     

    e) subvenções econômicas. GABARITO

    __________________________________________________________________________________________________

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    II) Das Subvenções Econômicas

     

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

  • MCASP 8ª

    Conforme a Lei 4.320/64, art. 12 § 3º, "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas".

    Elementos de Despesa

    43 – Subvenções Sociais conforme o MCASP Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei 4.320/64, observado o disposto no art. 26 da LRF.

    45 – Subvenções Econômicas o MCASP

    "Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. Cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, conforme a Lei 4.320/64".

    Portanto, trata-se de subvenção econômica.

    Gabarito E