A transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada é denominada de:
c) despesa orçamentária. GABARITO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
4. DESPESA ORÇAMENTÁRIA
4.1. CONCEITO
O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período. Para o setor público, é de vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Assim, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Obs.: Receita orçamentária depende de autorização legislativa, mas como receita a realizar. E não como dotação.
Obs.:Se é extraorçamentário, então não passa pelo orçamento. Logo, não depende de autorização legislativa.
Portanto, o único gabarito possível é a letra C.
Gabarito C