SóProvas


ID
2684368
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a concessão de linhas áreas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Alguém explica essa questão, por favor!

  • LETRA B

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993: 

    Art. 122.  Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica.

  • Para a concessão de linhas áreas, salas... ainda não tem nenhuma norma.

  • Nunca nem vi.

  • Delegação de Serviços Públicos:


    Concessão → Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência;

    Permissão → Sempre precedida de licitação, porém NÃO há modalidade específica;

    Autorização NÃO há licitação.

  • Questão louvável!!!! amei.

  • Art. 122.  Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica. 

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    • Primeiramente, pode-se dizer que a licitação "é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade" (CARVALHO FILHO, 2015).
    • Finalidade: as licitações têm como finalidade a busca pela proposta mais vantajosa ao poder público, bem como garantir a isonomia das contratações públicas.  
    A) ERRADA, tendo em vista que o procedimento licitatório é específico nos termos do art. 122, da Lei nº 8.666/93.
    B) CERTA, uma vez que de acordo com o art. 122, da Lei nº 8.666/93, nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica. 
    C) ERRADA, já que existe licitação, mas será observado procedimento licitatório específico a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica, nos termos do art. 122, da Lei nº 8.666/93. 
    D) ERRADA, tendo em vista que aplica-se procedimento licitatório específico a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica, com base no art. 122, da Lei nº 8.666/93. 
    E) ERRADA, uma vez que aplica-se procedimento licitatório específico a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica, nos termos do art. 122, da Lei nº 8.666/93. 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: B 
  • GABARITO: B

    Art. 122. Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica.