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ID
2684371
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a alternativa que indica uma receita corrente por mutação patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • a.  Receita de Capital - Alienação de bens 
    b. Receita Capital - Operações de Crédito
    c. Receita Corrente - Receita Patrimonial (?) ou Serviços?

    d. Transf. Capital
    e. ARO ? 

  • Questão me pegou legal mesmo, tentei ir por exclusão, mas quis acreditar que venda de sucata seria receita de capital, mas achei uma apostila falando sobre o assunto e confirmando e explicando porque o é. Transcrevo aqui o comentário do autor:

    "A sucata por sua vez, é o que sobrou de um bem, sua alienação gera uma receita corrente. Não poderia ser diferente, pois a partir do momento que foi declarada sucata perde a condição de bem público. Sendo assim, não poderia ser classificada como uma receita de capital, considerando que não provém de um bem e sim do que sobrou dele.
    ... Bens públicos, em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, fungíveis, infungíveis, afetados e desafetados, imóveis, móveis, semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, e empresas governamentais.
    A Princípio devemos conceituar o que é receitas de capital, vejamos o art. 11 da Lei Federal nº. 4.320/64, in verbis: Art. 11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. ... § 2º. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. Quando conceituas que sucata não é bem e sim o que sobrou de um bem que jamais poderá voltar a sua forma original, exclui a aplicação das regras definidas no § 2º do art. 11 da Lei nº. 4.320/64, acima reproduzido. Enquanto no § 1º do mesmo artigo menciona que “São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.​” Quando a norma menciona e outras, inclui aí as receitas com alienação de sucatas."

    REFERÊNCIAS

    Curso: Contabilidade Para Controle e Gestão Patrimonial – 14 e 15 de Setembro de 2016 /Curitiba-PR.
    Nilton Cordoni: Professor Universitário - Mestre em Direção e Administração - Autor do livro GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – Palestrante sobre Patrimônio Público – Atuou como presidente do Instituto Curitiba de Arte e Cultura, Diretor Administrativo Fundação Cultural de Curitiba, e coordenador do curso de graduação em administração.
    Acesso em: http://www.unipublicabrasil.com.br/uploads/materiais/b99604f35b5dd817b377dfa681449c3414092016204414.pdf