Conforme o MCASP 8ª e Cf/88
O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A LOA deve contar: orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. Portanto, a letra B abrange os 3 orçamentos.
Gabarito B