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CF/88 Art. 12
(...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"
GABARITO LETRA B
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Cargos privativos de brasileiro nato:
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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ALTERNATIVA CORETA - LETRA "B"
Vide artigo 12, §3º, da CF/88. A respeito do tema é importante destacar uma valiosa dica:
- O presidente do CNJ é cargo PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO! pois o seu presidente é o mesmo do STF, nos termos do art. 103-B, I, da Carta Constitucional.
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É aprender o MP3.COM e ir sem medo :)
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gabarito: B
CF/88, Art. 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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LETRA B CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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kkkkkkk senador da republica?
GAB: Letra B
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Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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gabarito: B
CF/88, Art. 12
MP3.COM -
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Art. 12. § 3º CF
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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São privativos de brasileiros natos, os cargos:
Presidente da republica-Vice Presidente
Presidente da Camara dos deputados
Presidente do Senado Federal
Ministro do STF
Ministro de Estado da Defesa
Oficial das Forças Armadas
Carreira diplomática
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Gab. B
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Todos que estão na linha de sucessão para a presidência ocupam cargos privativos de brasileiros natos, ademais, não faz sentido, em respeito a soberania, que estrangeiros comandem nossas linhas de defesa nacional ou representação internacional.
Gabarito: B
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Cargos privativos de brasileiro nato:
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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Galera está forte no CTRL+C, CTRL+V aqui. =D
Lendo todos os comentários 1x apenas, fará com que nunca mais esqueça isto.
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Gabarito Letra B
Nos termos da Constituição Federal de 1988, são privativos de brasileiro nato os cargos
a) de Presidente da República, de Deputado Federal e de Senador da República.ERRADA
b) de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.GABARITO
c) de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal e de Presidente do Tribunal de Contas da União. ERRADA
d) de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Ministro da Defesa e de Ministro da Justiça.ERRADA
e) de Prefeito, de Vereador e de Juiz de Direito.ERRADA
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.
I - de Presidente e Vice-Presidente da República.
II - de Presidente da Câmara dos Deputados.
III - de Presidente do Senado Federal.
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
V - da carreira diplomática.
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Art. 12. § 3 da CF.
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Art 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Macete: MP³V. COM
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MP3V. COM
Art 12, 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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LETRA B
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Não sei qual é a graça de repetir a mesma resposta 21 vezes
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Essa de oficial das forças armadas ta furada
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CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Vide Art.12,§ 3.º, incisos IV,V e VI da CRFB/1988.
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M Bappe como sempre, fazendo comentários desnecessários e sem graça. Obrigada ao demais pelos mnemônicos, super valia.
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legal senhora mmnemonico, presumo que nem OAB tenha, acertei?
Voce vai passar sim, pode confiar
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Para não perder o costume:
Cargos privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM.6
- Ministro do STF
- Presidente e Vice-presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- da Carreira DIPLOMÁTICA
- de Oficial das FORÇAS ARMADAS
- de Ministro de Estado da Defesa
6:
art. 89 da CF88:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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GAB: B
MP3.COM
MP3.COM
MP3.COM
MP3.COM
Alô você!
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São Privativos de brasileiro nato os cargo: MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
P3: Presidente da República e Vice-Presidente da República;Presidente da Câmara dos deputados; Presidente do Senado Federal
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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ERRADA. a) de Presidente da República, de Deputado Federal e de Senador da República.
CERTA. b) de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.
ERRADA. c) de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal e de Presidente do Tribunal de Contas da União.
ERRADA. d) de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Ministro da Defesa e de Ministro da Justiça.
CERTA. e) de Prefeito, de Vereador e de Juiz de Direito.
CF. ART 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
ALTERNATIVA: B
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kkkk... acho maior graça que esse assunto tem "zilhões" de comentários, mas comentar uma "oração sobordinada reduzida de infinitivo completiva nominal" ninguém quer comentar, né?!
Vamos à luta.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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Visto que os colegas já (muito bem por sinal) cobriram o básico
Vou complementar com uma informação objeto de peguinha supremo
Também são cargos privativos de brasileiro nato
Presidente do TSE
Presidente do CNJ
(pois são ministros do STF)
COMBATENTE01
Essa matéria aí só assusta na nomenclatura, é mesma coisa que um complemento nominal comum, só que em forma de oração com verbo no infinitivo. Muita gente assusta no nome e cria barreiras psicológicas.
Sorte de quem quer fazer prova do CESPE, nem eles cobram esses nomes. Eles pedem: "tal termo faz função de complemento nominal" ou, no caso de reduzida, eles perguntam se a oração pode ser trocada pelo seu equivalente de forma desenvolvida.
Ps: se você quer dar um desafio legal pra galera, deve usar a matéria de INFORMÁTICA.
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PMGOOOOOOOOO
PMGOOOOOOOOO
GAB/ B
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Olha a Vunesp de olho nos nosso macetes. rsrs
Alternativa "c" com três "P"
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Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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MP3.COM
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ERRADA. a) de Presidente da República, de Deputado Federal e de Senador da República.
CERTA. b) de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.
ERRADA. c) de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal e de Presidente do Tribunal de Contas da União.
ERRADA. d) de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Ministro da Defesa e de Ministro da Justiça.
CERTA. e) de Prefeito, de Vereador e de Juiz de Direito.
CF. ART 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
ALTERNATIVA: B
Cargos privativos de Brasileiros Natos:
- Ministro do STF
- Presidente e Vice-presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- da Carreira DIPLOMÁTICA
- de Oficial das FORÇAS ARMADAS
- de Ministro de Estado da Defesa
art. 89 da CF88:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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A nossa alternativa correta é a ‘b’! Conforme dispõe o art. 12, §3º, incisos IV, VI e V, os cargos de Ministro do STF, oficial das forças armadas e membros da carreira diplomática são privativos de brasileiros natos.
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MP3.COM
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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de Presidente da República, de Deputado Federal e de Senador da República.
de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas. (GABARITO)
de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal e de Presidente do Tribunal de Contas da União.
de Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Ministro da Defesa e de Ministro da Justiça.
de Prefeito, de Vereador e de Juiz de Direito.
Privativos de Nato = MP3.COM + Funções no conselho da república , ou seja , de assessoramento do presidente da república.
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São CARGOS privativos de brasileiro nato :
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa.
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MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da Rep. e Vice
Presidente do senado
Presidente da Câmara
Carreiras Diplomáticas
Oficiais das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa