SóProvas


ID
2684671
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Imagine que, hipoteticamente, um servidor da Câmara Municipal de São José dos Campos dispense, indevidamente, a realização de um processo licitatório e efetue uma compra direta. Esse servidor, nos termos da Lei Federal n° 8.429/92, praticou, em tese,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

  • GABARITO: C

     

    Só um adendo ao comentário da Liana Araújo. Este inciso está com uma redação nova, de 2014:

     

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)

     

    ----------------------------------------------------

     

    Cuidado também para não confundir:

     

    Frustrar a licitude de processo licitatório --> Prejuízo ao Erário

    Frustrar a licitude de concurso público --> Atenta contra os princípios da Adm.

  • QUANDO FALAR DE IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA:

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO 

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS 

    PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA 

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 

    ESPERO QUE AJUDE!

     

  • Lembrando que nesse caso há prejuízo in re ipsa.

  • É o bizu do L - L :

    Frustou Licitação => Lesão ao Erário!!!

    Se fosse frustrar CONCURSO PÚBLICO ( que é uma coisa que as bancas perguntam bastante querendo diferenciar) , aí seria ato que ATENTA CONTRA OS PRÍNCIPIOS DA ADM.

  • Gabarito C;

    A Resposta está no inciso VIII, Artigo 10 da Lei de Improbidade (8429/92);

    Entretanto, algumas observações; 

    Não confundir; 

    - Frustrar a licitude de processo licitatório --> Prejuízo ao Erário/ Frustrar a licitude de concurso público --> Atenta contra os princípios da Adm.

    - Próximas provas, atenção para o Artigo 10-AAtos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A)
    Segundo o art. 10-A, constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116/03.

  • OUTRAS QUESTÕES SOBRE O TEMA:

     

    (TJSE-2015-FCC): Uma autarquia realizou inúmeras e sucessivas compras de material sem realização de licitação, sendo que não foi demonstrado o enquadramento em nenhuma das hipóteses do artigo 24, da Lei nº 8.666/1993. O Tribunal de Contas, durante o processo de prestação de contas, apurou que o valor pago não foi superior ao praticado no mercado, tendo o responsável justificado o ocorrido na economicidade da conduta e no princípio da eficiência. Esse cenário indica, ilegalidade da conduta, pois o não atendimento ao princípio licitatório configura ato de improbidade e enseja presunção de prejuízo ao erário. BL: art. 10, VIII da Lei 8.429/92.

     

    (MPPE-2002-FCC): A Lei 8.429/92 reprime os atos de improbidade administrativa nas modalidades: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública. Entre outros, é ato que importa em lesão ao erário, frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.  BL: art. 10, VIII, da Lei 8.429/92.

  • Frustrar a licitude de processo licitatório --> Prejuízo ao Erário

    Frustrar a licitude de concurso público --> Atenta contra os princípios da Adm. Pública

  • Gab C

     

    Frustar Licitação: Prejuizo ao erário

    Frustar Concurso público: Contra os princípios da adm. 

  • Resposta: C

     

    ATENÇÃO!

    A alternativa D faz referência ao novo art. 10-A, da LIA:

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

     

    Para esse ato de improbidade, as penas são as seguintes:

    1º - perda da função pública;

    2º - suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;

    3º - multa civil: 3x valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Essa questão sobre dano ao erário por frustração de licitação se você fizer um link com a 8666 dá pra matar a questão.

  • Frustar licitação: dano ao erário. 

    Frustar concurso público: atentado aos princípios.

  • GABARITO: LETRA C 

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

  • GABARITO: LETRA C 

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

  • Conforme a Lei 8.429/92, temos:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou
    culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
    entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades
    sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência).

    Alternativa correta "c".

  • Ok. Está na lei. Mas, necessariamente, a dispensa do processo licitatório causará prejuízo ao erário?

     

    Lá na Lei 8.666/93, temos o artigo 89 que diz:

     

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Sobre esse artigo existe um Informativo do STF:

     

    Exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. (Informativo 813-STF).

     

    Portanto, minha dúvida é essa: Necessariamente, toda dispensa de licitação causará prejuízo ao erário?

  • Vamos lá:

     

    Dano ao erario:

    - Ação ou omissão dolosa ou culposa;

     

    - Entre os principais casos:

    1- Fraudes em licitação (contração direta não prevista na lei 8666. Mesmo quando você faz uma contratação direta que não esta prevista em lei e devido a essa contratação você reduz custos para a administração, você fara jus a fraude)

     

    2- Você permitir que outro enriqueça ilicitamente

     

    3- Fraudes em ONG's

     

    4- Vender imovel abaixo do valor de mercado ou alugar imovel acima do valor de mercado

     

  • Atentar contra princípios: concurso

  • GABARITO: LETRA C


    nao é A pq ?

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Improbidade administrativa:

    - Base Constitucional da Improbidade Administrativa - Art. 37, § 4º, da CF/8;
    A matéria foi regulada pela Lei 8.429 de 1992, que tem aplicação geral em todas as esferas da Federação, em razão de sua natureza preponderantemente política e penal (JUSTEN FILHO, 2016);
    - Segundo Justen Filho (2016), a improbidade administrativa consiste na ação ou omissão, no exercício da função pública, caracterizada por danosidade ou reprovabilidade extraordinárias, que acarreta a imposição de sanções civis, administrativas e penais, de modo cumulativo ou não, tal como definido na lei.

    A) ERRADA, tendo em vista que a questão descreveu ato de improbidade que causa dano ao erário, nos termos do art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92. Os atos que atentam contra princípios administrativos estão dispostos no art. 11, da Lei nº 8.429/92.
    B) ERRADA, uma vez que a questão descreveu ato de improbidade que causa dano ao erário, nos termos do art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92. Os atos que geram enriquecimento estão disposto no art. 9, da Lei nº 8.429/92. 
    C) CERTA, já que a questão descreveu o ato de improbidade que causa dano ao erário disposto no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92. 

    D) ERRADA, tendo em vista que a questão descreveu o ato de improbidade que causa dano ao erário disposto no art. 10, VIII da Lei nº 8.429/92. A alternativa descreveu outro ato de improbidade, o que se encontra no art. 10-A, da Lei nº 8.429/92, incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016. 

    E) ERRADA, já que a conduta indicada está relacionada com o ato de improbidade disposto no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92 - atos que causam lesão ao erário. Punições aplicáveis: perda da função pública; indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente; ressarcimento do dano; multa de até duas vezes o valor do dano causado; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo.12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. 

    Gabarito: C
  • Q938383

    Nos termos do artigo 10 da Lei n° 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidades mencionadas em lei, especialmente...

    Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

  • GABARITO C.

    Frustrar a licitude de processo licitatório --> Prejuízo ao Erário

    Frustrar a licitude de concurso público --> Atenta contra os princípios da Adm. Pública

  • Gabarito C. - Prejuízo ao Erário.

    Atos de Improbidade Administrativa

    1.    Enriquecimento ilícito: auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida

    2.    Prejuízo ao erário: causa lesão ao erário - enseje perda patrimonial (desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação).

    Art.10VIII- frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

    Complementando: frustrar: é falhar ou fazer falhar; baldar(-se), anular(-s

    3.    Atenta contra os princípios: Contra os princípios da Adm. (viole os deveres de Honestidade,imparcialidade, legalidade e lealdade).

  • Lasqueira, falta de atenção dar nisso.

  • Processo licitatório - prejuízo ao erário

    Concurso público - princípios da Administração Pública

  • Acho uma falta de respeito com o candidato questões desse jeito.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10

    VI - realizar operação financeira sem a observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

    Gabarito Letra ( C )

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • Depois da explicação do prof. Herbert Almeida do estratégia não erro mais essa questão:

    Frustar a licitação é prejuízo ao erário porque a adm poderia economizar ou ter um serviço prestado mais rápido, a depender da contratação.

    Frustar concurso público não causa lesão ao erário porque o concurso vai acontecer de qualquer forma, o prejuízo é para o concorrente e não para a Adm em si (o financeiro, nesse caso).

  • Frustar ilicitude de:

    a) licitação ---> prejuízo ao erário (art. 10, VIII)

    b) concurso público ---> princípios da administração pública (art. 11, V)

    #AVANTE

  • Processo Licitatório - Lesão ao erário - Multa de 2x o valor do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e proibição de contratar junto a administração pública por 5 anos.

    Fraude em concursos públicos - Atos atentatórios a Administração Pública - Multa de 100x a remuneração do agente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e proibição de contratar junto a administração pública por 3 anos.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    GABARITO -> [C]

  • Prejuizo ao erario é processo seletivo e licitação

    Principios é concurso público

  • Gravei assim:

    LicitatóRIO.............EráRIO

  • Imagine que, hipoteticamente, um servidor da Câmara Municipal de São José dos Campos dispense, indevidamente, a realização de um processo licitatório e efetue uma compra direta. Esse servidor, nos termos da Lei Federal n° 8.429/92, praticou, em tese,

    C) ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. [Gabarito]

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;        

  • É ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;              

    OBS: FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO É ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

  • Dispensou processo licitatório: prejuízo ao erário;

    Fraudou licitude de concurso público: princípios da administração.

    Só pensar o seguinte: a licitação visa a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração. Se você frauda o processo licitatório, então está evitando que o poder público contrate com a empresa que oferece as melhores condições, resultando prejuízo ao erário.

    O concurso público, por outro lado, visa garantir a isonomia no acesso aos cargos públicos. Não é sobre quem paga menos por um menor serviço, mas sim em garantir uma maneira de que pessoas acessem aos cargos sem favoritismos. Portanto, fere sobretudo o princípio da igualdade.

    #retafinalTJSP

  • LECITAÇÃO = LERÁRIO

    CON.PÚBLICO = PRINCÍPIOS

  • Lembre-se:

    FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO => Princípios Da Administração Pública

    FRUSTRAR LICITAÇÃO OU PROCESSO SELETIVO => Prejuízo Ao Erário

  • Gab C

     

    Frustar Licitação: Prejuizo ao erário

    Frustar Concurso público: Contra os princípios da adm.