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ID
2684680
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Imagine que, por hipótese, um servidor público municipal de São José dos Campos, denominado X, responsável pelo recolhimento de taxas municipais, tenha erroneamente calculado a menor o valor que um Munícipe deveria recolher, resultando em um prejuízo ao Erário na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Considerando o que prevê o Estatuto dos Servidores do Município de São José dos Campos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - o servidor X deverá ressarcir o valor, pois os servidores municipais de São José dos Campos respondem por ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao Erário.

    CÂMARA DE MAUÁ

    rt. 45 É vedado à Administração Pública efetuar qualquer desconto nos vencimentos, proventos ou subsídios dos servidores, salvo prévia e expressa autorização do servidor, ou em virtude de cumprimento de decisão judicial e outras exceções previstas nesta lei complementar observadas as seguintes condições:

    I - Cumprimento de determinação judicial ou de sentença transitada em julgado;

    II - Reposições de vencimento ou remuneração pagos indevidamente;

    III - Consignações expressamente anuídas pelo servidor em favor de terceiros;

    IV - Indenizações por prejuízos que causar à Fazenda Pública Municipal, devidamente comprovados, e assegurada ampla defesa;

    V - Contribuição previdenciária; e

    VI - Imposto de Renda e outros tributos previstos em lei.

    § 1º A consignação em folha de pagamento de que trata o inciso III deste artigo, somente ocorrerá através da formalização de Convênio entre Administração Municipal e a instituição e/ou estabelecimento comercial interessado, avaliada a conveniência e oportunidade para a Administração Municipal e para os servidores. (Redação dada pela Lei Complementar nº /2007)

    § 2º As reposições e indenizações ao erário, previstas nos incisos II e IV deste artigo, serão descontadas em parcelas mensais não excedentes a 10% (dez por cento) da remuneração do servidor, em valores atualizados na forma do regulamento.

    § 3º No desligamento do servidor público, qualquer que seja o motivo, será permitido desconto de até 30% (trinta por cento), do valor referente às vagas rescisórias, para pagamento do saldo da dívida que trata o inciso III deste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº /2007)

  • Art. 102 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 104 A responsabilidade civil administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 105 As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 106 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Gabarito de acordo com o art. 103

  • GABARITO LETRA - B

    De acordo com o art.103. A responsabilidde civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em Prejuizo ao erário ou a terceiros.

  • Atualmente (2022)

    A modalidade culposa foi totalmente extirpada de nosso ordenamento jurídico. Agora, apenas o dolo específico configura improbidade