SóProvas


ID
26848
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga.
II. A inscrição em Restos a Pagar é receita extraorçamentária.
III. O registro dos Restos a Pagar será feito por exercício, separando-se as despesas processadas das não processadas.
IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • "I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga."

    => Faltou dizer que era a não paga até 31/12 pra ficar correto (Lei 4.320, Art. 36. "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.")


    "II. A inscrição em Restos a Pagar é receita extraorçamentária."

    => Art. 103, Parágrafo único: "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária"


    "III. O registro dos Restos a Pagar será feito por exercício, separando-se as despesas processadas das não processadas."

    => Achei um tanto incompleta a afiramação III, já que o parágrafo único do Art. 92 da Lei 4.320 diz: "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."


    "IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária."

    => Discordo que esteja correto. Ver artigo 103 citado acima.

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    discordo do gabarito da questão, pois na forma que foi enunciada a alternativa I também está correta

    Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga

    Portanto para mim o gabarito seria alternativa "e"
  • "I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga."

    => Lei 4.320, Art. 36. "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas." Estaria incorreto se dissesse "Restos a pagar é toda despesa empenhada, mas não paga". Questão malformulada (nova ortografia).


    "II. A inscrição em Restos a Pagar é receita extraorçamentária."

    => Art. 103, Parágrafo único: "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária"


    "III. O registro dos Restos a Pagar será feito por exercício, separando-se as despesas processadas das não processadas."

    => Ok, embora imcompleta.O parágrafo único do Art. 92 da Lei 4.320 diz: "O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."


    "IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária."

    => Não é, é despesa orçamentária, vide artigo 103 citado. acima
  • O gabarito está errado, então.Restos a Pagar, de fato, é despesa empenhada e não paga, como já afirmado aqui.
  • Com base no artigo 36 da Lei 4.320/1.964, o item I está correto, conforme abaixo:

    LEI 4320/1964.
    Art. 36. CONSIDERAM-SE RESTOS A PAGAR AS DESPESAS EMPENHADAS MAS NÃO PAGAS até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. (Destaque meu)

  • Entendo que o gabarito está correto. Vejamos:

    - art. 36: consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO.

    - art. 103, parágrafo: OS RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO SERÃO COMPUTADOS NA RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA para compensar sua inclusáo na despesa orçamentária.
    ...

    São despesas incorridas ou a incorrer no próprio exercício.

    Restos a pagar processados são despesas legalmente empenhadas cujo objeto de empenho já foi recebido, ou seja, o estágio de liquidação já ocorreu.

    Restos a pagar não processados são despesas legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31/12 do mesmo exercício, ou seja, ainda não houve o recebimento de bens e serviços no exercício da emissão do empenho.

    O momento classificador dos restos a pagar como processados ou não processados é o da sua inscrição. Logo, uma despesa que no momento da sua inscrição não estava liquidada será inscrita como restos a pagar não processados.

    CONCLUSÃO:
    - o item 1 está errado porque o conceito, de acordo com o art. 36 está errado.
    - o item 2 está correto porque o art. 103, parágrafo determina que os restos a apagar serão classificados como receitas extra-orçamentárias.
    - o item 3 está correto porque os restos a pagar deverão estar previstos no orçamento seguinte como receita extra-orçamentária.
    - o item 4 está correto, pois como o resto a pagar foi inscrito como receita extra-orçamentária, por óbvio a sua despesa também o será.
  • Ocorre que, não foi mencionado na alternativa "A", a data de inscrição em Restor a Pagar, ou seja, a alternativa está incompleta, quando na verdade o correto seria que mencionasse a referida data: 31 de Dezembro. Ou é uma pegadinha muito bem bolada, e demasiadamente traiçoeira; ou é uma questão muito mal elaborada.
  • Apesar de todos os comentários sobre a questão, o gabarito da prova de concurso do TRE - SE, trouxe como alternativa correta a letra (E), ou seja, todos os itens estão corretos.
  • djallanm,A prova está salva aqui no QC. O gabarito é letra D. E está correto, por todos os motivos explicitados pelos colegas abaixo.Abraço.:)
  • Senhores,

    não há pegadinha, o gabarito é a letra E.

    1) Mesmo considerando a literalidade da Lei 4.320, chega-se a seguinte conclusão:

    a) Despesas empenhadas e não pagas são restos a pagar? Falso, já que apenas as empenhadas e não pagas até 31/12 são restos a pagar.

    b) Restos a pagar são despesas empenhadas e não paqas? Verdadeiro, já que as despesas empenhadas e não pagas até 31/12 constituem a conta restos a pagar, ou seja, não paira dúvida sobre o enunciado do item.

    Assim, nem toda despesa empenhada e não paga é restos a pagar, mas todo restos a pagar constitui-se de despesas empenhadas e não pagas, sendo esta última parte a assertiva da questão, sendo portanto, verdadeira.

    Se a FCC manteve o gabarito como letra D, falta raciocínio lógico para o examinador.

     

  • Afirmativa I (COM VÍRGULAS) - Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga.

    Idéia de CONCESSÃO (embora empenhada ela não foi paga)

    L4320 (SEM VÍRGULAS) - Consideram-se RESTOS A PAGAR as despesas empenhadas   mas não pagas até o dia 31 de dezembro   ...

    Idéia de RESTRIÇÃO (não são todas despesas empenhadas e não pagas - são SOMENTE as não pagas até 31DEZ)

  • Concordo com os colegas: Gabarito letra D. Parabéns pelo comentário Camilo!

    Na minha humilde opinião, trata-se de uma questão de lingua portuguesa, como expliquei no último comentário.

    De qualquer forma, a FCC foi imprudente em colocar essa questão.

  • De fato a questao foi mal formulada quanto ao item I, contudo, e` mais prudente estudar a banca à discutir e errar. Afinal o que importa e acertamos a questao e nao dizermos: para "mim" e letra "tal".   
  • Não tem choro!!!  
    Na opção I, Caso considerasse certa a questão estaria afirmando que qualquer despesa entraria em restos a pagar. Exemplo: despesa empenhada em fevereiro, liquidada em março e pendente de pagamento. O credor quer receber o valor  e o governo querendo enrolar o credor poderia afirmar que essa despesa entrou em restos a pagar em abril do mesmo ano. Não da né!! 
     

  • I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga. --> ERRADO, CADÊ O TEMPO?? ASSIM DESQUALIFICA RESTOS A PAGAR.

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, PELO SIMPLES MOTIVO OMISSÃO DO REQUISITO TEMPORALIDADE, FUNDAMENTAL, VISTO QUE OS RESTOS A PAGAR NÃO SERÃO PAGOS ATÉ 31/12 E QUALQUER FALTA DO REFERIDO TEMPO ACARRETA DESQUALIFICAÇÃO DE RESTOS A PAGAR.


    CUIDADO COM A FCC PESSOAL, ELA GOSTA DA CHAMADA OMISSÃO VERBAL E ADVERBIAL !
     
  • IV. O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária.
    Como ficou faltando esclarecer essa questão:
    O pagamento de restos a pagar é considerado uma despesa extraorçamentária, já que não constitui um pagamento originalmente destinado ao período corrente, conquanto o resto a pagar é considerado uma despesa orçamentária, uma vez que é uma despesa que pertence efetivamente ao cofre público.


  • Concordo com os colegas que afirmam que o gabarito está errado, sou da corrente que o correto deveria ser a letra "E".
    Ora, se a afirmativa I está errada devido à omissão do prazo, logo, a III também está errada por ter omitido o termo "credor".
    Se o gênero da III está correto, então, o gênero da I está correto, também.
    Questão mal elaborada.

    Bom estudo!
  • I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga. 

    Dizer que este item está correto é o mesmo que considerar correta a afirmação de que "Toda despesa empenhada, mas não paga, é considerada Restos a Pagar", o que não é verdade.

    Sabemos que São considerados restos a pagar apenas as despesas empenhadas, mas não pagas ATÉ O DIA 31 de DEZEMBRO.

    Portanto, errado o item I.

    Bons estudos a todos!
  • Os restos a pagar é despesa orçamentária para inscrição e despesa extraorçamentária para pagamento.( PALUDO, 2010, pag 227).

    Logo a afirmativa IV está correta. 
  • Restos a pagar são despesas empenhadas, liquidadas ou não, e não pagas até 31 de dezembro do exercício em que se deu a despesa.

  • Haram,

    Tá bom que o povo iria ter tanta certeza assim no dia da prova. Eu ficaria bem na dúvida em relação ao item I... depois de olhar o gabarito fica fácil, né? :P

    Bons estudos!

  • Não entendi porque o item I está errado. Veja, a assertiva diz que: "I - Restos a pagar é despesa empenhada, mas não paga." e numa breve análise, sim. É claro que ela se subdivide em PROCESSADA, que são despesas EMPENHADAS e LIQUIDADAS, porém não pagas e as NÃO-PROCESSADAS, que são somente as EMPENHADAS, porém NÃO LIQUIDADAS e TAMBÉM NÃO PAGAS. Então, em suma, Restos a pagar é despesa EMPENHADA e não paga? A resposta é SIM. É claro que não é só isso, mas a assertiva, no meu ponto de vista, englobou as duas espécies (PROCESSADAS  e NÃO-PROCESSADAS). Ela estaria errada se afirmasse que os RESTOS A PAGAR são SOMENTE despesas EMPENHADAS e NÃO PAGAS, ai sim este conceito ficaria errado, mas da forma como está, no meu ponto de vista está corretíssimo. Se eu estiver errado e alguém puder me esclarecer, por favor.

  • Restos a pagar são receitas orçamentárias, para fins de cálculos contábeis, mas despesas extra-orçamentárias.

  • Vale atentar para o seguinte: se fosse uma questão da banca CESPE, certamente a assertiva I estaria correta, pois questão incompleta para a CESPE é questão correta.

    Toda despesa inscrita em restos a pagar deve ser antes empenhada, distinguindo-se das empenhadas e não liquidadas (não processadas) das empenhadas e liquidadas (processadas).

  • Não posso aceitar que esse II esteja certo.

     

    "No momento da inscrição do empenho em restos a pagar a despesa é ORÇAMENTÁRIA visto que utilizou orçamento do exercício.

     

    "... No momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA pois o orçamento da despesa é do exercício anterior."

  • Gabarito louco medolho...resto a pagar é sim  despesa legalmente empenha e não paga (sendo que entra como despesas não processada), se for empenha e liquidada, entrará como despesa processada. Em fim, a questão I está certa!

     

  • Este gabarito está ERRADO. É a Letra E (pois a afirmativa I está correta e logo todas estão corretas).

    Restos a Pagar representa sim Despesa(s) empenhada(s) mas não paga(s), dividindo-se entre aquelas Processadas (Liquidadas) e/ou Não Processadas (Não Liquidadas). Nem todas as Despesas Empenhadas e não pagas são alocadas em Restos a Pagar, pois somente são as do exercício anterior e há as empenhadas e não pagas do exercício em vigor, mas todas aquelas em Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas sim. 

  • Nem toda despesa empenhada e não paga é resto a pagar, (I seria falso)

    mas todo resto a pagar é uma despesa empenhada e não paga (I seria verdadeiro)

     

    Teeeeenso!

  • Esse é o tipo de questão que é melhor errar e continuar com o conceito correto.

  • A banca cagou na 4.320/64.

    Opção I:

    I. Restos a Pagar é despesa empenhada, mas não paga


    Lei 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • A meu ver, falar de restos a pagar como despesa orçamentária ou extraorçamentária depende se estamos nos referindo ao ano do empenho ou ao ano do pagamento.

    Conforme explica o professor Sérgio Mendes, do Estratégia, no momento da inscrição, Restos a pagar são receitas extraorçamentárias, para se contraporem à contabilização como despesa orçamentária no exercício em que foram empenhadas. (art. 103)

    Entretanto, para o exercício em que ocorrer o pagamento (exercício seguinte) os restos a pagar são despesas extraorçamentárias.

    Por isso estão corretos os art. 103 e as alternativas II e IV (reparem que mencionam expressamente o momento da inscrição e o momento do pagamento, respectivamente), não há contradição.

  • Questão equivocada!

    Nem toda despesa empenhada e não paga é RP, Mas todo RP é desp. Empenhada e não paga.

  • Como assim? RP é despesa empenhada, mas não paga sim !

  • Galera, examinador sempre fará de tudo pra tentar nos enganar. Se um ente ou órgão empenha uma despesa em Fev de uma ano, o mesmo terá até dia 31 de Dez pra executá-la, logo, ela só será um RP se a questão for clara em afirmar que não foi paga até 31/12 do mesmo ano, entre proc e n proc