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ID
26851
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com os ditames estabelecidos pela Lei no 4.320/64, em relação à receita orçamentária, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 4.320/64, em seu art. 11, § 3º, dispôe que:

    "§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária."

    [ ]s,
  • ta errado esse gabarito: § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
  • o gabarito está correto justamente por estar errado. O superavit do orçamento corrente não constitui receita orçamentária apesar de ser utilizado pra cobertura de despesas de capital.

  • o gabarito está correto justamente por estar errado. O superavit do orçamento corrente não constitui receita orçamentária apesar de ser utilizado pra cobertura de despesas de capital.
  • o gabarito está correto justamente por estar errado. O superavit do orçamento corrente não constitui receita orçamentária apesar de ser utilizado pra cobertura de despesas de capital.
  • O gabarito está incorreto. O certo seria alternativa B, pois pelo princípio da Não-Vinculação dos Impostos (que é um tributo), depois de arrecadado, o imposto pode ser aplicado em qualquer coisa, não estando relacionado a nada.
  • Marcondes, desculpe-me, mas acredito que você está equivocado. Você especificou o Tributo dizendo que ele é um Imposto. Uma Taxa também é um Tributo e é destinada ao "custeio das atividades exercidas pelas entidades de direito público". Dispositivo legal: Lei No 4320.
    Art. 9º Tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades
  • SUPERÁVIT => é a diferença positiva entre o Ativo e Passivo financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. É a diferença positiva dos saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculadas. Não é balanço patrimonial do exercício financeiro e sim do exercício anterior.

    A Lei nº 4.320/64, em seu art. 11, § 3º, dispôe que:

    "§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária."


  • NÃO é correto afirmar o item B - o superrávit do orçamento corrente não é item da receita orçamentária, sim da receita de capital.
  • vários comentários...isso é um problema.letra a) está certa,pois receitas derivadas são decorrentes compulsóriedade,exercício da soberania Estatal. São impostas de forma coercitiva às pessoas. Ex clássico é a tributária.Já as Receitas origináriasSão obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços.letra b)olhar comentário do colega abaixoletra c)está certa,pois fala de modo genérico.A arrecadação tributária não se destina a fim especifico,isso é certo,pois o imposto é um tributo não vinculado,mas a questão não diz isso,fala que será para o custeio-lato sensu,e se não fosse com o custeio das atividades estatais serião com o que?custeio inclui tudo.letra d)correto,por isso que o superávit do orçamento corrente não pode ser considerado recita correnteletra e)certa,retrata a alienação de bens e direitos.
  • Comentando a questão:

    a) CERTO. Tributos de acordo com a Constituição Federal são receitas derivadas das: Taxas, Impostos e Constribuições de melhorias, tendo sido acrescentados 02 novos tributos pelo Supremo Tribunal Federal: Empréstimo Compulsório e Contribuições Especiais.

    b) ERRADO: Superavit é a sobra da arrecadação não prevista, resultado da Subtração das Receitas com a Despesa pública, Não faz parte da Receita porque a Lei que regulamenta o Orçamento Público não prever a  possibilidade disso ocorrer.

    c) CERTO: Produto do Tributo é o montante arrecadado e esta previsto na Lei Orçamentária seu uso no Direito Público.

    d) CERTO:Exemplos de Receita de Capital são: capital que se transformou em bens como O Valor que se transformou num prédio público, o direitos, como o valor que se tornou pagamento aos funcionários.

  • Porque o item d) "as receitas correntes são destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes" está correto? Qual é o fundamento dessa vinculação entre receita e despesa corrente? O mesmo acontece entre receita e despesa de capital?
  • Dizer que o Superávit do Orçamento Corrente não deva constituir item da receita orçamentária não eh muito intuitivo não eh?

    Exemplificando e esquematizando o SOC:

    Vamos então pensar na seguinte previsão de receitas e despesas orçamentárias, a partir de uma montante fixado em R$ 150 Bilhões

    CORRENTES                                           CAPITAL
    Receita: R$ 100 bilhões                   Receita:  R$ 50 Bilhões      =  R$ 150 bilhões
    Despesa  R$ 80 bilhões                  Despesa: 70 Bilhões

    No caso acima, há uma diferença positiva de R$ 20 bilhões a favor da receitas correntes. Esse valor é o SOC, que será contabilizado como receita de capital. Dessa forma, as receitas de capital "originais" teriam o acréscimo do SOC de R$ 20 bi, alcançando a monta de R$ 70 bilhões.
    A lição transmitida pela lei é a seguinte: se o governo arrecada mais do que gasta com seu custeio, a sobra financeira deverá ser aplicada em favor do patrimônio duradouro do Estado (despesa de capital), para gerar mais riqueza (ou para evitar o endividamento). Portanto, a vocação do Superávit do orçamento correntes é ser aplicado em despesas de capital. Daí ser classificado como receita de capital

    E essa história de o SOC não constituir "item da receita orçamentária"?


    Siginifca que ele não pode ser contabilizado como "nova arrecadação". O SOC está compreendido na estimativa de arrecadação das receitas correntes; considerá-lo novo item de receita orçamentária - nova arrecadação - seria incorrer em duplicidade. Esse erro ocorreria, utilizando o exemplo acima, no caso de se somar R$ 20 bilhões à estimativa total de arrecadação de R$ 150 bi, chegando-se à quantia irreal de R$ 170 bi.
  • Segundo Fabio Furtado, na sua obra (Adm. Finc.e Orç.) O superávit do orçamento corrente é receita de capital, mas não é receita orçamentaria. Pois haveria uma dupla contagem
  • A Lei 4.320/64 determina que o SOC seja classificado como receita de capital (art. 11, § 2º), embora não deva constituir item da receita orçamentária (art. 11, § 3º).
     

  • Questão passível de anulação, pois as contribuições (sociais, econômicas e entidades privadas de serviço social e formação profissional) são diferentes das contribuições de melhoria (espécies do gênero tributo), pois, aquelas (contribuições) não fazem parte dos tributos.