Gabarito - D
Art. 5º CF ;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;,
Em relação estrangeiro, a regra é a sua extraditabilidade. Contudo, a CF veda a extradição motivada por crime político ou de opinião.
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
GABARITO [C]
(A) Brasileiro não será extraditado. ERRADO.
Art. 5º, LI, CF/88. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
(B) Brasileiro nato poderá ser extraditado. ERRADO.
Art. 5º, LI, CF/88. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Apesar de que, segundo entendimento recente do STF, brasileiro nato poderá perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
Ex.: Caso Cláudia Sobral, brasileira nata que foi extraditada para os EUA em 2017.
(C) Brasileiro naturalizado poderá ser extraditado. CERTO.
Art. 5º, LI, CF/88. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
(D) Estrangeiro poderá ser extraditado por crime político. ERRADO.
Art. 5º, LII, CF/88. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Qualquer equívoco me avisem, por favor!
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.