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Gab - D
Artigo 14 CF ;
A) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
B) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
C) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
D) Art 14 - § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Alternativa C: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993) (CFRB/88)
Gabarito D
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Então vamos lá!
a) os analfabetos podem votar e ser eleitos. ERRADO. ( os analfabetos podem votar, porem não podem ser eleitos)
b) os estrangeiros podem se alistar como eleitores. ERRADO. ( é vedado os estrangeiros se alistar como eleitores, conforme art 14 § 2º )
c) a lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente à primeira eleição que ocorra após sua publicação. ERRADO. ( não se aplica-se imediatamente... o certo seria não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, conforme o art 16 da cf )
d) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos; os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. CORRETO. ( conforme o art 14 § 1º )
Gab: D
Bons estudos! ;)
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Sobre a lettra ´B´ os estrangeiros em regra nao podem se alistar como eleitores...... Exceção o Portugueis que podem votar .. a cf preve que os portugueis possui os mesmos direito do brasileiros NATURALIZADO como preve o art 12 cf VÍDEO EXPLICANDO apartir dos 20minutos https://www.youtube.com/watch?v=QnNmUAEhI3E
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Errei por causa do LULA , afinal ele foi eleito e era um analfabeto !
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A letra D está perfeita e completa!
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Gabarito/D
de Deus no comando!
#PMTO
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Esse ponto e vírgula da letra D deixa a questão bastante confusa!
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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PRA CIMA
#PMCE
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Erro da letra C: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.