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GAB - C
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
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Câmara municipal art. 182 parágrafo 1°
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GABARITO: LETRA C
A) a política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público Estadual, conforme diretrizes gerais fixadas em Constituição Estadual.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
B) o plano diretor, aprovado pela Assembléia Legislativa, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, sendo o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Art. 182, §1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
C) a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no plano diretor e as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Art. 182, §2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor + §3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
D) o Poder Público Estadual pode, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, de parcelamento ou edificação compulsórios.
Art. 182, §4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento
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Prévia, justa e em dinheiro!
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato uma análise das alternativas a fim de que se aponte a correta de acordo com o que diz a Constituição.
Vejamos:
a) Conforme segundo o art. 182, a política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público Municipal. ERRADA;
b) Ainda no art. 182, § 1º, o plano deve ser aprovado pela Câmara Municipal. ERRADA;
d) Art. 182, § 4º, não se trata da única pena. ERRADA;
GABARITO LETRA C) de acordo com o art. 182, § 2º e 3º.