Lei nº 8.666- Art. 21 - Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizadas no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2º - O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
LETRA C
A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Segundo Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
• Finalidades: a busca pela proposta mais vantajosa.
A) ERRADA, uma vez que o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de cinco dias úteis para o convite, nos termos do art. 21, § 2º, IV, da Lei nº 8.666/93.
B) ERRADA, tendo em vista que o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 30 dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnico e preço", conforme art. 21, § 2º, II, "b", da Lei nº 8.666/93. Com relação à tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão, o prazo é de 15 dias, nos termos do art. 21, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93.
C) CERTA, com base no art. 21, § 2º, I, da Lei nº 8.666/93, o prazo será de 45 dias, para concurso e concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
D) ERRADA, uma vez que o prazo é de 30 dias e não de 35 dias - art. 21, § 2º, II, a; para a concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior - "concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: C