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ID
2685352
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto às medidas preventivas e assecuratórias, o Código de Processo Penal Militar determina a compreensão do termo “casa” para fins de se efetivar a busca domicilair corretamente.

Diante do exposto, marque, a alternativa que completa corretamente o seguinte dispositivo: Em seu artigo 174, o Código de Processo Militar não compreende do termo “casa”, o(a)

Alternativas
Comentários
  • CPPM - Decreto Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

     

    Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa":

     

    a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;

     

    b) taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero;

     

    c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.

     

    LETRA C 

  • Atenção estudantes! Sem entrar na discussão quanto a constitucionalidade de determinadas situações que o dispositivo pode gerar, perceba-se:

     

    Que o Art. 174 c) exclui expressamente do conceito de casa a habitação utilizada para a prática de infrações penais. O CP trata do referido tema no art. 150 § 5º , não fazendo a referida restrição.

    Reflita-se sobre esse dispositivo.

  • Para complementar os comentários dos colegas, as outras alternativa estão expressas no art. 173 do CPPM:


    Art. 173. O têrmo "casa" compreende:

           a) qualquer compartimento habitado;

           b) aposento ocupado de habitação coletiva;

           c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.


    Espero ter ajudado!!!


  • Se for habitação para prática de crimes, não é casa/habitação

    Abraços

  • Art. 173. O têrmo "CASA" compreende:

           a) QUALQUER COMPARTIMENTO HABITADO;

           b) APOSENTO OCUPADO de HABITAÇÃO COLETIVA****

           c) COMPARTIMENTO NÃO ABERTO AO PÚBLICO, onde alguém EXERCE PROFISSÃO ou ATIVIDADE.

    Art. 174. NÃO SE COMPREENDE no têrmo "CASA":

           a) HOTEL, HOSPEDARIA ou QUALQUER OUTRA HABITAÇÃO COLETIVA, enquanto abertas, SALVO a restrição da alínea b do artigo anterior; (APOSENTO OCUPADO DE HABITAÇAO COLETIVA)

           b) TAVERNA, BOATE, CASA DE JÔGO e outras do mesmo gênero;

           c) a HABITAÇÃO usada COMO LOCAL PARA A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS****

  • Compreensão do termo "casa" 

    Art. 173. O termo "casa" compreende: 

    a) qualquer compartimento habitado; 

    b) aposento ocupado de habitação coletiva; 

    c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. 

    Não compreensão

    Art. 174. Não se compreende no termo "casa": 

    a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior; 

    b) taverna, boate, casa de jogo e outras do mesmo gênero; 

    c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.