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ID
2685379
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tema “princípios aplicáveis” ao Registro de Imóveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (incorreta) - o princípio que enuncia que o ato registral é, via de regra, de iniciativa do interessado é o princípio da instância (ou rogatório).

    Letra B (incorreta) - a presunção é relativa ("juris tantum"), podendo ser infirmada por prova inequívoca em sentido contrário. Excepcionalmente, o registro adquire caráter absoluto no caso do "Registro Torrens" (art. 277 e ss. da Lei 6015/73).

    Letra C (incorreta) - a assertiva retrata o princípio da especialidade ou da individualização, eis que todo registro deve ser feito sobre algum objeto precisamente individuado, determinando os seus dados geográficos, características e confrontações, localização, entre outros, assim como os dados do respectivo titular.

    Letra D (correta/gabarito) - o princípio da prioridade encontra raízes no direito romano através do adágio "prior tempore, portior jure".

  • Alternativa nos moldes da obra de Afrânio de Carvalho: "o princípio da prioridade signifca que, em um concurso de direitos reais sobre um imóvel, estes não ocupam todo o mesmo posto, mas se graduam ou se classificam por uma relação de precedência fundada na ordem cronológica do seu aparecimento."

  • Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício.

  • letra c = especialidade objetiva

  • letra = + especialidade subjetiva

  • Trata-se de questão relacionado aos princípios registrais no cartório de registro de imóveis. A banca espera que o candidato saiba relacionar o princípio trazido na alternativa ao seu conceito e aplicabilidade. 
    Por ser questão de bastante relevância, tanto nas provas objetivas como nas discursivas, interessante trazer uma breve recapitulação dos princípios registrais mencionados. 
    O princípio da rogação e da instância são sinônimos e indicam  que a atividade registral depende de provação, seja via mandado judicial, a requerimento do Ministério Público quando a lei o autorizar e a requerimento verbal ou por escrito do interessado. Há, no entanto, exceções previstas na lei, quando é possível por exemplo as retificação ex officio pelo registrador.
    O sistema registral brasileiro goza de presunção relativa de veracidade dos direitos inscritos no sistema imobiliário, sendo considerado válido até que se prove em contrário. Goza, portanto, de presunção juris tantum e não juris et de jure.
    Por sua vez, o princípio da especialidade é um dos princípios que informam os requisitos do registro, pois determina em um primeiro momento a necessidade de descrição completa do imóvel e do direito (especialidade objetiva), bem como da qualificação de seus sujeitos (especialidade subjetiva).
    Já em relação ao princípio da prioridade, Luiz Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo. (8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).


    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) INCORRETA - Como visto, é possível que o ato praticado pelo registrador de imóveis mitigue o princípio da instância, ou seja, seja praticado de ofício pelo oficial. O artigo 213, I, da Lei 6015/1973 trouxe diversas hipóteses em que é possível, independentemente de ser instado, que o registrador de imóveis pratique atos na serventia para retificar o registro ou a averbação.
    B) INCORRETA - O sistema registral brasileiro é dotado de presunção relativa de veracidade. Excepcionalmente, admite-se a presunção absoluta de veracidade aos registros torrens, hipótese regulamentada 277 a 288 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - A alternativa descreve o princípio da especialidade e não o da continuidade.
    D) CORRETA - A alternativa traz o conceito do princípio da prioridade, que define a hierarquia no sistema registral imobiliário em função da precedência da apresentação do título.


    GABARITO: LETRA D