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ID
2685454
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao nascimento, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) art. 52, p. 2º Lei 6015/73

    B) art. 50, caput, 15 dias e 30 km

    C) art.50 p. 3º

    D) art. 50, p.2º

  • Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:      (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;        (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;        (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

    § 2º Tratando-se de registro fora do prazo legal o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.

  • LEI 6015/73

     

    A) CERTA

    ART. 52 2º Tratando-se de registro fora do prazo legal o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.

     

    B) ERRADA

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. 

     

    C) ERRADA

    ART. 50 § 3º Os menores de vinte e um (21) anos e maiores de dezoito (18) anos poderão, pessoalmente e isentos de multa, requerer o registro de seu nascimento.  (A QUESTÃO FALA 16 ANOS)

     

    D) ERRADA

    § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.

  • Trata-se de questão relativa aos cartórios de registro civil das pessoas naturais e o registro de nascimento. 
    A questão poderá ser respondida valendo-se da lei 6015/1973 porém é preciso destacar alguns pontos sobre o registro de nascimento. 
    O registro de nascimento da pessoa natural será levado a cabo no cartório de registro civil das pessoas naturais. É direito inerente à cidadania e goza de gratuidade universal, devendo ser feito sem cobrança de emolumentos para todos. 
    Importante destacar alguns Provimentos editados pelo Conselho Nacional de Justiça tendo como escopo o registro de nascimento. O Provimento 16/2012, conhecido como "Pai Presente", o qual possibilitou o reconhecimento de paternidade diretamente na serventia de registro civil. O Provimento 28/2013 que possibilita o registro tardio de nascimento pelo oficial de registro civil. O Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça que tratou do reconhecimento voluntário de maternidade e paternidade socioafetiva, além do registro de nascimento de filhos havidos reprodução assistida. 
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 52, §2º da Lei de Registros Públicos que prevê que em se tratando de registro fora do prazo legal o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.
    B) INCORRETA - 15 e não 20 dias, a teor do artigo 50 da Lei 6015/1973 que prevê que todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.  
    C) INCORRETA - Os menores de vinte e um (21) anos e maiores de dezoito (18) anos poderão, pessoalmente e isentos de multa, requerer o registro de seu nascimento éo que dispõe o artigo 50, §3º da Lei 6015/1973. Portanto, a banca induz ao erro o candidato ao colocar a idade de 16 anos, incorreta.
    D) INCORRETA - Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios. A teor do artigo 50, §2º da Lei 6015/1973, somente estão desobrigados ao registro de nascimento os índios enquanto não estiverem integrados, quando integrados, obrigatório será o registro de nascimento.
    GABARITO: LETRA A