A questão exige do candidato o conhecimento sobre as hipóteses de perda da delegação pelo notário ou oficial de registro.
O artigo 35 da Lei 8935/1994 prevê a perda de delegação dependerá de sentença judicial
transitada em julgado ou de decisão
decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo
direito de defesa. Portanto, a sentença judicial deverá transitar em julgado para que ocorra a perda da delegação.
Por sua vez, o artigo 39 da Lei 8935/1994 prevê que se extinguirá a delegação a notário ou a oficial de registro por morte, aposentadoria facultativa, invalidez, renúncia, além da perda.
Ao meu ver, a questão não é terminologicamente bem formulada, pois, como visto, equipara hipóteses de perda de delegação com hipóteses de extinção da delegação, que em que pese terem efeitos idênticos, qual seja de provocar a vacância da serventia, são distintos em sua essência.
Porém, haja vista o manifesto erro trazido na alternativa A, sentença judicial recorrível, o candidato deveria optar por ela, superando essa impropriedade terminológica da questão.
GABARITO: LETRA A