SóProvas


ID
2685505
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 6015/73: Art. 131. Dentro do prazo de vinte (20) dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos artigos 128 e 130, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.

            Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.

    Alternativa C

  • Correção: a alternativa correta se refere ao art. 130 da lei 6.015/73.

  • Eu não sabia esta, mas marquei a única opção que dava efeitos contados da data do registro no caso de um descumprimento do prazo legal. No direito de empresa há dispositivo semelhante.
  • Art. 130. Dentro do PRAZO DE VINTE DIAS da data DA SUA ASSINATURA pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.

    Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.

    *Se apresentados dentro do prazo de 20 dias da assinatura pelas partes, os efeitos retroagirão à data da assinatura. se levado a registro após o prazo de 20 dias da assinatura, produzirão efeitos somente a partir da apresentação no cartório.

    Art. 131. Os registros referidos nos artigos anteriores serão feitos independentemente de prévia distribuição.

  • se bem que seria contado da data da apresentação e não do registro, mas é a menos incorreta mesmo

  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro de títulos e documentos, especialmente sobre o prazo para registro dos atos aos quais são levados a registro em tal serventia, elencados nos artigos 127 e 129 da Lei 6015/1973. 
    O artigo 130  disciplina que dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.         
    O parágrafo único arremata pontuando que os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.
    Sendo assim, correta a alternativa da letra C que afirma que o contrato de parceria agrícola (hipótese prevista no artigo 127, V da Lei 6015/1973) deverá ser registrado em vinte dias da assinatura do documento.

    GABARITO: LETRA C