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O item I está errado pelo fato do Conselho Tutelar zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, e não apenas destes.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
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LETRA B.
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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
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O órgão é permanente, mas sua composição é temporária.
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I. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos apenas dos adolescentes, conforme definido nesta Lei.
R: Vejamos, não é bem isso que diz o art. 131 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O referido estatuto, no mencionado artigo, afirma que "o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.". Assim sendo, observamos que a banca induz o candidato a erro ao retirar a responsabilidade do conselho tutelar sobre a criança, impondo-a tão somente ao adolescente.
II. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: 1 – reconhecida idoneidade moral; 2 – idade superior a vinte e um anos; 3 – residir no município.
R: Item correto, ipsis litteris o art. 133 da Lei 8.069/1990.
III. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: 1 – reconhecida idoneidade moral; 2 – idade superior a dezoito anos; 3 – residir no município.
R: O item acima pode causar confusão a quem faz a questão, pelo fato de trocar a idade, que o correto, como no item II, é idade superior a vinte e um anos (art. 133, da Lei 8.069/1990).
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Conselheiro Tutelar só quer paz = 21 anos. (Para ser conselheiro tutelar e juiz de paz é preciso ter 21 anos)
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ART. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes
requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a vinte e um anos;
III – residir no município.
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21 - Embratel
21 - Conselho tutelar
kkkkkk
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Coisas importantes sobre o Conselho tutelar
Não jurisdicional
Os membros são eleitos pelo povo/ mandato de 4 anos/ permitida uma recondução
21 anos/ idoneidade moral/ residir no Município
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Bom dia!
Aproveito para mencionar a legislação (Lei nº 13.824/2019) que entrou em vigor na data de 09/05/2019.
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)
Conforme a nova redação do art. 132, é permitida a recondução, desde que seja por novo pleito de escolha.
Fonte: Dizer o Direito.
Bons Estudos!
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ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2019:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
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Alternativa correta B, Para candidatura exige-se idade superior a 21 anos.
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MESMA IDADE PARA SE CANDIDATAR A: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito.
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Correção no comentário da Jéssica e do Clehony...
Um dos requisitos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar é a idade SUPERIOR a 21 anos, ou seja, a partir dos 22 anos.
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A questão exige o conhecimento das características do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:
I - incorreto. O Conselho Tutelar deve zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes, e não tão somente dos adolescentes.
Art. 131 ECA: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
II - correto. Art. 133 ECA: para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município.
III - incorreto. A idade mínima do conselheiro é 21 anos, e não 18.
Art. 133, II, ECA: para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: idade superior a 21 anos.
Gabarito: B
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Vários comentários sem objetividade. O erro está de vermelho
I. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos apenas dos adolescentes, conforme definido nesta Lei.
Aplica-se ao Adolescente e às crianças.
GAB. B