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ID
2685607
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 13.303/2016, que dispõe acerca do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DO REGIME SOCIETÁRIO DA EMPRESA PÚBLICA E DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

    Seção I

    Das Normas Gerais 

     

    Art. 6o  O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei. 

     

    GABARITO B

     

  • GABARITO: LETRA B.

    a) Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. ERRADA.

    É o próprio conceito de Sociedade de Economia Mista (art. 4º da Lei 13.303/2016).

    b) O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes da respectiva legislação. CORRETA. 

    Literalidade do artigo 6º, caput, da Lei 13.303/2016. 

    c) É inexigível a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. ERRADA.

    A hipótese trata de caso de dispensa e não de inexigibilidade de licitação (art. 29, I, Lei 13.303/2016). 

    d) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. ERRADA.

    A alternativa traz o conceito de EMPRESA PÚBLICA (art. 3º, caput, Lei 13.303/2016).

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.303

    Art. 6o  O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei. 

  • Fiz por eliminação. GABARITO LETRA B

    a) Empresa Pública pode existir sob qualquer regime: LTDA, S/A, etc. É só relacionar S.E.M. - S/A (somente).

    c) Não se enquadra nas hipóteses elencadas para inexigibilidade de licitação: fornecedor exclusivo; serviço técnico de natureza singular por profissional/empresa de notória especialização; e artista consagrado pela(o) crítica/público.

    Obs: Esse rol é exemplificativo, porém nunca vi cobrarem outro caso de inexigibilidade que não os elencados na Lei 8666.

    d) S.E.M. SEMpre terá pelo menos dois sócios, um público e um privado.

  • Licitação Dispensável - a Lei 13303 estabelece limites de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 50 mil para as demais compras e serviços.

  • a questão mudou o final reescrevendo "constante na respectiva legislação" quando o final do artigo respectivo a resposta correta dispõe "todos constante desta lei".

     

     

  • A) O conceito se refere às sociedades de economia mista. As empresas públicas podem adotar qualquer forma societária e têm capital integralmente público.
    B) Correta
    C) Trata-se de hipótese de dispensa de licitação, não de inexigibilidade.
    D) O conceito se refere às empresas públicas.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 13.303 de 2016.

    A Lei nº 13.303 de 2016 dispõe sobre o Estatuto Jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A referida lei veio dar cumprimento ao art. 173, §1º, da CF/88. 
    • Empresa pública: "é a pessoa jurídica de direito privado, tem sua criação autorizada por lei (e não 'criada por lei', como constava do Decreto lei nº 200); tem patrimônio próprio; tem capital integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, podendo contar com a participação de outras pessoas jurídicas de direito público ou de entidades da administração indireta de qualquer das três esferas de governo, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios  - o que já era permitido pelo art. 5º do Decreto-lei nº 900 de 1969" (DI PIETRO, 2018).
    • Sociedade de economia mista: "é pessoa jurídica de direito privado, tem sua criação autorizada por lei, tem a forma de sociedade de anônima cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou entidades da administração indireta. Não mais contém a finalidade -'exploração de atividade econômica' - que constava do referido dispositivo do Decreto-lei nº 200" (DI PIETRO, 2018).
     • Traços comuns: a criação e a extinção autorizadas por lei; a personalidade de direito privado; a sujeição ao controle estatal; a derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; a vinculação aos fins definidos na lei instituidora e o desempenho de atividade de natureza econômica. 
    • Hipóteses de dispensa de licitação - são elencadas no artigo 29, de forma muito semelhante à do artigo 24 da Lei nº 8.666/93. O dispositivo inclui, nos incisos XVII e XVIII, duas hipóteses que na Lei nº 8.666/93 seriam de licitação dispensada. 
    • Hipóteses de inexigibilidade: o art. 30 estabelece as hipóteses de inexigibilidade de licitação, também de forma semelhante à contida na Lei nº 8.666/93. 

    A) ERRADA, uma vez que foi descrita a sociedade de economia mista, nos termos do art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200 de 1967. A empresa pública pode ter qualquer forma societária, já a sociedade de economia mista tem forma definida em lei: sociedade anônima.
    B) CERTA, com base no art. 6º, da Lei nº 13.303 de 2016. 

    C) ERRADA, tendo em vista que na alternativa foi descrita a hipótese de dispensa de licitação e não de inexigibilidade, com base no art. 29, I, da Lei nº 13.303 de 2016. 
    D) ERRADA, já que foi descrito o conceito de empresa pública.

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: B

  • a) não precisa ser S/A. Só as Sociedades de Economia Mistas precisam ser.

    b) Art. 6  O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.  CORRETA

    c) É dispensável, ou seja, há concorrência. Diferente de inexigível que é quando não há concorrência.

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

    d) o nome já fala: S/A. Logo, o patrimônio não é exclusivamente público.

  • a) Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    b)Art. 6o O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    c)Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    d)Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • A) As empresas públicas podem assumir qualquer forma societária.

    C) Hipótese de licitação dispensável.

    D) Conceito de empresa pública.