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ID
2685616
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta com relação às normas da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual trata do Simples Nacional:

I. As empresas de pequeno porte podem aderir ao Simples Nacional desde que não possuam receita bruta anual igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
II. Não poderá beneficiar-se do tratamento diferenciado previsto na lei do Simples Nacional a pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações.
III. Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, não incidirão, sobre os emolumentos do tabelião, quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições detalhadas na LC nº 123/2006 em protesto de títulos, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Letra da Lei:

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    (...)

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) 

     

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    (...)

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

     

    Art. 73.  O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;

     

    Bons estudos a  todos!

  • Gabarito A

     

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    1 – Aumento no limite de Receita Bruta para EPP e MEI:

     

    Como você já deve saber, para optar pelo regime tributário do Simples Nacional é necessário que a empresa seja considerada microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

    Tal classificação foi definida na LC 123/2006, com base na sua receita bruta.

    O limite foi alterado apenas para EPP, cujo teto era de R$ 3.600.000,00. Para ME, o valor permaneceu inalterado. Limite – ME: receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; Novo Limite – EPP: receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

    Temos, ainda, alteração no limite de receita bruta para o microempreendedor individual (MEI): Novo Limite – MEI: receita bruta de até R$ 81.000,00 O teto anterior para o MEI era de R$ 60.000,00.

     

    2 – Novas Atividades Admitidas no Simples Nacional:

     

    A LC 155/2016 passou a admitir o recolhimento dos tributos na forma do Simples Nacional para a atividades de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas por:

    1. micro e pequenas cervejarias; 2. micro e pequenas vinícolas; 3. produtores de licores; 4. micro e pequenas destilarias;

    Tais empresas deverão obrigatoriamente ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedecerão também à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.

     

     

  • Achei meio confusa, pois apesar de a pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações não poder optar pelo Simples Nacional, ela pode usufruir dos benefícios não tributários... Não seria um caso de vedação parcial?

    Quem puder esclarecer a dúvida eu agradeço. :)

  • LETRA A

     

    I. As empresas de pequeno porte podem aderir ao Simples Nacional desde que não possuam receita bruta anual igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

    Errado! De acordo com a LC 123/2006, ART 3º:

    Microempresa: Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00

    Empresa de pequeno porte: Receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 

     

    II. Não poderá beneficiar-se do tratamento diferenciado previsto na lei do Simples Nacional a pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações.

    Correto!

     

     

    III. Quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, não incidirão, sobre os emolumentos do tabelião, quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições detalhadas na LC nº 123/2006 em protesto de títulos, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação.

    Correto!

  • Item I - Errado

    Os limites são:

    Para ME: Receita bruta até 360.000 anual

    Para EPP: Receita bruta entre 360.000 e 4.800.000 anual.

    Item II - Certo.

    Empresas de estrutura complexa não podem optar pelo SN. Exemplos: S/A, Sociendade cota participação, instituições financeiras, quem recebe lucros do exterior dentre outras. Fundamento no Art. 3º da LC 123/06

    Item III - Certo.

    Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;