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LETRA A - INCORRETA - A segunda parte da alternativa está errada. Não é prevaricação, e sim CORRUPÇÃO PASSIVA.
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Gabarito, A
- Configura o tipo penal de Corrupção Passiva, e não Prevaricação:
Só a título de complementação:
corrupção passiva privilegiada VS prevaricação:
- No crime de Corrupção Passiva Privilegiada, é como se o funcionário fizesse um favor gratuito ao terceiro, cedendo ao seu pedido ou a sua influência.
- Já no crime de Prevaricação, o retardamento de um ato de ofício é para satisfazer um interesse pessoal/subjetivo, ou seja, um interesse inerente do próprio agente público que está praticando o ato.
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a) (ALTERNATIVA INCORRETA) Em conformidade com o Código Pena, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão (CORRETO até aqui). Já quando solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem caracteriza o crime de prevaricação. (Caracteriza o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317)
b) Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. (STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017)
Complementando: "Segundo o STJ, os crimes contra a Administração Pública têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Logo, mesmo que o valor do prejuízo seja insignificante, deverá haver a sanção penal considerando que houve uma afronta à moralidade administrativa, que é insuscetível de valoração econômica." (Fonte: Dizer o Direito)
c) Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".
d) (Lei 9.099/95) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
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LETRA A INCORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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alguém sabe dizer em relação à essa questão B...pois existem julgados pelo STF e STJ sobre o princípio da insignificância nos crimes de Descaminho ??
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BOA NOITE SILVIO, CREIO QUE NÃO.
A LETRA B ESTÁ CORRETA PELO FATO DO STJ NÃO ADMITIR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA, ENQUANTO QUE O STF PERMITE A APLICAÇÃO DESSE PRINCÍPIO, SENDO ASSIM TENTARAM APENAS CONFUNDIR.
Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra aAdministração Pública.
OBS: QUALQUER ERRO SÓ AVISAR POR MENSAGEM.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Não vi que pedia a incorreta! Falta de atenção, não passa não!
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Em relaçao a letra B. Apesar de o crime de descaminho estar nos crimes contra a adm. Publica. O stj entende que tutela a ordem tributaria. Por isto aplica-se o principio da insignificancia.
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Em conformidade com o Código Pena, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão. Já quando solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem caracteriza o crime de prevaricação(corrupção passiva).
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BOMMM quando a alternativa já está na letra " A" haha.
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NÃO SE APLICA O P. INSIGNIFICANCIA:
-Roubo
-Tráfico de Drogas e Porte de Droga p/ consumo pessoal
-Moeda Falsa
-Contrabando
-Crimes Contra Adm. Pública (S. 600/STJ)
-Violencia Doméstica Contra Mulher (S.589/STJ)
-Transmissão clandestina de sinal de internet (S.606/STJ)
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A
Em conformidade com o Código Penal, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão. Já quando solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem caracteriza o crime de corrupção passiva.
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simplicidade nao figura como principio norteador do JECRIM...
para lembrar: os atos sempre serão válidos se praticados no CEIO (celeridade, economia, informalidade e oralidade)
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erro da alt A) Prevaricação: Retardar, ou deixar de praticar por interesse pessoal.
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Atualizando o entendimento do STJ
b) A 6ª Turma do STJ no RHC 85.272 afastou a incidência da Súmula 599 da corte e aplicou o princípio da insignificância a um crime contra a administração pública com base nas peculiaridades do caso: o réu era primário, com 83 anos, e o dano causado teria um custo de cerca de R$ 20. (Precedente publicado no DJe em 23/08/2018), vejam:
1. A subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas típicas que não produzam efetivo dano. A falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta, por irrelevante dado à esfera de direitos da vítima, torna inaceitável a intervenção estatal-criminal. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A despeito do teor do enunciado sumular n. 599, no sentido de que O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, as peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal n. 2.14.0003057-8, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Gravataí/RS.
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Dollynho Concurseiro, simplicidade figura sim no rol dos princípios, conforme art. 2° da Lei, que se encontra no capítulo das disposições gerais e, portanto, aplicáveis tanto ao JEC como ao JECRIM.
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GABARITO: A
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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AS vezes questões com textos ALTERNATIVAS gigantes Tratam de coisas RELATIVAMENTE fáceis. Não vamos nos amedrontar nem se abalar com alternativas gigantescas.
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Solicitar ou receber + funcionário público = Corrupção passiva.
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Assertiva A INCORRETA
Em conformidade com o Código Pena, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão. Já quando solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem caracteriza o crime de prevaricação.