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ID
2685637
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base nos crimes contra a administração pública, no processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e no Juizado Especial Criminal (Lei n° 9.099/95) assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA - A segunda parte da alternativa está errada. Não é prevaricação, e sim CORRUPÇÃO PASSIVA.

  • Gabarito, A

    - Configura o tipo penal de Corrupção Passiva, e não Prevaricação:

    Só a título de complementação:

    corrupção passiva privilegiada VS prevaricação:

    - No crime de Corrupção Passiva Privilegiada, é como se o funcionário fizesse um favor gratuito ao terceiro, cedendo ao seu pedido ou a sua influência.

    - Já no crime de Prevaricação, o retardamento de um ato de ofício é para satisfazer um interesse pessoal/subjetivo, ou seja, um interesse inerente do próprio agente público que está praticando o ato.

  • a) (ALTERNATIVA INCORRETA) Em conformidade com o Código Pena, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão (CORRETO até aqui). Já quando solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem caracteriza o crime de prevaricação. (Caracteriza o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA - Art. 317)

     

    b) Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. (STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017)

    Complementando: "Segundo o STJ, os crimes contra a Administração Pública têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Logo, mesmo que o valor do prejuízo seja insignificante, deverá haver a sanção penal considerando que houve uma afronta à moralidade administrativa, que é insuscetível de valoração econômica." (Fonte: Dizer o Direito)


    c) Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

     

    d) (Lei 9.099/95) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • LETRA A INCORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • alguém sabe dizer em relação à essa questão B...pois existem julgados pelo STF e STJ  sobre o princípio da insignificância nos crimes de Descaminho ??

     

  • BOA NOITE SILVIO, CREIO QUE NÃO.

     A LETRA B ESTÁ CORRETA PELO FATO DO STJ NÃO ADMITIR O  PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA, ENQUANTO QUE O STF PERMITE A APLICAÇÃO DESSE PRINCÍPIO, SENDO ASSIM TENTARAM APENAS CONFUNDIR.

     

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra aAdministração Pública.

     

    OBS: QUALQUER ERRO SÓ AVISAR POR MENSAGEM.

     

     

     

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Não vi que pedia a incorreta! Falta de atenção, não passa não!

  • Em relaçao a letra B. Apesar de o crime de descaminho estar nos crimes contra a adm. Publica. O stj entende que tutela a ordem tributaria. Por isto aplica-se o principio da insignificancia.

  • Em conformidade com o Código Pena, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão. Já quando solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem caracteriza o crime de prevaricação(corrupção passiva).

  • BOMMM quando a alternativa já está na letra " A" haha. 

  • NÃO SE APLICA O P. INSIGNIFICANCIA:

     

    -Roubo

    -Tráfico de Drogas e Porte de Droga p/ consumo pessoal

    -Moeda Falsa

    -Contrabando

    -Crimes Contra Adm. Pública (S. 600/STJ)

    -Violencia Doméstica Contra Mulher (S.589/STJ)

    -Transmissão clandestina de sinal de internet (S.606/STJ)

  • A

    Em conformidade com o Código Penal, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão. Já quando solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem caracteriza o crime de corrupção passiva.

  • simplicidade nao figura como principio norteador do JECRIM...

    para lembrar: os atos sempre serão válidos se praticados no CEIO (celeridade, economia, informalidade e oralidade)

  • erro da alt A) Prevaricação: Retardar, ou deixar de praticar  por interesse pessoal.

  • Atualizando o entendimento do STJ

    b) A 6ª Turma do STJ no RHC 85.272 afastou a incidência da Súmula 599 da corte e aplicou o princípio da insignificância a um crime contra a administração pública com base nas peculiaridades do caso: o réu era primário, com 83 anos, e o dano causado teria um custo de cerca de R$ 20. (Precedente publicado no DJe em 23/08/2018), vejam:

    1. A subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas típicas que não produzam efetivo dano. A falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta, por irrelevante dado à esfera de direitos da vítima, torna inaceitável a intervenção estatal-criminal. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A despeito do teor do enunciado sumular n. 599, no sentido de que O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, as peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal n. 2.14.0003057-8, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Gravataí/RS.

     

     

  • Dollynho Concurseiro, simplicidade figura sim no rol dos princípios, conforme art. 2° da Lei, que se encontra no capítulo das disposições gerais e, portanto, aplicáveis tanto ao JEC como ao JECRIM.

  • GABARITO: A

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • AS vezes questões com textos ALTERNATIVAS gigantes Tratam de coisas RELATIVAMENTE fáceis. Não vamos nos amedrontar nem se abalar com alternativas gigantescas.
  • Solicitar ou receber + funcionário público = Corrupção passiva.

  • Assertiva A  INCORRETA

    Em conformidade com o Código Pena, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza o crime de concussão. Já quando solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem caracteriza o crime de prevaricação.