Letra a - Competência do Presidente do tribunal - art. 17, XX, do regimento.Letra b - Competência do Vice presidente - art. 19, III do regimento.
Letra c - Competência do Vice presidente - art. 19, II do regimento.
Letra d - Competência do Corregedor - art. 22, VII do regimento. (certa)
Letra e - Competência do Presidente - art. 17, X, do regimento.
VII – designar, nas Comarcas onde houver mais de 01 (uma)
Zona Eleitoral, o Juízo competente para cumprimento de
cartas rogatórias, de ordem e precatórias.
Art. 22. Cabe, ainda, ao Corregedor Regional Eleitoral:
Oia ai Galera !
a) aprovar o plano de férias e conceder licença aos Servidores da Secretaria. Competência do Presidente do tribunal - art. 17, XX, do
regimento.
b) orientar os serviços da Biblioteca do Tribunal, aprovando as suas publicações.
- Competência do Vice presidente - art. 19, III do
regimento.
c) presidir a Comissão Apuradora, quando se tratar de eleições gerais cujos resultados parciais tiverem que ser totalizados.
- Competência do Vice presidente - art. 19, II do
regimento.
d) designar, nas Comarcas onde houver mais de uma Zona Eleitoral, o Juízo
competente para cumprimento de cartas rogatórias, de ordem e
precatórias.
- Competência do Corregedor - art. 22, VII do
regimento. (GABARITO)
e) delegar, ao Diretor-geral, atribuições administrativas que lhe julgar cabíveis.
- Competência do Presidente - art. 17, X, do regimento.