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ID
2685916
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de ____ dias, ampliando-se até ____ meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas em branco.

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    .

    LRP

    CAPÍTULO IV
    Do Nascimento

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. 

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento do candidato da literalidade do artigo 50 da Lei 6015/1973 que disciplina local de competência e prazo para o registro de nascimento.
    Prescreve o mencionado artigo:
    Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.       
    Portanto, a alternativa correta é a que traz o prazo ordinário como 15 dias e o extraordinário como 3 meses.

    GABARITO: LETRA D

    DICA: Durante a vigência da pandemia causada pelo Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 93/2020 que em seu artigo 1º prevê que ficam os prazos para a Declaração de Nascimento contidos no art. 50, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) prorrogados por até quinze dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estabelecida pela Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, isentos de multa ou qualquer outra penalidade.









  • Nesta data, ainda é o mesmo teor do art. 50: "Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório".        

    #fé