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GAB D
Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
I - habilitação em concurso público de provas e títulos;
II - nacionalidade brasileira;
III - capacidade civil;
IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;
V - diploma de bacharel em direito;
VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
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Complicado considerar a assertiva I correta, uma vez que o § 2º do art. 15 diz que o não bacharel em direito que contar 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro poderá participar de concurso público. Se poderá participar também poderá obter a delegação, ainda que não tenham o curso de direito.
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Resposta correta, em parte, uma vez que aos não bacharéis em direito, os quais contem com dez anos de exercício de atividade nos Serviços Notariais e Registros (SNRs) atendem aos requisitos legais para recepcionarem as delegações dos SNRs.
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Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os requisitos para se ingressar na atividade notarial. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal.
A Constituição Federal no referido dispositivo, no parágrafo terceiro, previu que o ingresso na atividade notarial e de registro
depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer
serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por
mais de seis meses.
Posteriormente, a lei 8935/1994, no artigo 14, trouxe os requisitos a serem observados, quais sejam:
Art. 14. A delegação
para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
I - habilitação em
concurso público de provas e títulos;
II - nacionalidade
brasileira;
III - capacidade civil;
IV - quitação com as
obrigações eleitorais e militares;
V - diploma de bacharel
em direito;
VI - verificação de
conduta condigna para o exercício da profissão.
Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
I) CORRETA - A teor dos incisos I e V do artigo 14, da Lei 8935/1994.
II) CORRETA - A teor dos incisos II e III do artigo 14, da Lei 8935/1994.
III) CORRETA - A teor do inciso IV do artigo 14, da Lei 8935/1994.
IV) CORRETA - A teor do inciso VI do artigo 14, da Lei 8935/1994.
GABARITO: LETRA D - TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS.