Trata-se de questão que exige conhecimento de lei seca sobre o processo de registro do protesto. Desta maneira, esperava-sse que o candidato estivesse bastante familiarizado com os temos e prazos previstos na Lei 9492/1997 que regulamentou o Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida no ordenamento jurídico brasileiro.
O artigo 12. da Lei de Protesto determina que o protesto será registrado dentro
de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
Desta maneira, a resposta correta são 3 (três) dias, conforme previsto na letra B.
GABARITO: LETRA B
Em muitos Códigos de Normas dos Estados, conta-se o prazo a partir da intimação, vide o Código de Normas do Foro Extrajudicial de Goiás:
Art. 258. O protesto será registrado dentro de 3 (três) dias úteis para pagamento, aceite, devolução ou manifestação da recusa, contados:
I – da intimação do devedor, quando esta houver sido entregue por portador ou por carta; ou
II – da publicação da intimação por edital