SóProvas


ID
2685988
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme preconiza a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar:

I. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

II. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país noventa dias depois de oficialmente publicada.

III. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

IV. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D. 

     

    I - Art. 3•  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    II - Art. 1•  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    III - Art. 5• Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

    IV - At. 1•, § 4• - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

  • Porque a numero II esta correta? Se o artigo 1 diz 45 dias. Nao entendi.
  • Caí na mesma pegadinha que a Leidyanne KKKKKK

  • LETRA D CORRETA 

    ITEM II INCORRETO 

    O CORRETO SERIA 90 DIAS 

  • Não, André Arraes !

    O CORRETO SERIA 45 DIAS.

  • Pessoal, a "vacacio legis" é contada em dias corridos, não é?

  • Que questão louca é essa!

    Salvo disposiçao contrária, a lei em regra começa a vigorar 45 dias, não 90 dias!

  • As assertivas I, III e IV estão corretas. Porém, não há alternativa que destacam as três assertivas como corretas.
    Então, logicamente, a alternativa "d" está correta, ao afirmar que somente a assertiva II está incorreta. 

  • Ótimo comentário do João Lopes.

    E que banca sem-vergonha.. três alternativas falando que sobre os itens correntos e só uma apontando a INcorreta.

    A pessoa erra por causa de falta de atenção e não por falta de conhecimento.

  • questão mais perigosa que fake news.

  • I. CORRETO. Está de acordo com art. 3º da LINDB (Decreto-lei 4.657), que traz o Principio da Obrigatoriedade. Interessante é que alguns doutrinadores entendem que o referido dispositivo não pode mais ser visto como preceito absoluto, haja vista a grande quantidade de leis, de forma que se nem mesmo os operadores do Direito conhecem todas as leis que estão em vigor no país, o que dirá do cidadão comum;

    II. INCORRETO. De acordo com o art. 1º da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após a sua publicação, momento em que se torna obrigatória. Portanto, a lei é elaborada, promulgada e publicada, tendo vigência somente após o período a que se denomina de "vacatio legis".
    Normalmente, o próprio texto da lei prevê o período da “vacatio legis", como aconteceu com o CC/02, onde o legislador dispôs no art. 2.044 que “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação".
    Nada impede que ela entre em vigor na data da sua publicação.
    Ocorre que, sendo o legislador omisso, iremos nos socorrer do art. 1º da LINDB. Aqui vale uma ressalva: na contagem inclui-se o dia da publicação e o dia do vencimento, ou seja, o último dia do prazo (art. 8º, § 1º da Lei Complementar 95/1998).
    Por último, devemos recordar que a lei brasileira, no Estado Estrangeiro, torna-se obrigatória 3 meses após ser oficialmente publicada (art. 1º, § 1º da LINDB);

    III. CORRETO. Em consonância com o art. 5º da LINDB, tratando-se do principio da socialidade, ou seja, o juiz, ao aplicar a lei, deve buscar o seu fim social e alcançar a pacificação social;

    IV. CORRETO. Trata-se do art. 1º, § 4º da LINDB.

    Resposta: D
  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    II - ERRADO: Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    III - CERTO: Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    IV - CERTO: Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.



  • Questão boa para nos lembrar que sempre é importante ler com atenção todos os quesitos

  • Falta de atenção do ****

  • A famosa pegadinha.

  • pegadinha que não me pega mais. coitadinha...

  • Jesus, que banca horrível. No enunciado pede quais são as corretas e nas alternativas pede a incorreta. Eu acertei, mas lendo umas três vezes pra achar o erro.

  • II. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país noventa/ quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 

  • hahaha, adorei!

  • GABARITO: D

    I. CORRETO.

    Está de acordo com art. 3º da LINDB (Decreto-lei 4.657), que traz o Principio da Obrigatoriedade. Interessante é que alguns doutrinadores entendem que o referido dispositivo não pode mais ser visto como preceito absoluto, haja vista a grande quantidade de leis, de forma que se nem mesmo os operadores do Direito conhecem todas as leis que estão em vigor no país, o que dirá do cidadão comum;

    II. INCORRETO.

    De acordo com o art. 1º da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após a sua publicação, momento em que se torna obrigatória. Portanto, a lei é elaborada, promulgada e publicada, tendo vigência somente após o período a que se denomina de "vacatio legis".

    Normalmente, o próprio texto da lei prevê o período da “vacatio legis", como aconteceu com o CC/02, onde o legislador dispôs no art. 2.044 que “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação".

    Nada impede que ela entre em vigor na data da sua publicação.

    Ocorre que, sendo o legislador omisso, iremos nos socorrer do art. 1º da LINDB.

    Aqui vale uma ressalva: NA CONTAGEM INCLUI-SE O DIA DA PUBLICAÇÃO E O DIA DO VENCIMENTO, ou seja, o último dia do prazo (art. 8º, § 1º da Lei Complementar 95/1998).

    Por último, devemos recordar que a lei brasileira, no Estado Estrangeiro, torna-se obrigatória 3 MESES após ser oficialmente publicada (art. 1º, § 1º da LINDB);

    III. CORRETO.

    Em consonância com o art. 5º da LINDB, tratando-se do principio da socialidade, ou seja, o juiz, ao aplicar a lei, deve buscar o seu fim social e alcançar a pacificação social;

    IV. CORRETO.

    Trata-se do art. 1º, § 4º da LINDB.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos- Taíse Sossai Paes

  • Nesse caso a questão está pedindo a INCORRETA né ?

    Pois a assertiva II está totalmente equivocada, o prazo seria 45 dias e não 90 como menciona a assertiva!

  • Mais um aqui que errou por falta de atenção. Questão bem sacaninha hahahaha

  • I. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (Correto, conforme Art. 3º, caput, da LINDB)

    II. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país noventa dias depois de oficialmente publicada. (Incorreto, conforme o caput do art. 1º da LINDB, o prazo é de 45 dias no país)

    III. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (Correto, conforme o Art. 5º, caput, da LINDB)

    IV. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (Correto, conforme o art. 1º, § 4º, da LINDB)

    Gabarito: d) Apenas a assertiva II está incorreta.

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