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Gabarito: Letra D.
I - Art. 3• Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
II - Art. 1• Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
III - Art. 5• Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
IV - At. 1•, § 4• - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm
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Porque a numero II esta correta? Se o artigo 1 diz 45 dias. Nao entendi.
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Caí na mesma pegadinha que a Leidyanne KKKKKK
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LETRA D CORRETA
ITEM II INCORRETO
O CORRETO SERIA 90 DIAS
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Não, André Arraes !
O CORRETO SERIA 45 DIAS.
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Pessoal, a "vacacio legis" é contada em dias corridos, não é?
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Que questão louca é essa!
Salvo disposiçao contrária, a lei em regra começa a vigorar 45 dias, não 90 dias!
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As assertivas I, III e IV estão corretas. Porém, não há alternativa que destacam as três assertivas como corretas.
Então, logicamente, a alternativa "d" está correta, ao afirmar que somente a assertiva II está incorreta.
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Ótimo comentário do João Lopes.
E que banca sem-vergonha.. três alternativas falando que sobre os itens correntos e só uma apontando a INcorreta.
A pessoa erra por causa de falta de atenção e não por falta de conhecimento.
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questão mais perigosa que fake news.
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I. CORRETO. Está de acordo com art. 3º da LINDB (Decreto-lei 4.657), que traz o Principio da Obrigatoriedade. Interessante é que alguns doutrinadores entendem que o referido dispositivo não pode mais ser visto como preceito absoluto, haja vista a grande quantidade de leis, de forma que se nem mesmo os operadores do Direito conhecem todas as leis que estão em vigor no país, o que dirá do cidadão comum;
II. INCORRETO. De acordo com o art. 1º da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após a sua publicação, momento em que se torna obrigatória. Portanto, a lei é elaborada, promulgada e publicada, tendo vigência somente após o período a que se denomina de "vacatio legis".
Normalmente, o próprio texto da lei prevê o período da “vacatio legis", como aconteceu com o CC/02, onde o legislador dispôs no art. 2.044 que “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação".
Nada impede que ela entre em vigor na data da sua publicação.
Ocorre que, sendo o legislador omisso, iremos nos socorrer do art. 1º da LINDB. Aqui vale uma ressalva: na contagem inclui-se o dia da publicação e o dia do vencimento, ou seja, o último dia do prazo (art. 8º, § 1º da Lei Complementar 95/1998).
Por último, devemos recordar que a lei brasileira, no Estado Estrangeiro, torna-se obrigatória 3 meses após ser oficialmente publicada (art. 1º, § 1º da LINDB);
III. CORRETO. Em consonância com o art. 5º da LINDB, tratando-se do principio da socialidade, ou seja, o juiz, ao aplicar a lei, deve buscar o seu fim social e alcançar a pacificação social;
IV. CORRETO. Trata-se do art. 1º, § 4º da LINDB.
Resposta: D
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
II - ERRADO: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
III - CERTO: Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
IV - CERTO: Art. 1º. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Questão boa para nos lembrar que sempre é importante ler com atenção todos os quesitos
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Falta de atenção do ****
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A famosa pegadinha.
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pegadinha que não me pega mais. coitadinha...
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Jesus, que banca horrível. No enunciado pede quais são as corretas e nas alternativas pede a incorreta. Eu acertei, mas lendo umas três vezes pra achar o erro.
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II. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país noventa/ quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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hahaha, adorei!
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GABARITO: D
I. CORRETO.
Está de acordo com art. 3º da LINDB (Decreto-lei 4.657), que traz o Principio da Obrigatoriedade. Interessante é que alguns doutrinadores entendem que o referido dispositivo não pode mais ser visto como preceito absoluto, haja vista a grande quantidade de leis, de forma que se nem mesmo os operadores do Direito conhecem todas as leis que estão em vigor no país, o que dirá do cidadão comum;
II. INCORRETO.
De acordo com o art. 1º da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após a sua publicação, momento em que se torna obrigatória. Portanto, a lei é elaborada, promulgada e publicada, tendo vigência somente após o período a que se denomina de "vacatio legis".
Normalmente, o próprio texto da lei prevê o período da “vacatio legis", como aconteceu com o CC/02, onde o legislador dispôs no art. 2.044 que “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação".
Nada impede que ela entre em vigor na data da sua publicação.
Ocorre que, sendo o legislador omisso, iremos nos socorrer do art. 1º da LINDB.
Aqui vale uma ressalva: NA CONTAGEM INCLUI-SE O DIA DA PUBLICAÇÃO E O DIA DO VENCIMENTO, ou seja, o último dia do prazo (art. 8º, § 1º da Lei Complementar 95/1998).
Por último, devemos recordar que a lei brasileira, no Estado Estrangeiro, torna-se obrigatória 3 MESES após ser oficialmente publicada (art. 1º, § 1º da LINDB);
III. CORRETO.
Em consonância com o art. 5º da LINDB, tratando-se do principio da socialidade, ou seja, o juiz, ao aplicar a lei, deve buscar o seu fim social e alcançar a pacificação social;
IV. CORRETO.
Trata-se do art. 1º, § 4º da LINDB.
Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos- Taíse Sossai Paes
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Nesse caso a questão está pedindo a INCORRETA né ?
Pois a assertiva II está totalmente equivocada, o prazo seria 45 dias e não 90 como menciona a assertiva!
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Mais um aqui que errou por falta de atenção. Questão bem sacaninha hahahaha
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I. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (Correto, conforme Art. 3º, caput, da LINDB)
II. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país noventa dias depois de oficialmente publicada. (Incorreto, conforme o caput do art. 1º da LINDB, o prazo é de 45 dias no país)
III. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (Correto, conforme o Art. 5º, caput, da LINDB)
IV. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (Correto, conforme o art. 1º, § 4º, da LINDB)
Gabarito: d) Apenas a assertiva II está incorreta.
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- ARISTÓTELES