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ID
2686054
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente ao título das nulidades, disposto no Código de Processo Civil – CPC/15, podemos afirmar que:

I. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
II. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
III. É anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
IV. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. (incorreta)

    II - Art. 278 (Correta)

    III - Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. (Incorreta)

    IV - Art. 282 (Correta).

  • Gabarito: D

     

    I - Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode (a assertiva afirma que pode, ao contrário da lei) ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    II - Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    III - Art. 279.  É nulo (não anulável, como indica a assertiva) o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    IV - Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

     

    *Artigos do NCPC.

  • Atenção!

     

    Com relação ao processo nulo quando o membro do MP não é intimado, importante ressaltar o previsto no parágrafo segundo do artigo 279:

     

    "§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo."

  • Gabarito: D

    Pessoal, atenção para não confundir a não intimação com a não participação do parquet no processo, se este for intimado e não participar do processo, não há falar em nulidade. 

  • Como que o gabarito é a letra D? a I e a III estao incorretas também!! Teria que ser somente a IV CORRETA

  • Que questão bizarra! Sabendo a resposta do item I, já dava pra encontrar a alternativa correta!

  • Sobre o item II, seguem algumas considerações:

     

    STJ e o princípio da boa-fé objetiva processual:

     

    1. O advogado deve suscitar eventual nulidade no primeiro momento que tenha para se manifestar nos autos.

    2. Nulidade de algibeira? Ocorre quando a parte tem conhecimento da existência da nulidade e a guarda para que, se eventualmente ocorrer sua derrota no processo, venha a apresentar a nulidade como forma de tentar anular os atos processuais. Em outras palavras: significa guardar a nulidade para alegá-la em momento oportuno, dependendo da conveniência processual.

    De acordo com o STJ, tal prática FERE o princípio da boa-fé objetiva processual, devendo a parte suscitar a nulidade na primeira oportunidade em que couber falar nos autos.

     

  • Se pode ser retificada não seria anulabilidade?
  • A IV também está errada, pôis , somente os atos necessários que serão repetidos ou retificados
  • Questão mal formulada. basta saber que a I está errada que só sobra a alternativa D como correta.

  • I. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. ERRADA

    Artigo 276 CPC- Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    II. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.CERTA

    Artigo 278 CPC - A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    III. É anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. ERRADA

    Artigo 279 CPC - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    §1º Se o processo tiver tramitando sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    IV. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.  CERTA

    Artigo 282- Ao pronunciar a nulidade , o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    GABARITO D

  • 1) Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    2) A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão

    3) É nulo o processo quando o membro do MP não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    4) Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

  • Sobre a assertiva III.

    A lei prevê a nulidade do processo se o MP não for intimado quando deveria intervir. Ok.

    Contudo, não se trata de nulidade!!

    Veja que o MP será intimado para se manifestar sobre eventual prejuízo ou não. Nesse caso, se o prejuízo não é evidente a tal ponto do MP ter de se manifestar sobre prejuízo ou não, não teremos nulidade, mas sim anulabilidade.

    Em outras palavras, se o prejuízo não é evidente, temos anulação; porém, se aquele é tão visível a ponto de

    ser líquido e certo, teremos nulidade.

    Nesse caso, como o MP é intimado a se manifestar sobre eventual prejuízo, parece-me que se trata de anulabilidade. Se o prejuízo fosse evidente (nulidade), não haveria necessidade de mandar ao MP.

  • Lembrando que o item III está errado, porquanto o processo seria NULO (não anulável).

    Vejamos:

    Art. 279. É nulo o processo quando o

    membro do Ministério Público não for

    intimado a acompanhar o feito em que

    deva intervir.

  • alternativa I errada já resolve a questão...

  • art 276 Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Só sabendo esse artigo você ja acerta a questão .

    #tododiaeuluto

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Cabe apreciar cada assertiva da questão.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, a decretação de nulidade não pode ser suscitada pela parte que deu causa.

    Diz o CPC:

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    A assertiva II está CORRETA.

    De fato, a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tiver nos autos, sob pena de preclusão.

    Diz o CPC:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    A assertiva III está INCORRETA.

    Não é anulável, mas sim nulo processo em que o Ministério Público deveria atuar e não foi intimado.

    Diz o CPC:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    A assertiva IV está CORRETA.

    De fato, ao decretar nulidade, cabe ao juiz indicar a extensão dos atos atingidos e as providências a serem tomadas.

    Diz o CPC:

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As assertivas I e III estão incorretas.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva II está correta e a alternativa I está incorreta.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva IV está correta. Incorretas estão as assertivas I e III

    LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas II e IV estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. (INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - CONSERVACAO DOS ATOS - visam à eficiência e celeridade no processo)

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão 

    Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.