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CF, art. 225,
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira,
a Mata Atlântica,
a Serra do Mar,
o Pantanal Mato-Grossense e
a ZonaCosteira são patrimônio nacional,
e sua utilização far-se-á, na forma da lei (...)
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados,
por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
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Peguei aqui no QC, art. 225, §4º da CF (Patrimônio Nacional): ZeCa, o PM SeM FAMA:
1-) ZeCa: Zona Costeira
2-) PM: Pantanal Mato-grossense
3-) SeM: Serra do Mar
4-) FA: Floresta Amazônica
5-) MA: Mata Atlântica
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objeto da PEC 504/2010
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART 225 § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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eu pensei: mano que diabos tem na caatinga que tenhamos que cuidar
já que o lugar esta em processo de desertificação... deu certo kkkk
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Infelizmento o CERRADO, tão belo e diverso, também não está incluso. Não ia fazer diferença nenhuma mesmo, já estão fod3ndo com tudo.
D=
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art.225 cf/88
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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Art. 225/CF/São patrimônio NACIONAL:
-A Floresta Amazônica brasileira
-Mata Atlântica
-Serra do Mar
-Pantanal Mato-Grossense
-Zona Costeira
Letra:B
Bons Estudos ;)
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A Amazônia MATA a serra do mar, o pantanal de mato grosso e as praias (zona costeira)
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Enunciado atécnico. São biomas divididos em ecossistemas.
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são 5 os locais que a CF-88 intitula patrimonio nacional. Segue a dica: Fulano fará concurso. Aprovado, conseguirá FA-MA. Seu P(ai) e sua M(ãe) ficarão felizes porque ele levará a todos para conhecer o litoral, a ZC (zona costeira) e a SM (serra do Mar).
FA - (Floresta amazonica), MA (mata atlantica), PM (pantanal matogrossense), ZC e SM
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Os ecossistemas nacionais previstos na Constituição são cinco: Floresta Amazônica; Pantanal Mato-Grossense; Mata Atlântica; Zona Costeira e Serra do Mar.
O seguinte mnemômico ajuda na memorização:
P M da SERRA tem FA MA de ZONA (Pantanal Mato-Grossense, SERRA do Mar, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, ZONA Costeira).
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INCORRETA - B
Art. 225 da CF.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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Os mnemônicos da galera são mais difíceis de aprender do que os próprios ecossistemas enumerados na constituição...kkkkkkk
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da
organização constitucional do Meio Ambiente. Conforme a CF/88, art. 225, § 4º A
Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal
Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização
far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do
meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Portanto, dentre as alternativas, o bioma
brasileiro que não é preservado constitucionalmente como patrimônio nacional é
a caatinga.
Gabarito do professor: letra b.
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EITA, ! 2021 SÓ VAI DAR NÓS QUE ESTÁ 4 ANOS ESTUDANDO. DEUS. ABENÇOE QUEM ESTUDA.
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Vou passar um M-M-S / Para a Zona.
* Floresta Amazônica brasileira
* Mata Atlântica
* Pantanal Mato -Grossense
*Serra do Mar
* Zona Costeira
Desculpem o linguajar. Desta forma, eu consegui gravar melhor.
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Gab B
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Palavras chave do inciso: Utilização na forma da lei.
(as bancas trocam por lei federal, ou lei complementar.)