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ID
2686081
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito é denominada de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - CORRETA

    DECRETO-LEI Nº 200/67

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            II - Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   

  • Empresas Públicas

    - Pesoa Jurídica de Direito Privado;

    - Adm. Indireta;

    - Instituído por autorização em lei específica;

    - Qualquer forma jurídica societária;

    - Capital exclusivamente público;

    - Exploração de atividades econômicas (CRFB, Art. 173) ou prestação de serviços públicos (CRFB, Art. 175).

     

    Sociedade de Economia Mista

    - Pesoa Jurídica de Direito Privado;

    - Adm. Indireta;

    - Instituído por autorização em lei específica;

    - Forma societária: Sociedade Anônima S/A;

    - Capital social privado e público;

    - Exploração de atividades econômicas (CRFB, Art. 173) ou prestação de serviços públicos (CRFB, Art. 175).

  • Pra ajudar na memorização:

    EMPRES/A PÚBLtdaICA

    S/aEM

    GAB:C

  • Acertei, mas... criada por lei?

  • Desde quando SEM é criada por lei?

  • Débora e Maria..

    quando li descartei as estatais também por saber que não são criadas por lei.

    mas o que é criado por lei é o capital e não a entidade. a entidade segue sendo autorizada.

     

  • GABARITO:C

     

    Na definição cunhada pelo art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67 (com a redação do Decreto-lei 900/69) trata-se da ‘‘entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito’’. [GABARITO]


    Note-se, contudo, que a Constituição permite a criação de empresas estatais prestadoras de serviço público (cf. art. 173, § 1º). Porém, a empresa estatal que desempenha serviço público submete-se a um regime mais rigoroso, isto é, com maiores derrogações de direito público. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública que atua no domínio econômico (setor bancário) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é empresa pública que presta serviço público.


    A empresa pública pode seguir a estrutura de sociedade civil ou sociedade comercial, disciplinada pelo Direito Empresarial, ou ainda, forma inédita prevista na lei singular que a instituiu. Na esfera federal têm sido criadas empresas públicas com formas inéditas (e.g., empresa pública unipessoal). Quanto aos Estados e Municípios – não sendo alcançados pela norma do Decreto-lei 200 e na ausência de lei de âmbito nacional dispondo da mesma forma –, devem adotar uma das modalidades de sociedade já disciplinada pela legislação comercial.



    FUMARC - 2018 - PC-MG - Delegado de Polícia Substituto


    A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”.


    A entidade da administração indireta conceituada é uma:


     a) Autarquia.


     b) Empresa pública.


     c) Fundação pública.


     d) Sociedade de economia mista.

  • questão mal feita....

  • Quem acertou  a questão, estuda mais um pouco, pq esse banca da fora de si , em um questão cespe , essa questão estaria anulada

  • Não seria AUTORIZADA POR LEI?

  • Gabarito Letra C

     

     Acabou aquele tempo de sermos inflexível, temos que nos adaptar a questão e de acordo com algumas palavras, marcamos a questão menos errada no caso empresa pública.

     

    De acordo com o texto da questão e quem estudou, sabe a diferença do que é uma SEM e EP. E Conseguiria matar a questão com uma simples palavra. No momento que a questão diz que será uma PJ de direito privado está se direcionando para Sociedade De Economia mista ou Empresa pública, mesmo que as Fundações Públicas seja de direito público e privado a questão deixou em aberto ao usar apenas o termo “fundações pública” ficando genérico, após isso, sabendo que as SEM só podem ser revestidas em “Sociedades anônimas”, mataria a questão, já que as Empresas públicas podem ser “revestida em qualquer de suas formas”, além de o capital ser todo do ente.


  • Para matar a questão (e várias outras semelhantes):


    Sociedade de Economia Mista - Criada mediante autorização legal, personalidade jurídica de Direito Privado, e pode explorar atividade econômica, sob forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta.


    Fundações Públicas - Pode ser criada ou autorizada por lei (dependendo da personalidade jurídica, que pode ser de Direito Público ou Privado), mas não pode explorar atividade econômica.


    Autarquias - É criada por lei (e não autorizada), personalidade jurídica de Direito Público e não pode explorar atividade econômica. 


    Empresa Pública - Acredito que muitos se confundiram nessa, mas vamos lá.. os conceitos iniciais são os mesmos da Sociedade de Economia Mista: Autorizada por lei, personalidade jurídica de Direito Privado e pode explorar atividade econômica, PORÉM, diferentemente da Sociedade de Economia Mista, a Empresa Pública admite qualquer forma organizacional (e não somente Sociedade Anônima) e o capital é totalmente público. (GABARITO)



    Espero que ajude, qualquer erro só me mandar mensagem no privado que estou disposto a aprender e corrigir. Abraço e bons estudos!

    Obs: Deixei esse mesmo comentário na questão Q907969. Aprendendo isso, mata facilmente muitas questões do assunto, mesmo quando mal formulada (como essa).

  • Empresa Pública 

  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública.

    • Administração Pública: Administração Direta e Administração Indireta.

    Administração Indireta:

    - Autarquias, inclusive, as associações públicas;

    Segundo Odete Medauar (2018), "as autarquias são dotadas de personalidade jurídica própria - portanto, são sujeitos de direitos e encargos, no mundo jurídico, por si próprias". As autarquias devem ser criadas por lei específica de acordo com art. 37, XIX, da CF/88. 
    Pode-se dizer que a autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública - que requeiram, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    - Fundações Públicas;

    Para Carvalho Filho (2018), com base no art. 5º, do Decreto-lei nº 200 de 1967, "a Fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes". 
    - Empresas Públicas;
    De acordo com Mazza (2013), "as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre". Exemplos: Caixa Econômica Federal - CEF e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. 
    - Sociedade de economia mista;

    Conforme exposto por Mazza (2013), "as sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente, como sociedades anônimas. Exemplo: Petrobras, Banco do Brasil e Furnas. 
    Empresa PúblicaSociedade de Economia Mista
    Capital100% públicoCapital misto: parte público e privado
    Forma SocietáriaPode ter qualquer forma societária
    Sociedade Anônima
    Deslocamento de CompetênciaCompetência da Justiça Federal
    art. 109, inciso I, CF/88.
    Competência da Justiça 
    Comum 
    • Empresas estatais: Sociedades de economia mista e empresa pública podem ser criadas com duas finalidades: a prestação de serviço público -> aproxima-se mais do regime público e a exploração de atividade econômica -> aproxima-se mais do regime privado. 

    A) ERRADA, uma vez que a fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. Na alternativa foi descrita a empresa pública. 

    B) ERRADA, já que a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado criada sob a forma de sociedade anônima. Na alternativa foi descrita a empresa pública, que pode ter qualquer forma societária.
    C) CERTA, conforme exposto por Di Pietro (2018), "a empresa pública é pessoa jurídica de privado, tem sua criação autorizada por lei (e não 'criada por lei', como constava do Decreto-lei nº 200); tem patrimônio próprio; tem capital integrante detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, podendo contar com a participação de outras pessoas jurídicas de direito público ou de entidades da administração indireta de qualquer das três esferas do governo, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios". 
    D) ERRADA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "a autarquia são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público". Na alternativa foi descrita a empresa pública, que é pessoa jurídica de direito privado. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: C
  • Seria autorizada por lei e não criada, não entendi....please

  • Daí a importância de ler a lei seca. Muitas vezes a redação nos confunde. A redação é anterior à Constituição, por isso ela fala "criada por lei".

  • Empresa pública.

  • Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

    § 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.            (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)