-
I. Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (CERTO)
II. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (CERTO
III. Concurso, leilão e concorrência são alguns exemplos de modalidade de licitação. (CERTO)
IV. A Administração Pública responde subsidiariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. (ERRADO)
§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
-
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
-
Concorrência é modalidade de licitação? Não seria critério de julgamento!?
-
Olá, Lorena Silva!
Concorrência é MODALIDADE DE LICITAÇÃO!
MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
Concorrência
Tomada de preços
Convite
Concurso
Leilão
Pregão
Consulta
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ( TIPOS de Licitação):
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance ou oferta
-
A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitação:
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévia a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
• Finalidades de Licitação:
Segundo Mazza (2013), as finalidades fundamentais: buscar a melhor proposta, estimulando a competitividade entre os potenciais contratados, a fim de atingir o negócio mais vantajoso para a Administração; oferecer iguais condições a todos que queiram contratar com a Administração, promovendo, em nome da isonomia, a possibilidade de participação no certame licitatório de quaisquer interessados que preencham as condições previamente fixadas no instrumento convocatório.
• Modalidades: Concorrência, Tomada de preço, Convite, Concurso, Leilão e Pregão.
• Tipos: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance.
Art. 6º, Lei nº 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta:
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
Itens:
I. CERTA, com base no art. 6º, I, da Lei nº 8.666/93;II. CERTA, de acordo com o art. 71, da Lei nº 8.666/93;
III. CERTA, modalidades licitatórias: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.
IV. ERRADA, uma vez que a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, com base no art.71, §2º, da Lei nº 8.666/93.
A) ERRADA, uma vez que as alternativas I, II e III estão corretas. A alternativa IV está incorreta.
B) ERRADA, já que a alternativa II está correta.
C) ERRADA, tendo em vista que IV está incorreta.
D) CERTA, apenas as alternativas I, II e III estão corretas.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: D
-
I. Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (CERTO) FUNDAMENO LEGAL: ART. 6º, §1 DA LEI 8.666/93
II. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (CERTO) FUNDAMENO LEGAL: ART. 72º, 2 DA LEI 8.666/93
III. Concurso, leilão e concorrência são alguns exemplos de modalidade de licitação. (CERTO) FUNDAMENO LEGAL: ART. 22 DA LEI 8.666/93
IV. A Administração Pública responde subsidiariamente com o contratado pelos encargos
previdenciários resultantes da execução do contrato. (FALSA) FUNDAMENO LEGAL: ART. 71§2 DA LEI 8.666/93
-
Melhor comentário: Marco Túlio (só erra quando do item II, cuja resposta correta é o art. 71 caput).
-
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO (ART. 71 lei 8666)
1) TRABALHISTAS
2) PREVIDENCIÁRIOS (solidária com Administração)
3) Fiscais
4) Comerciais
-
GABARITO D
A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos, não subsidiariamente.